| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Lei 4.374 de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4374 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910769 e CRC: D30AF31C). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4374, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 80.625,77 (oitenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 80.625,77 02 - Poder Executivo 02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.541.0004.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.625,77 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 80.625,77 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0004.1000 4.4.90.52 2.706 R$ 80.625,77 Superavit Financeiro: FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERAVIT FINANCEIRO 2.706 R$ 80.625,77 - R$ 80.625,77 Lei 4374 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910769 e CRC: D30AF31C). Pág: 2/2 Jaru/RO, 13 de abril de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910769 e o código verificador D30AF31C. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 124 17/04/2026 3922745 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 11 e código verificador 34286. Referência: Processo nº 19-6454/2026. Docto ID: 3910769 v1