| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Lei nº 3.448, de 14 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio de cooperação com o intuito de viabilizar a manutenção e funcionamento do Lar da Criança e Adolescente Vera Ângelo Iuliano Alves. |
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15/02/2023 Lei 3448 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520232 e CRC: 35136B33). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o poder execuvo municipal a firmar termo de convênio de cooperação com o intuito de viabilizar a manutenção e funcionamento do Lar da Criança e Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Execuvo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação com o objevo de viabilizar a manutenção da casa de acolhimento Lar da Criança e Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves. § 1º O repasse financeiro para a manutenção da casa de acolhimento será preferencialmente mensal, cabendo aos municípios concedentes o custeio das vagas independente do seu preenchimento. § 2º A implementação do convênio autorizado pelo caput deste argo, objeto a ser executado em regime de mútua colaboração, far-se-á preferencialmente no período compreendido ao exercício financeiro. § 3º A vigência do termo de convênio de cooperação poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por meio de termo adivo, desde que haja interesse entre as partes. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais. Art. 3º O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O Chefe do Poder Execuvo Municipal regulamentará esta Lei mediante Decreto, bem como poderá baixar normas e instruções necessárias à sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru 15/02/2023 Lei 3448 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520232 e CRC: 35136B33). 2/2 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520232 e o código verificador 35136B33. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 9 e código verificador 9556. Referência: Processo nº 19-2184/2023. Docto ID: 1520232 v1