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norma nº 34/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaLei nº 3.448, de 14 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio de cooperação com o intuito de viabilizar a manutenção e funcionamento do Lar da Criança e Adolescente Vera Ângelo Iuliano Alves.
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15/02/2023
Lei 3448 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520232 e CRC: 35136B33). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o poder execu￾vo municipal a firmar termo de convênio de
cooperação com o intuito de viabilizar a manutenção e funcionamento
do Lar da Criança e Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execu￾vo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação
com o obje￾vo de viabilizar a manutenção da casa de acolhimento Lar da Criança e Adolescente Vera
Ângela Iuliano Alves.
§ 1º O repasse financeiro para a manutenção da casa de acolhimento será preferencialmente
mensal, cabendo aos municípios concedentes o custeio das vagas independente do seu preenchimento.
§ 2º A implementação do convênio autorizado pelo caput deste ar￾go, objeto a ser executado
em regime de mútua colaboração, far-se-á preferencialmente no período compreendido ao exercício
financeiro.
§ 3º A vigência do termo de convênio de cooperação poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos por meio de termo adi￾vo, desde que haja interesse entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O Chefe do Poder Execu￾vo Municipal regulamentará esta Lei mediante Decreto, bem
como poderá baixar normas e instruções necessárias à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
15/02/2023
Lei 3448 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520232 e CRC: 35136B33). 2/2
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1520232 e o código verificador 35136B33.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 9 e código verificador 9556.
Referência: Processo nº 19-2184/2023. Docto ID: 1520232 v1

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