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norma nº 302/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaLei nº 4.209, de 16 de dezembro de 2025 - Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, dispões sobre cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
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Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 1/6
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
Secretário (a) Executivo (a) de Gabinete do Prefeito 01 CC-0A
... ... ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Jaru, dispõe sobre cargos em comissão e funções
gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas por Órgão, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
d) Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e
Comunicação - SEMAP ". (NR)
"Seção II
Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e
Comunicação
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações
Políticas e Comunicação:
..........................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações
Políticas e Comunicação - SEMAP compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I - Gabinete do (a) Secretário (a);
II - Departamento de Comunicação." (NR)
Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações
Políticas e Comunicação - SEMAP os cargos e funções do Departamento de Comunicação - DECOM, com a
consequente exclusão dessas unidades da estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito -
SEGAP.
Art. 3º O anexo II da Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas por Órgão, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAP
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Assessor (a) Especial Técnico (a) da SEGAP 06 CC-7
Cargo Qnt. Código
Secretário (a) Executivo (a) de Relações Institucionais e
Articulações Políticas
01 CC-0A
... ... ...
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - DECOM
Diretor (a) de Comunicação 01 CC-2
Coordenador (a) de Comunicação 01 CC-2A
Assessor (a) Técnico (a) da DECOM 04 CC-3
Assessor (a) de Expediente da DECOM 02 CC-7
... ... ...
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
... ... ...
Secretário (a) Executivo (a) de Administração, Finanças e
Orçamento
01 CC-0A
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretor (a) do Departamento de Gestão de Pessoas 01 CC-2A
GABINETE DO SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
Secretário (a) Executivo (a) de Planejamento, Cidade e
Desenvolvimento Econômico
01 CC-0A
... ... ...
DEPARTAMENTO DE CIDADE
Administrador (a) do Distrito de Tarilândia 01 CC-2A
Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Articulações Políticas e Comunicação
- SEMAP
Secretaria Municipal de Administração. Finanças e Orçamento - SEMAFO
Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico -
SEMPLACIDE
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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Coordenador (a) de Engenharia de Análise de Projetos
Privados
01 CC-2A
Coordenador (a) de Engenharia de Fiscalização de Obras
Públicas
01 CC-2A
Coordenador (a) de Engenharia de Criação de Projetos
Executivos Públicos
01 CC-2A
Coordenador(a) de Engenharia de Projetos Habitacionais 01 CC-2A
Coordenador(a) de Trabalho e Conservação de Pavimentação
e Drenagem
01 CC-2A
Coordenador (a) de Engenharia de Criação de Projetos
Elétricos
01 CC-2A
Coordenador(a) de Engenharia de Projetos de Combate e
Prevenção a incêndio
01 CC-2A
GABINETE DO SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
... ... ...
Secretário (a) Executivo (a) de Agronegócio e Meio
Ambiente
01 CC-0A
GABINETE DO SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
... ... ...
Secretário (a) Executivo (a) de Desenvolvimento Social 01 CC-0A
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente - SEMEAGRO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
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Secretário (a) Executivo (a) de Educação 01 CC-0A
... ...
...
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Diretor (a) Escolar TIP I 3 CC-5
Vice-Diretor (a) Escolar TIP I 3 CC-7
Diretor (a) Escolar TIP II 14 CC-3
Vice-Diretor (a) Escolar TIP II 14 CC-5
Diretor (a) Escolar (a) TIP III 2 CC-2A
Vice-Diretor (a) Escolar TIP III 2 CC-3
GABINETE DO SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
... ... ...
Secretário (a) Executivo (a) de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 CC-0A
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
Secretário (a) Executivo (a) de Infraestrutura e Serviços
Públicos
01 CC-0A
... ... ...
Assessor Técnico (a) de Segurança do Trabalho 02 CC-8
Coordenador (a) de Compras 01 CC-3
Coordenador (a) Geral da SEMINSP 01 CC-2
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A)
Cargo Qnt. Código
Secretário (a) Executivo (a) de Saúde 01 CC-0A
... ... ...
Coordenador (a) da Divisão de Regulação 01 CC-6
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO I - GESTÃO EM SAÚDE
Coordenador (a) de Processamento e Faturamento da SEMUSA 01 CC-4
Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Turismo - SEMECELT
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
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DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE I
Gerente de Unidade de Saúde da Família 03 CC-7
Subgerente de Unidade de Saúde da Família 03 CC-9
Gerente do Centro de Saúde Tipo II 04 CC-8
Gerente do Centro de Saúde Tipo I 03 CC-9
Administrador(a) de Posto de Saúde 03 CC-9
Assessor(a) de Expediente de UBS 20 CC-11
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE II
Diretor (a) da USF Izaltino Lopes de Andrade - Tarilândia 01 CC-2A
Vice-Diretor (a) da USF Izaltino Lopes de Andrade - Tarilândia 01 CC-5
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
HOSPITAL MUNICIPAL SANDOVAL DE ARAÚJO DANTAS
Diretor (a) do Hospital Municipal 01 CC-1A
Vice-Diretor (a) do Hospital Municipal 01 CC-1
HOSPITAL INFANTIL AMANDA COIMBRA ZANELLA VITO
Diretor (a) Geral do Hospital Infantil 01 CC-4
Vice-Diretor (a) do Hospital Infantil 01 CC-6
Assessor (a) de Expediente do Hospital Infantil 05 CC-10
Gerente de Enfermagem do Hospital Infantil 01 CC-8
Gerente da Assistência Farmacêutica do Hospital Infantil 01 CC-8
Art. 4º O cargo em comissão de Secretário(a) Executivo(a) fica enquadrado no símbolo CC-0A da
Tabela de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O anexo II da Lei Municipal nº 3.080, de 2021, que trata dos códigos e valores dos cargos
em Comissão e Funções Gratificadas por Órgão, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos e
respectivos valores:
CÓDIGO VALOR
CC-0A R$ 16.000,00
CC-1A R$ 12.000,00
Art. 6º As disposições do art. 2º da Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passam a vigorar acrescida
da seguinte redação:
"Art. 2º A Procuradoria Geral do Município é constituída da seguinte estrutura
organizacional:
..........................................................................................................................
VIII - Procurador (a) Geral Adjunto. "(AC)
Art. 7º A Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passa a vigorar acrescida do Capítulo III-A e do art. 5º￾A, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III-A
DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA
Art. 5º-A. São atribuições do (a) Procurador (a) Geral Adjunto:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador-Geral do Município;
II - auxiliar o Procurador-Geral do Município na supervisão e coordenação das
atividades dos diversos órgãos e unidades da PGM; e
Lei 4209 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3648756 e CRC: 48D64190). Pág: 6/6
III - substituir, automaticamente, o(a) Procurador(a)-Geral em seus impedimentos e
ausências, bem como em caso de vacância, até a nomeação do novo titular.
Parágrafo único. O Procurador (a) Geral Adjunto será de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre os profissionais de notório
saber jurídico, reputação ilibada e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, com registro ativo. "(AC)
Art. 8º As atribuições, requisitos e competências dos cargos criados constante do Anexo I desta
Lei passam a integrar a Lei nº 3.080, de 2021.
Art. 9º O anexo II da Lei Municipal nº 3.047, de 2021, passa a vigorar acrescido dos termos do
anexo II desta lei.
Art. 10. Ficam revogados, no Anexo II da Lei Municipal nº 3.080/2021, os cargos vinculados ao
Departamento de Comunicação - DECOM da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAP.
Art. 11. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.157, de 2017, passa a vigorar acrescida da seguinte
redação:
"Art. 2º São considerados Advogados Públicos Municipais os ocupantes dos cargos de:
..........................................................................................................................
III - Procurador (a) Geral Adjunto ". (AC)
Art. 12. Ficam revogados:
I - o inciso V do § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.080, de 2021; e
II - o inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.047, de 2021.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 17/12/2025 às 13:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3648756 e
o código verificador 48D64190.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 16/12/2025 3650255
2 Anexo 2 16/12/2025 3650340
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 18/12/2025, edição 997, página 20 e código verificador 31257.
Referência: Processo nº 19-18577/2025. Docto ID: 3648756 v1

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