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norma nº 309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaLei nº 4.216, de 23 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4216 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668872 e CRC: 26F8D6AF). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.030.600,00 (três milhões, trinta mil e seiscentos reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.867, de 05 de novembro de 2024) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 3.030.600,00
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação
3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.871.400,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação 
3.3.50.41 - Contribuições R$ 406.200,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação
3.3.50.41 - Contribuições R$ 753.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recurso do Exercício Corrente, Recursos
não vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº
4.320/64.
Excesso de Arrecadação: R$ 3.030.600,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4216 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668872 e CRC: 26F8D6AF). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso De Arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
500 R$ 127.377.669,43 R$ 147.425.524,93 R$ 151.525.524,93 R$ 24.147.855,50
Quadro para Solicitação de Créditos Adicionais:
P.A.
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A SUPLEMENTAR
0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 1.871.400,00
0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 406.200,00
0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 753.000,00
Jaru/RO, 23 de dezembro de 2025.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668872 e
o código verificador 26F8D6AF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/12/2025, edição 1000, página 16 e código verificador 31366.
Referência: Processo nº 19-18851/2025. Docto ID: 3668872 v1

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