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norma nº 28/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.244/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4244 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714659 e CRC: FF9F7D6A). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4244, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 213.944,48 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 213.944,48
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer E
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 167.041,48
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer E
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 46.903,00
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 213.944,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Solicitação de Crédito Adicional:
P.A
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR
0005.1030 4.4.90.51 2.706 002.004 R$ 167.041,48
Lei 4244 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714659 e CRC: FF9F7D6A). Pág: 2/2
0005.1030 4.4.90.51 2.706 002.001 R$ 46.903,00
Memória De Cálculo Superávit:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
2.706 R$ 9.865,03 - R$ 9.865,03
2.706 R$ 306.084,00 - R$ 306.084,00
2.706 R$ 167.041,48 - R$ 167.041,48
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714659 e
o código verificador FF9F7D6A.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 39 e código verificador 32018.
Referência: Processo nº 19-964/2026. Docto ID: 3714659 v1

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