| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Lei nº 3.450, de 14 de fevereiro de 2023 - Institui o Programa de Incentivo a Doação de Bens, tipo cascalho, areia, terra e demais insumo, para fins de utilização nos serviços públicos, e dá outras providências. |
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15/02/2023 Lei 3450 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520268 e CRC: 9B459798). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.450, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Instui o Programa de Incenvo a Doação de Bens, po cascalho, areia, terra e demais insumos, para fins de ulização nos serviços públicos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objeto a instuição do Programa de Incenvo a Doação de Bens - PROBENS-RURAL, po cascalho, areia, terra e demais insumos, para fins de ulização nos serviços públicos de competência do Município de Jaru. § 1º Os bens doados serão desnados, principalmente, na execução de serviços de encascalhamento, manutenção, correção e pavimentação das ruas e estradas do Município, bem como em aterro de imóveis, recuperação de áreas com erosão, e demais necessárias, a bem do interesse público. § 2º A rerada do material não terá ônus ao doador, ficando o custeio de inteira responsabilidade do Município, que para tanto ulizará máquinas, equipamentos e mão de obra de servidores públicos. § 3º É também de responsabilidade do Município a obtenção de autorizações e licenças dos órgãos de fiscalização e controle, caso seja necessário. Art. 2º No caso de extração em propriedades rurais, fica o Município de Jaru autorizado a pracar os atos necessários, bem como arcar com todas demandas e despesas que se fizerem necessárias. § 1º O Município de Jaru será o responsável pela extração, transporte e desno final de toda a matéria extraída. § 2º A extração não acarretará nenhum ônus ao proprietário doador. § 3º Fica o Município de Jaru responsável por todo e qualquer dano que porventura seja pracado na propriedade do doador durante a extração, desde que pracado por seus servidores, respondendo civil e criminalmente por estes. Art. 3º O bem doado poderá ser ulizado segundo a necessidade do Município, a bem do interesse público. Art. 4º Além das responsabilidades previstas nos argos anteriores, o Município de Jaru fica responsável pela recuperação e pela reparação dos danos decorrentes de escavação, devendo corrigir a área onde se deu a extração, visando ao uso apropriado e ambientalmente equilibrado pelo proprietário doador na avidade agropecuária prévia à extração. 15/02/2023 Lei 3450 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520268 e CRC: 9B459798). 2/2 Art. 5º A tulo de incenvo, o doador poderá receber da Administração até o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor esmado dos bens doados, a se dar através de realização de serviços na propriedade rural. § 1º Os serviços deverão ser previamente quanficados em hora máquina. § 2º Os serviços a realizar no imóvel rural do doador poderão ser de construção e/ou reparo em represa ou açude, nivelamento de terreno, escavação, e outros que forem solicitados pelo doador. § 3º A quanficação, podendo se dar por esmava, deverá ser previamente instrumentalizada em processo administravo próprio, com atesto da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, devendo se pautar segundo tabela DER/RO, devendo ser formalizada em Termo próprio. Art. 6º Os interessados em aderir ao PROBENS-RURAL poderão encaminhar proposta à Administração, que realizará a análise da viabilidade e observância do interesse público. Parágrafo único. As pactuações serão formalizadas por tempo determinado, admindo prorrogação. Art. 7º As despesas decorrentes dos atos e ações relacionados à presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Fica autorizada a regulamentação desta Lei mediante decreto do Chefe do Poder Execuvo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520268 e o código verificador 9B459798. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 11 e código verificador 9558. Referência: Processo nº 19-2199/2023. Docto ID: 1520268 v1