| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.245/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4245 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714682 e CRC: C2B66FEA). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4245, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 49.571,26 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 49.571,26 02 Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social 08.243.0006.1030.0000 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 49.571,26 F.R.: 750 2 - Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.750 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 49.571,26 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para Solicitação de Crédito P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1030 4.4.90.51 2.750 R$ 49.571,26 Superavit Financeiro FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO Lei 4245 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714682 e CRC: C2B66FEA). Pág: 2/2 2.500 R$ 6.660.715,42 - R$ 6.660.715,42 2.501 R$ 448.175,07 - R$ 448.175,07 2.750 R$ 52.099,94 - R$ 52.099,94 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714682 e o código verificador C2B66FEA. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 40 e código verificador 32019. Referência: Processo nº 19-932/2026. Docto ID: 3714682 v1