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norma nº 26/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.242/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4242 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714622 e CRC: 1DF8D74B). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4242, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 22.684,56 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 22.684,56
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.50.41 - Contribuições R$ 9.622,12
F.R.: 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas R$ 13.062,44
F.R.: 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 22.684,56
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.2105 3.3.50.41 2.501 002.001 R$ 9.622,12
0005.2105 3.3.60.45 2.501 002.001 R$ 13.062,44
Lei 4242 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714622 e CRC: 1DF8D74B). Pág: 2/2
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.501 R$ 22.684,56 R$ 0,00 R$ 22.684,56
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714622 e
o código verificador 1DF8D74B.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 37 e código verificador 32016.
Referência: Processo nº 19-973/2026. Docto ID: 3714622 v1

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