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norma nº 306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaLei nº 4.213, de 16 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4213 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649657 e CRC: 1C9F6193). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 3.867 de 05 de
novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 30.000,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2001 - Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 30.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 30.000,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2001 - Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 30.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Lei 4213 de 16/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3649657 e CRC: 1C9F6193). Pág: 2/2
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2001 3.3.90.30 1.500 002.001 R$ 30.000,00 -
0001.2001 3.3.90.14 1.500 002.001 - R$ 30.000,00
Jaru/RO, 16 de dezembro de 2025
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 16/12/2025 às 14:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3649657 e
o código verificador 1C9F6193.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/12/2025, edição 995, página 7 e código verificador 31209.
Referência: Processo nº 19-18458/2025. Docto ID: 3649657 v1

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