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norma nº 16/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaLei nº 3.690, de 25 de janeiro de 2024 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3690 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108554 e CRC: 757B807A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.690, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no valor R$ 1.365.924,89 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.632, de 07 de novembro de 2023)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.365.924,89
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 189.084,13
F.R.: 2.600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2081.0000 - Assegurar a Manutenção da Unidade de Terapia Intensiva
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 982.897,46
F.R.: 2.600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 193.943,30
F.R.: 2.600
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do crédito suplementar, aberto pelo artigo anterior
os provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.600 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Lei 3690 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108554 e CRC: 757B807A). Pág: 2/2
Superávit Financeiro: R$ 1.365.924,89
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.1030 3.3.90.39 2.600 R$ 189.084,13
0001.2081 3.3.90.30 2.600 R$ 982.897,46
0001.2048 3.1.90.11 2.600 R$ 193.943,30
Superavit Financeiro: 
FONTE DE RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2023 RESTOS A PAGAR 2023 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
2.600 R$ 6.929.073,74 R$ 1.220.225,37 R$ 5.708.848,37
2.602 R$ 56.227,61 R$ 0,00 R$ 56.227,61
2.604 R$ 200.542,58 R$ 0,00 R$ 200.542,58
2.501 R$ 108.762,90 R$ 0,00 R$ 108.762,90
Jaru/RO, 25 de janeiro de 2024.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 26/01/2024 às 08:15, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2108554 e o código verificador 757B807A.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/01/2024, edição 519, página 31 e código verificador 16234.
Referência: Processo nº 19-798/2024. Docto ID: 2108554 v1

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