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norma nº 65/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.281/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4281 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745074 e CRC: 3F7315E3). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4281, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de
2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 90.000,00
02 - Poder Executivo
02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.122.0004.2067 - Assegurar a Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
F.R.: 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.501 - Recursos do Exercício Anterior - Outros Recursos
não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 90.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.2067 3.3.90.39 2.501 R$ 90.000,00
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERAVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO 2025
2.501 R$ 2.711.940,64 R$ 53.951,75 R$ 2.657.988,89
Lei 4281 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745074 e CRC: 3F7315E3). Pág: 2/2
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745074 e
o código verificador 3F7315E3.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 71 e código verificador 32434.
Referência: Processo nº 19-1689/2026. Docto ID: 3745074 v1

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