| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Lei nº 4.287/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4287, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 6.234.996,57 (seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 6.234.996,57 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.91.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 2.596.000,00 F.R.: 500 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 1.760.000,00 F.R.: 500 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 1.279.298,73 F.R.: 500 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 512.453,61 F.R.: 501 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 2/3 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 87.244,23 F.R.: 720 2 Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, 2.720 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 6.234.996,57 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A ELEMENTO DE DESPESA F.R VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2059 3.2.91.21 500 R$ 2.596.000,00 0000.2059 3.2.90.21 500 R$ 1.760.000,00 0000.2059 4.6.90.71 500 R$ 1.279.298,73 0000.2059 4.6.90.71 501 R$ 512.453,61 0000.2059 4.6.90.71 720 R$ 87.244,23 Superavit Financeiro: FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 VALOR JÁ UTILIZADO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.500 R$ 7.768.035,16 R$ 1.067.008,46 R$ 1.051.437,56 R$ 5.649.589,14 2.501 R$ 649.468,02 R$ 126.674,37 - R$ 522.793,65 2.750 R$ 52.099,94 - R$ 49.571,26 R$ 2.528,68 2.720 R$ 159.262,53 - - R$ 159.262,53 Jaru/RO, 02 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 03/02/2026 às 10:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 4287 de 02/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3745184 e CRC: B68341D7). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3745184 e o código verificador B68341D7. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 25 05/02/2026 3754471 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/02/2026, edição 1026, página 75 e código verificador 32440. Referência: Processo nº 19-1833/2026. Docto ID: 3745184 v1