| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Lei nº 4.209, de 16 de dezembro de 2025 - Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, dispões sobre cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências. |
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Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 1/6 GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código Secretário (a) Executivo (a) de Gabinete do Prefeito 01 CC-0A ... ... ... PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, dispõe sobre cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas por Órgão, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................................................. .......................................................................................................................... d) Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação - SEMAP ". (NR) "Seção II Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação: .......................................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação - SEMAP compreende em sua estrutura as seguintes unidades: I - Gabinete do (a) Secretário (a); II - Departamento de Comunicação." (NR) Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação - SEMAP os cargos e funções do Departamento de Comunicação - DECOM, com a consequente exclusão dessas unidades da estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAP. Art. 3º O anexo II da Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas por Órgão, passa a vigorar com as seguintes alterações: Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAP Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 2/6 Assessor (a) Especial Técnico (a) da SEGAP 06 CC-7 Cargo Qnt. Código Secretário (a) Executivo (a) de Relações Institucionais e Articulações Políticas 01 CC-0A ... ... ... DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - DECOM Diretor (a) de Comunicação 01 CC-2 Coordenador (a) de Comunicação 01 CC-2A Assessor (a) Técnico (a) da DECOM 04 CC-3 Assessor (a) de Expediente da DECOM 02 CC-7 ... ... ... GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código ... ... ... Secretário (a) Executivo (a) de Administração, Finanças e Orçamento 01 CC-0A DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor (a) do Departamento de Gestão de Pessoas 01 CC-2A GABINETE DO SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código Secretário (a) Executivo (a) de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 01 CC-0A ... ... ... DEPARTAMENTO DE CIDADE Administrador (a) do Distrito de Tarilândia 01 CC-2A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação - SEMAP Secretaria Municipal de Administração. Finanças e Orçamento - SEMAFO Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico - SEMPLACIDE Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 3/6 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO MUNICIPAL Coordenador (a) de Engenharia de Análise de Projetos Privados 01 CC-2A Coordenador (a) de Engenharia de Fiscalização de Obras Públicas 01 CC-2A Coordenador (a) de Engenharia de Criação de Projetos Executivos Públicos 01 CC-2A Coordenador(a) de Engenharia de Projetos Habitacionais 01 CC-2A Coordenador(a) de Trabalho e Conservação de Pavimentação e Drenagem 01 CC-2A Coordenador (a) de Engenharia de Criação de Projetos Elétricos 01 CC-2A Coordenador(a) de Engenharia de Projetos de Combate e Prevenção a incêndio 01 CC-2A GABINETE DO SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código ... ... ... Secretário (a) Executivo (a) de Agronegócio e Meio Ambiente 01 CC-0A GABINETE DO SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código ... ... ... Secretário (a) Executivo (a) de Desenvolvimento Social 01 CC-0A GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente - SEMEAGRO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES Secretaria Municipal de Educação - SEMED Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 4/6 Secretário (a) Executivo (a) de Educação 01 CC-0A ... ... ... DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor (a) Escolar TIP I 3 CC-5 Vice-Diretor (a) Escolar TIP I 3 CC-7 Diretor (a) Escolar TIP II 14 CC-3 Vice-Diretor (a) Escolar TIP II 14 CC-5 Diretor (a) Escolar (a) TIP III 2 CC-2A Vice-Diretor (a) Escolar TIP III 2 CC-3 GABINETE DO SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código ... ... ... Secretário (a) Executivo (a) de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 CC-0A GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código Secretário (a) Executivo (a) de Infraestrutura e Serviços Públicos 01 CC-0A ... ... ... Assessor Técnico (a) de Segurança do Trabalho 02 CC-8 Coordenador (a) de Compras 01 CC-3 Coordenador (a) Geral da SEMINSP 01 CC-2 GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) Cargo Qnt. Código Secretário (a) Executivo (a) de Saúde 01 CC-0A ... ... ... Coordenador (a) da Divisão de Regulação 01 CC-6 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO I - GESTÃO EM SAÚDE Coordenador (a) de Processamento e Faturamento da SEMUSA 01 CC-4 Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Turismo - SEMECELT Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 5/6 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE I Gerente de Unidade de Saúde da Família 03 CC-7 Subgerente de Unidade de Saúde da Família 03 CC-9 Gerente do Centro de Saúde Tipo II 04 CC-8 Gerente do Centro de Saúde Tipo I 03 CC-9 Administrador(a) de Posto de Saúde 03 CC-9 Assessor(a) de Expediente de UBS 20 CC-11 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE II Diretor (a) da USF Izaltino Lopes de Andrade - Tarilândia 01 CC-2A Vice-Diretor (a) da USF Izaltino Lopes de Andrade - Tarilândia 01 CC-5 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITAL MUNICIPAL SANDOVAL DE ARAÚJO DANTAS Diretor (a) do Hospital Municipal 01 CC-1A Vice-Diretor (a) do Hospital Municipal 01 CC-1 HOSPITAL INFANTIL AMANDA COIMBRA ZANELLA VITO Diretor (a) Geral do Hospital Infantil 01 CC-4 Vice-Diretor (a) do Hospital Infantil 01 CC-6 Assessor (a) de Expediente do Hospital Infantil 05 CC-10 Gerente de Enfermagem do Hospital Infantil 01 CC-8 Gerente da Assistência Farmacêutica do Hospital Infantil 01 CC-8 Art. 4º O cargo em comissão de Secretário(a) Executivo(a) fica enquadrado no símbolo CC-0A da Tabela de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 5º O anexo II da Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos códigos e valores dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas por Órgão, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos e respectivos valores: CÓDIGO VALOR CC-0A R$ 16.000,00 CC-1A R$ 12.000,00 Art. 6º As disposições do art. 2º da Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passam a vigorar acrescida da seguinte redação: "Art. 2º A Procuradoria Geral do Município é constituída da seguinte estrutura organizacional: .......................................................................................................................... VIII - Procurador (a) Geral Adjunto. "(AC) Art. 7º A Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passa a vigorar acrescida do Capítulo III-A e do art. 5ºA, com a seguinte redação: "CAPÍTULO III-A DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA Art. 5º-A. São atribuições do (a) Procurador (a) Geral Adjunto: I - prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador-Geral do Município; II - auxiliar o Procurador-Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades dos diversos órgãos e unidades da PGM; e Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 6/6 III - substituir, automaticamente, o(a) Procurador(a)-Geral em seus impedimentos e ausências, bem como em caso de vacância, até a nomeação do novo titular. Parágrafo único. O Procurador (a) Geral Adjunto será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre os profissionais de notório saber jurídico, reputação ilibada e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com registro ativo. "(AC) Art. 8º As atribuições, requisitos e competências dos cargos criados constante do Anexo I desta Lei passam a integrar a Lei nº 3.080, de 2021. Art. 9º O anexo II da Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passa a vigorar acrescido dos termos do anexo II desta lei. Art. 10. Ficam revogados, no Anexo II da Lei Municipal nº 3.080/2021, os cargos vinculados ao Departamento de Comunicação - DECOM da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAP. Art. 11. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.157, de 2017, passa a vigorar acrescida da seguinte redação: "Art. 2º São considerados Advogados Públicos Municipais os ocupantes dos cargos de: .......................................................................................................................... III - Procurador (a) Geral Adjunto ". (AC) Art. 12. Ficam revogados: I - o inciso V do § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.080, de 2021; e II - o inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.047, de 2021. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 17/12/2025 às 13:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3648756 e o código verificador 48D64190. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 16/12/2025 3650255 2 Anexo 2 16/12/2025 3650340 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 18/12/2025, edição 997, página 20 e código verificador 31257. Referência: Processo nº 19-18577/2025. Docto ID: 3648756 v1