| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Lei nº 4.216, de 23 de dezembro de 2025 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4216 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668872 e CRC: 26F8D6AF). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.030.600,00 (três milhões, trinta mil e seiscentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.867, de 05 de novembro de 2024) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 3.030.600,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação 3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.871.400,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação 3.3.50.41 - Contribuições R$ 406.200,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2015.0000 - Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - Pro Educação 3.3.50.41 - Contribuições R$ 753.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recurso do Exercício Corrente, Recursos não vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320/64. Excesso de Arrecadação: R$ 3.030.600,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 4216 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668872 e CRC: 26F8D6AF). Pág: 2/2 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso De Arrecadação: FONTE DE RECURSOS PREVISÃO INICIAL RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 500 R$ 127.377.669,43 R$ 147.425.524,93 R$ 151.525.524,93 R$ 24.147.855,50 Quadro para Solicitação de Créditos Adicionais: P.A. ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 1.871.400,00 0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 406.200,00 0002.2015 3.3.50.41 500 002.001 R$ 753.000,00 Jaru/RO, 23 de dezembro de 2025. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668872 e o código verificador 26F8D6AF. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/12/2025, edição 1000, página 16 e código verificador 31366. Referência: Processo nº 19-18851/2025. Docto ID: 3668872 v1