| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.247/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4247 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714706 e CRC: DCC63FFA). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4247, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 355.354,48 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 355.354,48 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP 15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 355.354,48 F.R.: 2.751 2 Recurso de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.751 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 355.354,48 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para Solicitação de Crédito Adicional: P.A. NATUREZA DA DESPESA F.R. CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1064 4.4.90.51 751 002.108 R$ 355.354,48 Memória De Cálculo Superávit: F.R. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.751 R$ 6.798.602,20 R$ 0,00 R$ 6.798.602,20 Lei 4247 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714706 e CRC: DCC63FFA). Pág: 2/2 2.501 R$ 755.210,40 R$ 0,00 R$ 755.210,40 2.500 R$ 208,36 R$ 0,00 R$ 208,36 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 21/01/2026 às 09:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714706 e o código verificador DCC63FFA. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016 SUPL, página 7 e código verificador 32033. Referência: Processo nº 19-933/2026. Docto ID: 3714706 v1