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norma nº 29/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.245/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4245 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714682 e CRC: C2B66FEA). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4245, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 49.571,26 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte
e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 49.571,26
02 Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
08.243.0006.1030.0000 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 49.571,26
F.R.: 750
2 - Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.750 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da
Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 49.571,26
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Solicitação de Crédito
P.A. ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE RECURSO VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1030 4.4.90.51 2.750 R$ 49.571,26
Superavit Financeiro
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS
A PAGAR 2025
SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
Lei 4245 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714682 e CRC: C2B66FEA). Pág: 2/2
2.500 R$ 6.660.715,42 - R$ 6.660.715,42
2.501 R$ 448.175,07 - R$ 448.175,07
2.750 R$ 52.099,94 - R$ 52.099,94
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714682 e
o código verificador C2B66FEA.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 40 e código verificador 32019.
Referência: Processo nº 19-932/2026. Docto ID: 3714682 v1

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