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norma nº 181/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.374 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4374 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910769 e CRC: D30AF31C). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4374, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 80.625,77 (oitenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e
sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 80.625,77
02 - Poder Executivo
02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
18.541.0004.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.625,77
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 80.625,77
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.1000 4.4.90.52 2.706 R$ 80.625,77
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERAVIT
FINANCEIRO
2.706 R$ 80.625,77 - R$ 80.625,77
Lei 4374 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910769 e CRC: D30AF31C). Pág: 2/2
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910769 e
o código verificador D30AF31C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 11 e código verificador 34286.
Referência: Processo nº 19-6454/2026. Docto ID: 3910769 v1

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