| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Lei nº 3.693, de 25 de janeiro de 2024 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.693, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 115.453,72 (cento e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.632, de 07 de novembro de 2023) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 115.453,72 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 69.429,12 F.R.: 2.553 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.620,73 F.R.: 2.501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 31.403,87 Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 2/3 F.R.: 2.553 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.553 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e Fonte de recursos STN (MSC) 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados. Superávit Financeiro: R$ 115.453,72 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei altera a Lei Nº 3.029, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jaru. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 0002.2016 3.3.90.39 2.553 R$ 69.429,12 0002.2016 3.3.90.39 2.501 R$ 14.620,73 0002.2016 3.3.90.39 2.553 R$ 31.403,87 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSO DISPONIBIlIDADE FINANCEIRA 2023 RESTOS A PAGAR 2023 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.553 R$ 100.832,99 R$ 0,00 R$ 100.832,99 2.501 R$ 14.620,73 R$ 0,00 R$ 14.620,73 Jaru/RO, 25 de janeiro de 2024. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 3/3 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 26/01/2024 às 08:15, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2108618 e o código verificador BE20CA22. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/01/2024, edição 519, página 34 e código verificador 16237. Referência: Processo nº 19-868/2024. Docto ID: 2108618 v1