| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Lei 4.370 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4370 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910534 e CRC: 16BDD4CA). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4370, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 500.000,00 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.2362 - Prevenção e Promoção da Saúde na Atenção Primária 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 F.R.: 1.600 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.600 - Recurso de Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Excesso de Arrecadação: R$ 500.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2362 3.3.90.30.00 1.600 R$ 500.000,00 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.600 R$ 0,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 Lei 4370 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910534 e CRC: 16BDD4CA). Pág: 2/2 Jaru/RO, 13 de abril de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910534 e o código verificador 16BDD4CA. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 124 17/04/2026 3922745 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 8 e código verificador 34278. Referência: Processo nº 19-6496/2026. Docto ID: 3910534 v1