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norma nº 305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaLei nº 4.212, de 16 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4212 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649622 e CRC: ADB29103). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº
3.867 de 05 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 180.000,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.846.0000.2062.0000 - Realizar Pagamento da Contribuição do PASEP
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 180.000,00
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recurso de Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 180.000,00
02 - Poder Executivo 02.02 -
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
18.122.0004.2067.0000 - Assegurar a Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 65.000,00
F.R.: 500 1
Recursos de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo 02.02 -
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
20.608.0008.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 15.000,00
F.R.: 500 1
Recursos de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2063.0000 - Realizar pagamento de Sentenças Judiciais
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 100.000,00
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Lei 4212 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649622 e CRC: ADB29103). Pág: 2/2
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0000.2062 3.3.90.47 500 002.001 - R$ 180.000,00
0004.2067 3.3.90.39 500 002.001 R$ - 65.000,00 -
0008.1051 3.3.90.30 500 002.001 R$ - 15.000,00 -
0000.2063 3.1.90.91 500 002.001 R$ - 100.000,00 -
Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 16/12/2025 às 14:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3649622 e
o código verificador ADB29103.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/12/2025, edição 995, página 6 e código verificador 31208.
Referência: Processo nº 19-18418/2025. Docto ID: 3649622 v1

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