| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Lei 4.381, de 17 de abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4381 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3924083 e CRC: 4FF48898). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4381, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 200.000,00 02 Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Social R$ 200.000,00 F.R .:1. 660 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.660 - Recurso de Exercício Corrente, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS. Excesso de Arrecadação: R$ 200.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43 1.660 200.000,00 Excesso de Arrecadação: FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.660 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 1.660 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Lei 4381 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3924083 e CRC: 4FF48898). Pág: 2/2 Jaru/RO, 17 de abril de 2026. GRÉCIO BENEDITO DA SILVA Prefeito em Exercício no Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por GRECIO BENEDITO DA SILVA, Prefeito em exercicio, em 17/04/2026 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3924083 e o código verificador 4FF48898. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 124 17/04/2026 3922745 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2026, edição 1076, página 66 e código verificador 34404. Referência: Processo nº 19-6785/2026. Docto ID: 3924083 v1