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norma nº 19/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaLei nº 3.693, de 25 de janeiro de 2024 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.693, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 115.453,72 (cento e quinze mil, quatrocentos e
cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.632, de 07 de novembro de 2023) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 115.453,72
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 69.429,12
F.R.: 2.553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.620,73
F.R.: 2.501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 31.403,87
Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 2/3
F.R.: 2.553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.553 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), e Fonte de recursos STN (MSC) 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não
Vinculados.
Superávit Financeiro: R$ 115.453,72
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei altera a Lei Nº 3.029, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jaru.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO VALOR
0002.2016 3.3.90.39 2.553 R$ 69.429,12
0002.2016 3.3.90.39 2.501 R$ 14.620,73
0002.2016 3.3.90.39 2.553 R$ 31.403,87
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSO
DISPONIBIlIDADE
FINANCEIRA 2023
RESTOS A
PAGAR 2023
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.553 R$ 100.832,99 R$ 0,00 R$ 100.832,99
2.501 R$ 14.620,73 R$ 0,00 R$ 14.620,73
Jaru/RO, 25 de janeiro de 2024.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Lei 3693 de 25/01/2024, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2108618 e CRC: BE20CA22). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 26/01/2024 às 08:15, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2108618 e o código verificador BE20CA22.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/01/2024, edição 519, página 34 e código verificador 16237.
Referência: Processo nº 19-868/2024. Docto ID: 2108618 v1

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