| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Lei nº 3.415, de 20 de janeiro de 2023 - Altera Lei nº 3.248, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. |
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21/01/2023 Lei 3415 de 20/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1483511 e CRC: E6027909). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.415, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei nº 3.248, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.248, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 23 Ficam autorizados aos Poderes Execuvo e Legislavo, a promoverem no âmbito de seus Órgãos, realocações orçamentárias, na forma de remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, em atendimento ao disposto no argo 167, inciso VI da Constuição Federal, manda a estrutura programáca, expressa por categoria de programação, inclusive os tulos, metas e objevos, assim como o respecvo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e IDUSO. § 1º As alterações de que trata o caput deste argo, não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, ou em Créditos Adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programáca, e, serão feitas por Ato do Secretário de Administração, Finanças e Orçamento no âmbito do Poder Execuvo e Ato da Mesa Diretora no âmbito do Poder Legislavo. § 2º Considerando o argo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, o qual dispõem sobre a discriminação da despesa na Lei Orçamentária até a modalidade de aplicação, os Poderes Execuvo e Legislavo, durante a execução orçamentária, promoverão por ato próprio os ajustes necessários ao Quadro de Detalhamento da Despesa, em nível de elemento, para atender as necessidades supervenientes ". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 20 de janeiro de 2023. 21/01/2023 Lei 3415 de 20/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1483511 e CRC: E6027909). 2/2 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 20/01/2023 às 18:00, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1483511 e o código verificador E6027909. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/01/2023, edição 264 SUPLEM, página 1 e código verificador 8922. Referência: Processo nº 19-6276/2022. Docto ID: 1483511 v1