| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Lei nº 3.449, de 14 de fevereiro de 2023 - Altera a Lei nº 829, 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. |
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15/02/2023 Lei 3449 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520246 e CRC: 50B8B259). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei n° 829, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a políca municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n° 829, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a políca municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. ........................................................................................................... ....................................................................... § 12. Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois úlmos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha. § 13. A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos elevos deverá implicar em afastamento temporário do mandato, por incompabilidade com o exercício da função, podendo retornar ao cargo, desde que não assuma o cargo elevo a que concorreu." (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru 15/02/2023 Lei 3449 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520246 e CRC: 50B8B259). 2/2 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520246 e o código verificador 50B8B259. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 10 e código verificador 9557. Referência: Processo nº 19-2190/2023. Docto ID: 1520246 v1