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norma nº 310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaLei nº 4.217, de 23 de dezembro de 2025 - Altera a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos, modifica quantitativos, e dá outras providências.
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Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal
efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos,
modifica quantitativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objeto alterar a Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru bem como extingue cargos,
modifica quantitativos, e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo I, correspondente à descrição dos cargos por nível de escolaridade,
precisamente no quadro de cargos de nível superior, da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações de quantitativos:
QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Item Cargos Vagas Valor
... ... ... [...]
54 Professor 40hs 125 [...]
55 Orientador Educacional 40h 25 [...]
56 Supervisor Escolar 40h 25 [...]
Art. 3º O Anexo I, correspondente à descrição dos cargos por nível de escolaridade,
precisamente no quadro de cargos de nível médio, da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com alteração:
QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Item Cargos Vagas Valor
... ... ... [...]
06 Monitor Educacional 40h 50 [...]
Art. 4º O Anexo II, correspondente à descrição das Atribuições, Requisitos de ingresso e valor
inicial dos cargos da Lei nº 2.366, de 2018, passa a vigorar com alteração no quantitativo de vagas e
manutenção da carga horária:
Cargo: PROFESSOR 40hs
Vagas: 125
Carga horária: 40 horas semanais
Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 2/3
Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL 40h
Vagas: 25
Carga horária: 40 horas semanais
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR 40h
Vagas: 25
Carga horária: 40 horas semanais
Cargo: MONITOR EDUCACIONAL 40h
Vagas: 50
Carga horária: 40 horas semanais
Art. 5º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Auxiliar de Cuidador 40h, Cuidador 40h e
Pedreiro 40h, as quais passam a vigorar conforme a redação constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As novas descrições de atribuições de que trata o caput passam a integrar o
Anexo II da Lei Municipal nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, para todos os efeitos legais.
Art. 6º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os
requisitos de ingresso para cargos de nível superior, passa a vigorar com alteração nos requisitos de
investidura para os seguintes cargos:
I - Médico Pediatra 20h e 40h;
II - Médico Neurologista 20h e 40h;
III - Médico Psiquiatra 20h e 40h;
IV - Médico Radiologista 20h e 40h;
V - Médico Ultrassonografista 20h e 40h;
VI - Médico Anestesista 20h e 40h.
Parágrafo único. Os cargos elencados nos incisos deste artigo passam a exigir a seguinte
condição para provimento:
Requisito para investidura: Certificado de conclusão de curso de graduação de
Nível Superior em Medicina, inscrição ativa e regular no respectivo Conselho
de Classe e o competente Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na
especialidade correspondente ao cargo, devidamente averbado junto ao
conselho de classe, como prova de habilitação formal para a área de atuação
específica. (NR)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaru/RO, 23 de dezembro de 2025.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 4217 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668905 e CRC: 00AC87A6). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668905 e
o código verificador 00AC87A6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 23/12/2025 3668925
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/12/2025, edição 1000, página 17 e código verificador 31369.
Referência: Processo nº 19-18855/2025. Docto ID: 3668905 v1

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