| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.218/2026. |
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Lei 4218 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714189 e CRC: E914261F). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4218, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.833.187,23 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 2.833.187,23 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP 26.782.0003.1030.0000 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.833.187,23 F.R.: 1.700 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.700 - Recurso de Exercício Corrente, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Excesso de Arrecadação: R$ 2.833.187,23 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1030 4.4.90.51 1.700 R$ 2.833.187,23 Excesso de arrecadação: FONTE DE RECURSO RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Lei 4218 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714189 e CRC: E914261F). Pág: 2/2 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.833.187,23 R$ 2.833.187,23 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714189 e o código verificador E914261F. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 10 e código verificador 31990. Referência: Processo nº 19-314/2026. Docto ID: 3714189 v1