| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Lei 4.383, de 17 de abril de 2026 - Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agropecuárias dos Criadores de Tarilândia (AACT) para os fins que especifica. |
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Lei 4383 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3924993 e CRC: 43C75269). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4383, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agropecuária dos Criadores de Tarilândia (AACT) para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de apoio financeiro, no exercício de 2026, à Associação Agropecuária dos Criadores de Tarilândia - AACT para a realização de festividade de rodeio e atividades correlatas, a ser promovida no Distrito de Tarilândia. § 1º O apoio financeiro de que trata o caput consistirá no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à execução do evento no Distrito de Tarilândia. § 2º O repasse será formalizado por meio de termo de parceria próprio, com identificação do objeto, plano de trabalho, cronograma e prestação de contas correspondente ao respectivo evento. § 3º A parceria tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento cultural e esportivo do Distrito de Tarilândia, bem como fomentar o comércio local. Art. 2º Os recursos repassados poderão ser destinados à contratação de estruturas físicas, serviços técnicos, logísticos, artísticos, premiações e demais necessidades operacionais indispensáveis à realização do evento, conforme plano de trabalho previamente aprovado. § 1º Os valores serão repassados por meio da celebração de termo de parceria entre as partes, observando-se as cláusulas essenciais aplicáveis aos contratos e acordos, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. § 2º Fica terminantemente vedada a cobrança de inscrição, ingressos ou taxas de qualquer natureza para acesso ao evento. § 3º A efetivação do repasse financeiro estabelecido por esta lei estará condicionada à análise e aprovação do plano de trabalho apresentado, bem como à disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Jaru. Art. 3º A Associação Agropecuária dos Criadores de Tarilândia (AACT) deverá prestar contas dos valores repassados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma definida no respectivo termo de parceria. § 1º A não apresentação da prestação de contas ou sua não homologação implicará na obrigação de devolução, integral ou parcial dos recursos, aos cofres municipais. § 2º O termo de parceria a ser firmado estabelecerá o formato, documentos, comprovantes e outros requisitos necessários para a correta prestação de contas. Lei 4383 de 17/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3924993 e CRC: 43C75269). Pág: 2/2 § 3º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa formal e autorização expressa da autoridade competente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 17 de abril de 2026. GRÉCIO BENEDITO DA SILVA Prefeito em Exercício no Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por GRECIO BENEDITO DA SILVA, Prefeito em exercicio, em 17/04/2026 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3924993 e o código verificador 43C75269. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 124 17/04/2026 3922745 2 Comunicação Interna 259 20/04/2026 3926768 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2026, edição 1076, página 68 e código verificador 34407. Referência: Processo nº 19-6556/2026. Docto ID: 3924993 v1