| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.243/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4243 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714637 e CRC: CF5719CE). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4243, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 31.318,65 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 31.318,65 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social 08.245.0006.1015 - Estruturação Proteção Social Básica 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 28.888,70 F.R.: 665 2 - Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social 08.245.0006.1015 - Estruturação Proteção Social Básica 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.429,95 F.R.: 665 2 - Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.665 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 31.318,65 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DE FONTE DE RECURSO VALOR A Lei 4243 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714637 e CRC: CF5719CE). Pág: 2/2 DESPESA SUPLEMENTAR 0006.1015 4.4.90.51 2.665 R$ 28.888,70 0006.1015 4.4.90.51 2.665 R$ 2.429,95 Superavit Financeiro: FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 2025 RESTOS A PAGAR DE 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 2.665 R$ 28.888,70 R$ 0,00 R$ 28.888,70 2.665 R$ 11.686,81 R$ 0,00 R$ 11.686,81 2.501 R$ 418,29 R$ 0,00 R$ 418,29 1.665 R$ 13.582,57 R$ 13.582,57 R$ 0,00 1.501 R$ 196,67 R$ 196,67 R$ 0,00 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714637 e o código verificador CF5719CE. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 38 e código verificador 32017. Referência: Processo nº 19-960/2026. Docto ID: 3714637 v1