| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Lei nº 4.212, de 16 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4212 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649622 e CRC: ADB29103). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 3.867 de 05 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 180.000,00 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.846.0000.2062.0000 - Realizar Pagamento da Contribuição do PASEP 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 180.000,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recurso de Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 180.000,00 02 - Poder Executivo 02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2067.0000 - Assegurar a Manutenção do Viveiro Municipal 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 65.000,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 20.608.0008.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 15.000,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2063.0000 - Realizar pagamento de Sentenças Judiciais 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 100.000,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Lei 4212 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649622 e CRC: ADB29103). Pág: 2/2 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2062 3.3.90.47 500 002.001 - R$ 180.000,00 0004.2067 3.3.90.39 500 002.001 R$ - 65.000,00 - 0008.1051 3.3.90.30 500 002.001 R$ - 15.000,00 - 0000.2063 3.1.90.91 500 002.001 R$ - 100.000,00 - Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 16/12/2025 às 14:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3649622 e o código verificador ADB29103. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/12/2025, edição 995, página 6 e código verificador 31208. Referência: Processo nº 19-18418/2025. Docto ID: 3649622 v1