| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Lei nº 3.690, de 25 de janeiro de 2024 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 3690 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108554 e CRC: 757B807A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.690, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor R$ 1.365.924,89 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.632, de 07 de novembro de 2023) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.365.924,89 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 189.084,13 F.R.: 2.600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2081.0000 - Assegurar a Manutenção da Unidade de Terapia Intensiva 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 982.897,46 F.R.: 2.600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 193.943,30 F.R.: 2.600 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º Constitui recursos para cobertura do crédito suplementar, aberto pelo artigo anterior os provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320/64. Lei 3690 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108554 e CRC: 757B807A). Pág: 2/2 Superávit Financeiro: R$ 1.365.924,89 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1030 3.3.90.39 2.600 R$ 189.084,13 0001.2081 3.3.90.30 2.600 R$ 982.897,46 0001.2048 3.1.90.11 2.600 R$ 193.943,30 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2023 RESTOS A PAGAR 2023 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 2.600 R$ 6.929.073,74 R$ 1.220.225,37 R$ 5.708.848,37 2.602 R$ 56.227,61 R$ 0,00 R$ 56.227,61 2.604 R$ 200.542,58 R$ 0,00 R$ 200.542,58 2.501 R$ 108.762,90 R$ 0,00 R$ 108.762,90 Jaru/RO, 25 de janeiro de 2024. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 26/01/2024 às 08:15, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2108554 e o código verificador 757B807A. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/01/2024, edição 519, página 31 e código verificador 16234. Referência: Processo nº 19-798/2024. Docto ID: 2108554 v1