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norma nº 11/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaLei nº 3.425, de 24 de janeiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro.
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25/01/2023
Lei 3425 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487602 e CRC: F95F5E47). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.425, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 896.987,54 (oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 896.987,54
02 - Poder Execu￾vo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal A￾vo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 888.111,39
F.R.: 2.540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 8.876,15
F.R.: 2.542
2 Recursos de Exercícios Anteriores
25/01/2023
Lei 3425 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487602 e CRC: F95F5E47). 2/3
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anteriorserá coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.540,Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, e fonte de recursos STN
(MSC) 2.542 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT.
Superávit financeiro: R$ 896.987,54
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2048 3.1.90.11 2.540 R$ 888.111,39
0002.2007 3.3.90.30 2.542 R$ 8.876,15
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.540 R$ 932.098,16 R$ 43.986,77 R$ 888.111,39
2.542 R$ 8.876,15 R$ 0,00 R$ 8.876,15
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 24 de janeiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
25/01/2023
Lei 3425 de 24/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1487602 e CRC: F95F5E47). 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 24/01/2023 às 16:23, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1487602 e o código verificador F95F5E47.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 25/01/2023, edição 267, página 23 e código verificador 8998.
Referência: Processo nº 19-913/2023. Docto ID: 1487602 v1

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