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norma nº 180/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.373 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4373 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910711 e CRC: 81F9AEDB). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4373, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 742.320,57 (setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e
vinte reais e cinquenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 742.320,57
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
12.122.0002.2046 - Assegurar a Manutenção Adminstrativa da Unidade
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 742.320,57
F.R.:2.575
2 Recurso do Exercício anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.575 - Recursos do Exercício anterior -
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, de acordo com o
art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 742.320,57
02.Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.1144 - Construção e ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 742.320,57
F.R 2.575
2 Recurso do Exercício anterior
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
PA NATUREZA DA FONTE DE VALOR A VALOR A
Lei 4373 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910711 e CRC: 81F9AEDB). Pág: 2/2
P.A. NATUREZA DA FONTE DE VALOR A VALOR A DESPESA RECURSOS SUPLEMENTAR REDUZIR
0002.1144 4.4.90.51.00 2.575 R$ 742.320,57 -
0002.2046 4.4.90.93.00 2.575 - R$ - 742.320,57
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910711 e
o código verificador 81F9AEDB.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 10 e código verificador 34284.
Referência: Processo nº 19-6447/2026. Docto ID: 3910711 v1

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