| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.244/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4244 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714659 e CRC: FF9F7D6A). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4244, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 213.944,48 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 213.944,48 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer E 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 167.041,48 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer E 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 46.903,00 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 213.944,48 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para Solicitação de Crédito Adicional: P.A ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1030 4.4.90.51 2.706 002.004 R$ 167.041,48 Lei 4244 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714659 e CRC: FF9F7D6A). Pág: 2/2 0005.1030 4.4.90.51 2.706 002.001 R$ 46.903,00 Memória De Cálculo Superávit: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 2.706 R$ 9.865,03 - R$ 9.865,03 2.706 R$ 306.084,00 - R$ 306.084,00 2.706 R$ 167.041,48 - R$ 167.041,48 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714659 e o código verificador FF9F7D6A. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 39 e código verificador 32018. Referência: Processo nº 19-964/2026. Docto ID: 3714659 v1