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norma nº 175/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaLei 4.380, de 17 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4380 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3923699 e CRC: C7DB261F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4380, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no valor de R$ 382.462,92 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e
dois reais e noventa e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 382.462,92
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 166.933,04
F.R.: 1.719
1 Recurso do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.50.41 - Contribuições R$ 119.056,45
F.R.: 1.719
1 Recurso do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas R$ 77.350,28
F.R.: 1.719
1 Recurso do Exercício Corrente 
02 - Poder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2105 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 19.123,15
F.R.: 1.719
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.719 - Recurso de Exercício Corrente -
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Excesso de Arrecadação: R$ 382.462,92
Lei 4380 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3923699 e CRC: C7DB261F). Pág: 2/2
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.2105 3.3.90.48 1.719 R$ 166.933,04
0005.2105 3.3.50.41 1.719 R$ 119.056,45
0005.2105 3.3.60.45 1.719 R$ 77.350,28
0005.2105 3.3.90.39 1.719 R$ 19.123,15
Excesso de Arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
1.719 R$ 0 R$ 382.462,92 R$ 382.462,92
Jaru/RO, 17 de abril de 2026.
GRÉCIO BENEDITO DA SILVA
Prefeito em Exercício no Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por GRECIO BENEDITO DA SILVA, Prefeito em exercicio,
em 17/04/2026 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3923699 e
o código verificador C7DB261F.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2026, edição 1076, página 65 e código verificador 34408.
Referência: Processo nº 19-6777/2026. Docto ID: 3923699 v1

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