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norma nº 66/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.282/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4282 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745094 e CRC: 253B357C). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4282, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 302.508,07 (trezentos e dois mil, quinhentos e oito reais e sete
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 302.508,07
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2007.0000 Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 213.340,81
F.R 2.569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2007.0000 Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 89.167,26
F.R 2.501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.569 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Recursos do FNDE, F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores -Outros Recursos não
Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 302.508,07
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
Lei 4282 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745094 e CRC: 253B357C). Pág: 2/2
P.A.
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
VALOR
A SUPLEMENTAR
0002.2007 3.3.90.39 2.569 R$213.340,81
0002.2007 3.3.90.39 2.501 R$ 89.167,26
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERAVIT DO
EXERCICIO
2.569 R$213.340,81 0,00 R$213.340,81
2.501 R$ 89.167,26 0,00 R$ 89.167,26
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745094 e
o código verificador 253B357C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 72 e código verificador 32435.
Referência: Processo nº 19-1702/2026. Docto ID: 3745094 v1

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