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norma nº 63/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.279/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4279 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745021 e CRC: EF87EF52). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4279, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 111.450,90 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e
noventa centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 111.450,90
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
12.122.0002.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 102.999,21
F.R.:2.571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
12.122.0002.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 8.451,69
F.R 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, F.R.:
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores -Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º,
§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 111.450,90
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A. NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
VALOR
A SUPLEMENTAR
Lei 4279 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745021 e CRC: EF87EF52). Pág: 2/2
0002.2046 3.3.90.93.00 2.571 R$102.999,21
0002.2046 3.3.90.93.00 2.500 R$ 8.451,69
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERAVIT DO
EXERCICIO
02.571 R$ 102.999,21 0,00 R$ 102.999,21
02.500 R$ 8.451,69 0,00 R$ 8.451,69
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745021 e
o código verificador EF87EF52.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 69 e código verificador 32432.
Referência: Processo nº 19-1654/2026. Docto ID: 3745021 v1

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