| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Lei nº 4.217, de 23 de dezembro de 2025 - Altera a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos, modifica quantitativos, e dá outras providências. |
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Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos, modifica quantitativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei tem por objeto alterar a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos, modifica quantitativos, e dá outras providências. Art. 2º O Anexo I, correspondente à descrição dos cargos por nível de escolaridade, precisamente no quadro de cargos de nível superior, da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações de quantitativos: QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Item Cargos Vagas Valor ... ... ... [...] 54 Professor 40hs 125 [...] 55 Orientador Educacional 40h 25 [...] 56 Supervisor Escolar 40h 25 [...] Art. 3º O Anexo I, correspondente à descrição dos cargos por nível de escolaridade, precisamente no quadro de cargos de nível médio, da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com alteração: QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Item Cargos Vagas Valor ... ... ... [...] 06 Monitor Educacional 40h 50 [...] Art. 4º O Anexo II, correspondente à descrição das Atribuições, Requisitos de ingresso e valor inicial dos cargos da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com alteração no quantitativo de vagas e manutenção da carga horária: Cargo: PROFESSOR 40hs Vagas: 125 Carga horária: 40 horas semanais Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 2/3 Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL 40h Vagas: 25 Carga horária: 40 horas semanais Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR 40h Vagas: 25 Carga horária: 40 horas semanais Cargo: MONITOR EDUCACIONAL 40h Vagas: 50 Carga horária: 40 horas semanais Art. 5º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Auxiliar de Cuidador 40h, Cuidador 40h e Pedreiro 40h, as quais passam a vigorar conforme a redação constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As novas descrições de atribuições de que trata o caput passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, para todos os efeitos legais. Art. 6º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os requisitos de ingresso para cargos de nível superior, passa a vigorar com alteração nos requisitos de investidura para os seguintes cargos: I - Médico Pediatra 20h e 40h; II - Médico Neurologista 20h e 40h; III - Médico Psiquiatra 20h e 40h; IV - Médico Radiologista 20h e 40h; V - Médico Ultrassonografista 20h e 40h; VI - Médico Anestesista 20h e 40h. Parágrafo único. Os cargos elencados nos incisos deste artigo passam a exigir a seguinte condição para provimento: Requisito para investidura: Certificado de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, inscrição ativa e regular no respectivo Conselho de Classe e o competente Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na especialidade correspondente ao cargo, devidamente averbado junto ao conselho de classe, como prova de habilitação formal para a área de atuação específica. (NR) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaru/RO, 23 de dezembro de 2025. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668905 e o código verificador 00AC87A6. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 23/12/2025 3668925 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/12/2025, edição 1000, página 17 e código verificador 31369. Referência: Processo nº 19-18855/2025. Docto ID: 3668905 v1