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norma nº 69/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.285/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4285 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745164 e CRC: 4CBBA415). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4285, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 111.159,75 (cento e onze mil, cento e cinquenta e
nove reais e setenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 111.159,75
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1064 - Pavimentação em vias urbanas
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 111.159,75
F.R.: 1.500
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 111.159,75
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1064 - Pavimentação em vias urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 111.159,75
F.R.: 1.500
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1064 3.3.90.93 500 - R$ 111.159,75
Lei 4285 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745164 e CRC: 4CBBA415). Pág: 2/2
0003.1064 4.4.90.51 500 R$ - 111.159,75 -
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745164 e
o código verificador 4CBBA415.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 74 e código verificador 32438.
Referência: Processo nº 19-1768/2026. Docto ID: 3745164 v1

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