| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.246/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4246 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714697 e CRC: 1FC3C3D4). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4246, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 27.550,48 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 27.550,48 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2359 - Fortalecimento CadÚnico - PROCADSUAS 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 23.400,00 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2359 - Fortalecimento CadÚnico - PROCADSUAS 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 4.150,48 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 27.550,48 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A Lei 4246 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714697 e CRC: 1FC3C3D4). Pág: 2/2 DESPESAS RECURSOS SUPLEMENTAR 0006.2359 3.1.90.11 2.660 R$ 23.400,00 0006.2359 3.1.90.13 2.660 R$ 4.150,48 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 27.550,48 R$ 0,00 R$ 27.550,48 2.501 R$ 8,80 R$ 0,00 R$ 8,80 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714697 e o código verificador 1FC3C3D4. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 41 e código verificador 32020. Referência: Processo nº 19-951/2026. Docto ID: 3714697 v1