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norma nº 173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaLei 4.378, de 17 abrirl de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4378 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3923578 e CRC: 0595CAAA). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4378, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.231,99 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e nove
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 2.231,99
02 - Poder Executivo
02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
18.541.0004.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.231,99
F.R: 1.706
1 Recurso de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.706 - Recurso de Exercício Corrente,
Transferência Especial da União.
Excesso de Arrecadação: R$ 2.231,99
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de Créditos Adicionais:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.1000 4.4.90.52 1.706 R$ 2.231,99
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Lei 4378 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3923578 e CRC: 0595CAAA). Pág: 2/2
1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.231,99
Jaru/RO, 17 de abril de 2026.
GRÉCIO BENEDITO DA SILVA
Prefeito em Exercício no Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por GRECIO BENEDITO DA SILVA, Prefeito em exercicio,
em 17/04/2026 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3923578 e
o código verificador 0595CAAA.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2026, edição 1076, página 63 e código verificador 34402.
Referência: Processo nº 19-6536/2026. Docto ID: 3923578 v1

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