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norma nº 27/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.243/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4243 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714637 e CRC: CF5719CE). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4243, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 31.318,65 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e
cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 31.318,65
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social
08.245.0006.1015 - Estruturação Proteção Social Básica
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 28.888,70
F.R.: 665
2 - Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social
08.245.0006.1015 - Estruturação Proteção Social Básica
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.429,95
F.R.: 665
2 - Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.665 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, de acordo com o
art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 31.318,65
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A. ELEMENTO DE FONTE DE RECURSO VALOR A
Lei 4243 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714637 e CRC: CF5719CE). Pág: 2/2
DESPESA SUPLEMENTAR
0006.1015 4.4.90.51 2.665 R$ 28.888,70
0006.1015 4.4.90.51 2.665 R$ 2.429,95
Superavit Financeiro:
FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA DE 2025
RESTOS A
PAGAR DE 2025
SUPERAVIT DO
EXERCÍCIO
2.665 R$ 28.888,70 R$ 0,00 R$ 28.888,70
2.665 R$ 11.686,81 R$ 0,00 R$ 11.686,81
2.501 R$ 418,29 R$ 0,00 R$ 418,29
1.665 R$ 13.582,57 R$ 13.582,57 R$ 0,00
1.501 R$ 196,67 R$ 196,67 R$ 0,00
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714637 e
o código verificador CF5719CE.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 38 e código verificador 32017.
Referência: Processo nº 19-960/2026. Docto ID: 3714637 v1

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