| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Lei nº 4.285/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4285 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745164 e CRC: 4CBBA415). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4285, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 111.159,75 (cento e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 111.159,75 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.1064 - Pavimentação em vias urbanas 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 111.159,75 F.R.: 1.500 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 111.159,75 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.1064 - Pavimentação em vias urbanas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 111.159,75 F.R.: 1.500 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. ELEMENTO DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1064 3.3.90.93 500 - R$ 111.159,75 Lei 4285 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745164 e CRC: 4CBBA415). Pág: 2/2 0003.1064 4.4.90.51 500 R$ - 111.159,75 - Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745164 e o código verificador 4CBBA415. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 25 05/02/2026 3754471 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 74 e código verificador 32438. Referência: Processo nº 19-1768/2026. Docto ID: 3745164 v1