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norma nº 176/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.369 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4369 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910482 e CRC: EB058C5C). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4369, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos),
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 9.865,03
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.865,03
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 9.865,03
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei revoga a lei 4.364, de 30 de março de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO DE 
DESPESA
FONTE 
DE RECURSO
VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.706 R$ 9.865,03
Superavit Financeiro:
Lei 4369 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910482 e CRC: EB058C5C). Pág: 2/2
FREONTE DE CEITA FINANCEIRA 2025 DISPONIBILIDADE PAREGAR 2025 STOS A SUPERÁ EXERCÍCIO VIT DO
2.706 R$ 482.990,51 R$ 102.270,10 R$ 380.720,41
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910482 e
o código verificador EB058C5C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 7 e código verificador 34281.
Referência: Processo nº 19-6144/2026. Docto ID: 3910482 v1

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