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norma nº 68/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.284/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4284 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745145 e CRC: 4FB6B72A). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4284, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 4.039,47 (quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e sete centavos),
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 4.039,47
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.039,47
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 4.039,47
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 4.039,47
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
Lei 4284 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745145 e CRC: 4FB6B72A). Pág: 2/2
2.601 R$ 284.448,69 R$ 5.931,00 R$ 278.517,69
2.501 R$ 164.278,96 - R$ 164.278,96
2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745145 e
o código verificador 4FB6B72A.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 74 e código verificador 32437.
Referência: Processo nº 19-1723/2026. Docto ID: 3745145 v1

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