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norma nº 71/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaLei nº 4.287/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4287, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 6.234.996,57 (seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil,
novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de
2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 6.234.996,57
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.91.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 2.596.000,00
F.R.: 500
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 1.760.000,00
F.R.: 500
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 1.279.298,73
F.R.: 500
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 512.453,61
F.R.: 501
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 2/3
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 87.244,23
F.R.: 720
2 Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos, 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados,
2.720 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências da União Referentes às participações na
exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 6.234.996,57
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2059 3.2.91.21 500 R$ 2.596.000,00
0000.2059 3.2.90.21 500 R$ 1.760.000,00
0000.2059 4.6.90.71 500 R$ 1.279.298,73
0000.2059 4.6.90.71 501 R$ 512.453,61
0000.2059 4.6.90.71 720 R$ 87.244,23
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
VALOR JÁ
UTILIZADO
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.500 R$ 7.768.035,16 R$ 1.067.008,46 R$ 1.051.437,56 R$ 5.649.589,14
2.501 R$ 649.468,02 R$ 126.674,37 - R$ 522.793,65
2.750 R$ 52.099,94 - R$ 49.571,26 R$ 2.528,68
2.720 R$ 159.262,53 - - R$ 159.262,53
Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745184 e
o código verificador B68341D7.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 25 05/02/2026 3754471
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 75 e código verificador 32440.
Referência: Processo nº 19-1833/2026. Docto ID: 3745184 v1

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