| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.242/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4242 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714622 e CRC: 1DF8D74B). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4242, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 22.684,56 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 22.684,56 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais 3.3.50.41 - Contribuições R$ 9.622,12 F.R.: 501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais 3.3.60.45 - Subvenções Econômicas R$ 13.062,44 F.R.: 501 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 22.684,56 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0005.2105 3.3.50.41 2.501 002.001 R$ 9.622,12 0005.2105 3.3.60.45 2.501 002.001 R$ 13.062,44 Lei 4242 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714622 e CRC: 1DF8D74B). Pág: 2/2 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.501 R$ 22.684,56 R$ 0,00 R$ 22.684,56 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714622 e o código verificador 1DF8D74B. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 37 e código verificador 32016. Referência: Processo nº 19-973/2026. Docto ID: 3714622 v1