| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Lei nº 4.213, de 16 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4213 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649657 e CRC: 1C9F6193). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 3.867 de 05 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 30.000,00 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2001 - Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 30.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 30.000,00 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2001 - Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 30.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: Lei 4213 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649657 e CRC: 1C9F6193). Pág: 2/2 P.A ELEMENTO DE DESPESA F.R. CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2001 3.3.90.30 1.500 002.001 R$ 30.000,00 - 0001.2001 3.3.90.14 1.500 002.001 - R$ 30.000,00 Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 16/12/2025 às 14:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3649657 e o código verificador 1C9F6193. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/12/2025, edição 995, página 7 e código verificador 31209. Referência: Processo nº 19-18458/2025. Docto ID: 3649657 v1