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norma nº 30/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.246/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4246 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714697 e CRC: 1FC3C3D4). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4246, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 27.550,48 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 27.550,48
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento CadÚnico - PROCADSUAS
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 23.400,00
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento CadÚnico - PROCADSUAS
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 4.150,48
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 27.550,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A
Lei 4246 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714697 e CRC: 1FC3C3D4). Pág: 2/2
DESPESAS RECURSOS SUPLEMENTAR
0006.2359 3.1.90.11 2.660 R$ 23.400,00
0006.2359 3.1.90.13 2.660 R$ 4.150,48
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 27.550,48 R$ 0,00 R$ 27.550,48
2.501 R$ 8,80 R$ 0,00 R$ 8,80
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714697 e
o código verificador 1FC3C3D4.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 41 e código verificador 32020.
Referência: Processo nº 19-951/2026. Docto ID: 3714697 v1

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