| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Lei nº 4.282/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4282 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745094 e CRC: 253B357C). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4282, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 302.508,07 (trezentos e dois mil, quinhentos e oito reais e sete centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 302.508,07 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 213.340,81 F.R 2.569 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 89.167,26 F.R 2.501 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.569 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE, F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores -Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 302.508,07 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Lei 4282 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745094 e CRC: 253B357C). Pág: 2/2 P.A. NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2007 3.3.90.39 2.569 R$213.340,81 0002.2007 3.3.90.39 2.501 R$ 89.167,26 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCICIO 2.569 R$213.340,81 0,00 R$213.340,81 2.501 R$ 89.167,26 0,00 R$ 89.167,26 Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745094 e o código verificador 253B357C. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 25 05/02/2026 3754471 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 72 e código verificador 32435. Referência: Processo nº 19-1702/2026. Docto ID: 3745094 v1