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norma nº 308/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaLei nº 4.215, de 23 de dezembro de 2025 - Dispões sobre a autorização de permanência de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes públicas e privada no âmbito do município de Jaru e dá outras providências.
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Lei 4215 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668718 e CRC: 1176833E). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4215, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de permanência de até dois
acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes pública e
privada no âmbito do Município de Jaru e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a permanência de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes pública e privada do Município de Jaru, tanto
durante a observação quanto durante consultas ou internações, inclusive em unidades neonatais, de
terapia intensiva e de cuidados intermediários.
Art. 2º Para fins de comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), os acompanhantes
deverão apresentar um dos seguintes documentos na unidade de saúde:
I. Laudo médico;
II. Carteira de Identidade Nacional;
III. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Art. 3º A entrada e a permanência dos acompanhantes deverão ser registradas pelas unidades
de saúde.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes
informando sobre o direito assegurado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 23 de dezembro de 2025.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 4215 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668718 e CRC: 1176833E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668718 e
o código verificador 1176833E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/12/2025, edição 1000, página 15 e código verificador 31370.
Referência: Processo nº 1-18720/2025. Docto ID: 3668718 v1

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