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norma nº 31/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.247/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4247 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714706 e CRC: DCC63FFA). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4247, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 355.354,48 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta
e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 355.354,48
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 355.354,48
F.R.: 2.751
2 Recurso de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.751 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 355.354,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Solicitação de Crédito Adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1064 4.4.90.51 751 002.108 R$ 355.354,48
Memória De Cálculo Superávit:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.751 R$ 6.798.602,20 R$ 0,00 R$ 6.798.602,20
Lei 4247 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714706 e CRC: DCC63FFA). Pág: 2/2
2.501 R$ 755.210,40 R$ 0,00 R$ 755.210,40
2.500 R$ 208,36 R$ 0,00 R$ 208,36
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 21/01/2026 às 09:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714706 e
o código verificador DCC63FFA.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016 SUPL, página 7 e código verificador 32033.
Referência: Processo nº 19-933/2026. Docto ID: 3714706 v1

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