br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 6/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaLei nº 3.420, de 24 de janeiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro.
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

25/01/2023
Lei 3420 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487287 e CRC: A423F87C). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.420, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 328.991,56 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um
reais e cinquenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 328.991,56
02 - Poder Execu￾vo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infan￾l
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00
F.R.: 2.569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infan￾l
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 228.991,56
F.R.: 2.569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
25/01/2023
Lei 3420 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487287 e CRC: A423F87C). 2/3
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anteriorserá coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.569,Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Recursos do FNDE.
Superávit financeiro: R$ 328.991,56
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2009 3.3.90.30 2.569 R$ 328.991,56
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.569 R$ 328.991,56 R$ 0,00 R$ 328.991,56
Jaru/RO, 24 de janeiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
25/01/2023
Lei 3420 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487287 e CRC: A423F87C). 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 24/01/2023 às 16:23, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1487287 e o código verificador A423F87C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 25/01/2023, edição 267, página 19 e código verificador 8993.
Referência: Processo nº 19-802/2023. Docto ID: 1487287 v1

open original →