br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 1/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaLei nº 3.415, de 20 de janeiro de 2023 - Altera Lei nº 3.248, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

21/01/2023
Lei 3415 de 20/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1483511 e CRC: E6027909). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.415, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.248, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.248, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23 Ficam autorizados aos Poderes Execu￾vo e Legisla￾vo, a promoverem no
âmbito de seus Órgãos, realocações orçamentárias, na forma de remanejamentos,
transposições e transferências orçamentárias, em atendimento ao disposto no
ar￾go 167, inciso VI da Cons￾tuição Federal, man￾da a estrutura programá￾ca,
expressa por categoria de programação, inclusive os ￾tulos, metas e obje￾vos,
assim como o respec￾vo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza
da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e IDUSO.
§ 1º As alterações de que trata o caput deste ar￾go, não poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, ou
em Créditos Adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e da estrutura programá￾ca, e, serão feitas por Ato do
Secretário de Administração, Finanças e Orçamento no âmbito do Poder Execu￾vo
e Ato da Mesa Diretora no âmbito do Poder Legisla￾vo.
§ 2º Considerando o ar￾go 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de
2001, o qual dispõem sobre a discriminação da despesa na Lei Orçamentária até a
modalidade de aplicação, os Poderes Execu￾vo e Legisla￾vo, durante a execução
orçamentária, promoverão por ato próprio os ajustes necessários ao Quadro de
Detalhamento da Despesa, em nível de elemento, para atender as necessidades
supervenientes ". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2023.
21/01/2023
Lei 3415 de 20/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1483511 e CRC: E6027909). 2/2
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 20/01/2023 às 18:00, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1483511 e o código verificador E6027909.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/01/2023, edição 264 SUPLEM, página 1 e código verificador 8922.
Referência: Processo nº 19-6276/2022. Docto ID: 1483511 v1

open original →