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norma nº 36/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaLei nº 3.450, de 14 de fevereiro de 2023 - Institui o Programa de Incentivo a Doação de Bens, tipo cascalho, areia, terra e demais insumo, para fins de utilização nos serviços públicos, e dá outras providências.
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15/02/2023
Lei 3450 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520268 e CRC: 9B459798). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.450, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Ins￾tui o Programa de Incen￾vo a Doação de Bens, ￾po cascalho,
areia, terra e demais insumos, para fins de u￾lização nos serviços
públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto a ins￾tuição do Programa de Incen￾vo a Doação de Bens -
PROBENS-RURAL, ￾po cascalho, areia, terra e demais insumos, para fins de u￾lização nos serviços públicos
de competência do Município de Jaru.
§ 1º Os bens doados serão des￾nados, principalmente, na execução de serviços de
encascalhamento, manutenção, correção e pavimentação das ruas e estradas do Município, bem como em
aterro de imóveis, recuperação de áreas com erosão, e demais necessárias, a bem do interesse público.
§ 2º A re￾rada do material não terá ônus ao doador, ficando o custeio de inteira
responsabilidade do Município, que para tanto u￾lizará máquinas, equipamentos e mão de obra de
servidores públicos.
§ 3º É também de responsabilidade do Município a obtenção de autorizações e licenças dos
órgãos de fiscalização e controle, caso seja necessário.
Art. 2º No caso de extração em propriedades rurais, fica o Município de Jaru autorizado a
pra￾car os atos necessários, bem como arcar com todas demandas e despesas que se fizerem necessárias.
§ 1º O Município de Jaru será o responsável pela extração, transporte e des￾no final de toda a
matéria extraída.
§ 2º A extração não acarretará nenhum ônus ao proprietário doador.
§ 3º Fica o Município de Jaru responsável por todo e qualquer dano que porventura seja
pra￾cado na propriedade do doador durante a extração, desde que pra￾cado por seus servidores,
respondendo civil e criminalmente por estes.
Art. 3º O bem doado poderá ser u￾lizado segundo a necessidade do Município, a bem do
interesse público.
Art. 4º Além das responsabilidades previstas nos ar￾gos anteriores, o Município de Jaru fica
responsável pela recuperação e pela reparação dos danos decorrentes de escavação, devendo corrigir a
área onde se deu a extração, visando ao uso apropriado e ambientalmente equilibrado pelo proprietário
doador na a￾vidade agropecuária prévia à extração.
15/02/2023
Lei 3450 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520268 e CRC: 9B459798). 2/2
Art. 5º A ￾tulo de incen￾vo, o doador poderá receber da Administração até o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor es￾mado dos bens doados, a se dar através de realização de serviços na
propriedade rural.
§ 1º Os serviços deverão ser previamente quan￾ficados em hora máquina.
§ 2º Os serviços a realizar no imóvel rural do doador poderão ser de construção e/ou reparo
em represa ou açude, nivelamento de terreno, escavação, e outros que forem solicitados pelo doador.
§ 3º A quan￾ficação, podendo se dar por es￾ma￾va, deverá ser previamente instrumentalizada
em processo administra￾vo próprio, com atesto da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos - SEMINSP, devendo se pautar segundo tabela DER/RO, devendo ser formalizada em Termo
próprio.
Art. 6º Os interessados em aderir ao PROBENS-RURAL poderão encaminhar proposta à
Administração, que realizará a análise da viabilidade e observância do interesse público.
Parágrafo único. As pactuações serão formalizadas por tempo determinado, admi￾ndo
prorrogação.
Art. 7º As despesas decorrentes dos atos e ações relacionados à presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Fica autorizada a regulamentação desta Lei mediante decreto do Chefe do Poder
Execu￾vo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1520268 e o código verificador 9B459798.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 11 e código verificador 9558.
Referência: Processo nº 19-2199/2023. Docto ID: 1520268 v1

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