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norma nº 183/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaLei 4.376, de 13 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4376 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910831 e CRC: 4F67A573). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4376, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 1.136.681,11 (um milhão, cento e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e
um reais e onze centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.136.681,11
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
26.782.0003.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.136.681,11
F.R.: 2.501
2 Recurso de Exercício Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 1.136.681,11
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1030 4.4.90.51 501 R$ 1.136.681,11
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
Lei 4376 de 13/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3910831 e CRC: 4F67A573). Pág: 2/2
2.501 R$ 13.204.517,77 - R$ 13.204.517,77
Jaru/RO, 13 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 13/04/2026 às 15:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3910831 e
o código verificador 4F67A573.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 124 17/04/2026 3922745
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/04/2026, edição 1071 SUPL, página 12 e código verificador 34288.
Referência: Processo nº 19-6547/2026. Docto ID: 3910831 v1

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