| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.220/2026. |
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Lei 4220 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714199 e CRC: 950BCC18). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4220, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 37.555,78 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 37.555,78 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.1015.0000 - Estruturação da Proteção Social Básica 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 37.555,78 F.R.: 500 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 37.555,78 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.1015.0000 - Estruturação da Proteção Social Básica 4.4.90.52 - Obras e Instalações R$ - 5.000,00 F.R. 500 1 - Recurso de Exercício de Corrente 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2043.0000 - Fortalecer da Proteção Social Básica 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 7.000,00 F.R.: 500 1 - Recurso de Exercício de Corrente 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social Lei 4220 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714199 e CRC: 950BCC18). Pág: 2/2 08.122.0006.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa Da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 25.555,78 F.R.: 500 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1015 4.4.90.51 1.500 002.001 - R$ 37.555,78 0006.1015 4.4.90.52 1.500 002.001 R$ - 5.000,00 - 0006.2043 3.3.90.36 1.500 002.001 R$ - 7.000,00 - 0006.2046 3.3.90.39 1.500 002.001 R$ - 25.555,78 - Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714199 e o código verificador 950BCC18. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 12 e código verificador 31993. Referência: Processo nº 19-382/2026. Docto ID: 3714199 v1