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norma nº 177/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.370 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4370 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910534 e CRC: 16BDD4CA). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4370, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 500.000,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2362 - Prevenção e Promoção da Saúde na Atenção Primária
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00
F.R.: 1.600
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.600 - Recurso de Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Excesso de Arrecadação: R$ 500.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
PA
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2362 3.3.90.30.00 1.600 R$ 500.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE
DA RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.600 R$ 0,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
Lei 4370 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910534 e CRC: 16BDD4CA). Pág: 2/2
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910534 e
o código verificador 16BDD4CA.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 8 e código verificador 34278.
Referência: Processo nº 19-6496/2026. Docto ID: 3910534 v1

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