| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Lei nº 4.279/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4279 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745021 e CRC: EF87EF52). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4279, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 111.450,90 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 111.450,90 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 12.122.0002.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 102.999,21 F.R.:2.571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 12.122.0002.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 8.451,69 F.R 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, F.R.: 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores -Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 111.450,90 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR Lei 4279 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745021 e CRC: EF87EF52). Pág: 2/2 0002.2046 3.3.90.93.00 2.571 R$102.999,21 0002.2046 3.3.90.93.00 2.500 R$ 8.451,69 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCICIO 02.571 R$ 102.999,21 0,00 R$ 102.999,21 02.500 R$ 8.451,69 0,00 R$ 8.451,69 Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745021 e o código verificador EF87EF52. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 25 05/02/2026 3754471 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 69 e código verificador 32432. Referência: Processo nº 19-1654/2026. Docto ID: 3745021 v1