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norma nº 5/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.222/2026
native_id7

Documents (1)

texto integral #

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Lei 4222 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714218 e CRC: E49D0C44). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4222, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 8.421.923,22 (oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e
vinte e três reais e vinte e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 8.421.923,22
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
26.782.0011.1030.0000 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 8.421.923,22
F.R.: 2.701 
2 Recurso de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 8.421.923,22
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de Créditos adicionais:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R.
COD.
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.1030 4.4.90.51 2.701 002.185 R$ 8.421.923,22
Memória de Cálculo de Superávit:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
 EXERCÍCIO
Lei 4222 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714218 e CRC: E49D0C44). Pág: 2/2
2.701 R$ 8.421.923,22 R$ 0,00 R$ 8.421.923,22
2.701 R$ 17.951,25 R$ 0,00 R$ 17.951,25
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714218 e
o código verificador E49D0C44.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 13 e código verificador 31995.
Referência: Processo nº 19-737/2026. Docto ID: 3714218 v1

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