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norma nº 3/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.220/2026.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

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Lei 4220 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714199 e CRC: 950BCC18). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4220, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 37.555,78 (trinta e sete mil, quinhentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária
Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 37.555,78
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.1015.0000 - Estruturação da Proteção Social Básica
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 37.555,78
F.R.: 500
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 37.555,78
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.1015.0000 - Estruturação da Proteção Social Básica
4.4.90.52 - Obras e Instalações R$ - 5.000,00
F.R. 500
1 - Recurso de Exercício de Corrente
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2043.0000 - Fortalecer da Proteção Social Básica
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 7.000,00
F.R.: 500
1 - Recurso de Exercício de Corrente
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
Lei 4220 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714199 e CRC: 950BCC18). Pág: 2/2
08.122.0006.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa Da Unidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 25.555,78
F.R.: 500
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1015 4.4.90.51 1.500 002.001 - R$ 37.555,78
0006.1015 4.4.90.52 1.500 002.001 R$ - 5.000,00 -
0006.2043 3.3.90.36 1.500 002.001 R$ - 7.000,00 -
0006.2046 3.3.90.39 1.500 002.001 R$ - 25.555,78 -
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714199 e
o código verificador 950BCC18.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 12 e código verificador 31993.
Referência: Processo nº 19-382/2026. Docto ID: 3714199 v1

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