br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 182/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.375, de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4375 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910800 e CRC: 92791E7A). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4375, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 4.620.176,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil e cento e
setenta e seis reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 4.620.173,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1018 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.380.000,00
F.R.: 2.501
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1043 - Aquisição de Tubos Metálicos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.240.176,00
F.R.: 2.501
2 Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 4.620.173,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
F.R
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1018 4.4.90.52 501 R$ 2.380.000,00
Lei 4375 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910800 e CRC: 92791E7A). Pág: 2/2
0003.1043 4.4.90.51 501 R$ 2.240.176,00
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.501 R$ 13.204.517,77 - R$ 13.204.517,77
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910800 e
o código verificador 92791E7A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 11 e código verificador 34287.
Referência: Processo nº 19-6546/2026. Docto ID: 3910800 v1

open original →