| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Lei nº 3.451, de 14 de fevereiro de 2023 - Altera a Lei n° 2.366, de 03 de dezembro de 2018, dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo do Município de Jaru, bem como extingue cargos, modifica quantitativos, e dá outras providências. |
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16/02/2023 Lei 3451 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520290 e CRC: 11835E58). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.451, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei n° 2.366, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efevo do Município de Jaru, bem como exngue cargos, modifica quantavos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objeto a alteração da Lei nº 2.366, de 03 de dezembro de 2018, a se dar com a exnção e criação de cargos do quadro de servidores efevos do Município de Jaru. Parágrafo único. As alterações operadas pela presente Lei se dão em razão da necessidade em adequar o quadro de servidores do Município com a obrigação constucional dos entes municipais. Art. 2º Ficam exntos do Anexo I da Lei nº 2.366, de 2018, em sua integralidade, os cargos públicos definidos no Anexo l desta Lei, na medida de sua vacância, independente da modalidade que ocorrer. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos em exnção (Anexo I) fazem jus a todos os reajustes legais, bem como aos adicionais, graficações e abonos, nas mesmas condições previstas para os ocupantes dos cargos efevos, na forma da lei. Art. 3º Ficam criados os cargos de Médico(a) 40h e Médico(a) 20h no quadro de servidores efevos do Município de Jaru, com atribuições e requisitos de ingresso definidos no Anexo II desta Lei, estando correlacionados aos cargos já existentes na estrutura que ora se revoga na medida de sua compabilidade e equivalência remuneratória, para que se faça adequar as mesmas atribuições aos servidores que pertencem ao quadro de pessoal efevo com os que eventualmente venham a ingressar por meio de concurso público de provas ou de provas e tulos. Art. 4º Fica garanda a progressão funcional aos servidores públicos efevos ou em cumprimento do estágio probatório que integram os cargos em exnção objeto desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru 16/02/2023 Lei 3451 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520290 e CRC: 11835E58). 2/2 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520290 e o código verificador 11835E58. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 14/02/2023 1520300 2 Anexo 2 14/02/2023 1520307 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/02/2023, edição 281 SUPLEM, página 11 e código verificador 9559. Referência: Processo nº 19-2207/2023. Docto ID: 1520290 v1 16/02/2023 Anexo 1 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520300 e CRC: 4B7BD925). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I Cargo Médico Cardiologista 20h Médico Cardiologista 40h Médico Clínico Geral 20h Médico Clínico Geral 40h Médico Ginecologista/Obstetra 20h Médico Ginecologista/Obstetra 40h Médico Ortopedista 20h Médico Ortopedista 40h Médico Cirurgião Geral 20h Médico Cirurgião Geral 40h Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520300 e o código verificador 4B7BD925. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei 3451 14/02/2023 1520290 Referência: Processo nº 19-2207/2023. Docto ID: 1520300 v1 16/02/2023 Anexo 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520307 e CRC: C67C52D6). 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO II Cargo: MÉDICO(A) 40H Vagas: 50 Carga horária: 40 horas semanais Atribuições: I - realizar atendimentos, exames, diagnósco, terapêuca, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra avidade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pernentes ao cargo; II - acompanhar pacientes internados, bem como efetuar exames médicos, emir diagnóscos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos pos de enfermidades, aplicando recursos da medicina prevenva ou terapêuca em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esporvos, entre outros; III - prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, bem como manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnósca, o tratamento prescrito e a evolução da doença; IV - assessorar, elaborar e parcipar de campanhas educavas nos campos da saúde pública e da medicina prevenva; V - definir instruções, parcipar, conforme a políca interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VI - pracar atos médicos, bem como parcipar, arculado com equipe mulprofissional, de programas e avidades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; VII - emir relatórios, laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; VIII - aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, bem como efetuar a noficação compulsória de doenças; IX - desenvolver ações de saúde coleva, bem como parcipar de processos educavos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. X - clinicar e medicar pacientes; XI - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual par- cipa, bem como prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis, e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XII - respeitar a éca médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV - guardar sigilo das avidades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou nocias de interesse do serviço público ou parcular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 16/02/2023 Anexo 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520307 e CRC: C67C52D6). 2/5 XV - apresentação de relatórios das avidades para análise, conforme periodicidade que lhe for determinada; XVI - ulizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XVII - parcipar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relavos à sua área; XVIII - colaborar com a instrução de processos administravos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relavos à sua área, quando solicitado pela administração; XIX - parcipar de grupos terapêucos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; XX - parcipar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XXI - promover reuniões com profissionais da área para discur conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XXII - parcipar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; XXIII - realizar diagnósco da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XXIV - realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; XXV - parcipar de equipe mulprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e ronas, visando à sistemazação e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; XXVI - realizar exame pré-natal, diagnoscando a gravidez, solicitando os exames de rona e verificando pressão, peso, altura uterina e bamentos cardíacos fetais, bem como avaliar a gestante mensalmente, até o T mês, quinzenalmente nº 8º mês e semanalmente até o parto; XXVII - realizar diagnósco precoce da gestação de alto risco; XXVIII - executar avaliação de vitalidade fetal através de esmulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; XXIX - realizar consulta pós-parto indicando método contracepvo, se necessário; XXX - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha pracado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consendo pelo paciente ou seu representante legal; XXXI - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXXII - guardar sigilo das avidades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou nocias de interesse do serviço público ou parcular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XXXIII - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. XXXIV - colaborar com a instrução de processos administravos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relavos a sua área, quando solicitado pela administração; XXXV - realizar invesgações de esterilidade conjugal através de exames; XXXVI - ulizar recursos de informáca; XXXVII - conduzir veículos quando o exercício das suas avidades assim o exigir; XXXVIII - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo. 16/02/2023 Anexo 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520307 e CRC: C67C52D6). 3/5 Vencimento mensal: R$ 7.000,00 Requisito para invesdura: Cerficado de conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina e registro avo no Conselho de Classe. Cargo: MÉDICO(A) 20H Vagas: 30 Carga horária: 20 horas semanais Atribuições: I - realizar atendimentos, exames, diagnósco, terapêuca, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra avidade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pernentes ao cargo; II - acompanhar pacientes internados, bem como efetuar exames médicos, emir diagnóscos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos pos de enfermidades, aplicando recursos da medicina prevenva ou terapêuca em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esporvos, entre outros; III - prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, bem como manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnósca, o tratamento prescrito e a evolução da doença; IV - assessorar, elaborar e parcipar de campanhas educavas nos campos da saúde pública e da medicina prevenva; V - definir instruções, parcipar, conforme a políca interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VI - pracar atos médicos, bem como parcipar, arculado com equipe mulprofissional, de programas e avidades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; VII - emir relatórios, laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; VIII - aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, bem como efetuar a noficação compulsória de doenças; IX - desenvolver ações de saúde coleva, bem como parcipar de processos educavos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. X - clinicar e medicar pacientes; XI - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual par- cipa, bem como prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis, e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XII - respeitar a éca médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV - guardar sigilo das avidades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou nocias de interesse do serviço público ou parcular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 16/02/2023 Anexo 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520307 e CRC: C67C52D6). 4/5 XV - apresentação de relatórios das avidades para análise, conforme periodicidade que lhe for determinada; XVI - ulizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XVII- parcipar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relavos à sua área; XVIII - colaborar com a instrução de processos administravos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relavos à sua área, quando solicitado pela administração; XIX - parcipar de grupos terapêucos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; XX - parcipar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XXI - promover reuniões com profissionais da área para discur conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XXII - parcipar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; XXIII - realizar diagnósco da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XXIV - realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; XXV - parcipar de equipe mulprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e ronas, visando à sistemazação e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; XXVI - realizar exame pré-natal, diagnoscando a gravidez, solicitando os exames de rona e verificando pressão, peso, altura uterina e bamentos cardíacos fetais, bem como avaliar a gestante mensalmente, até o T mês, quinzenalmente nº 8º mês e semanalmente até o parto; XXVII - realizar diagnósco precoce da gestação de alto risco; XXVIII - executar avaliação de vitalidade fetal através de esmulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; XXIX - realizar consulta pós-parto indicando método contracepvo, se necessário; XXX - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha pracado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consendo pelo paciente ou seu representante legal; XXXI - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXXII - guardar sigilo das avidades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou nocias de interesse do serviço público ou parcular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XXXIII - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. XXXIV - colaborar com a instrução de processos administravos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relavos a sua área, quando solicitado pela administração; XXXV - realizar invesgações de esterilidade conjugal através de exames; XXXVI - ulizar recursos de informáca; XXXVII - conduzir veículos quando o exercício das suas avidades assim o exigir; XXXVIII - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo. 16/02/2023 Anexo 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1520307 e CRC: C67C52D6). 5/5 Vencimento mensal: R$ 4.000,00 Requisito para invesdura: Cerficado de conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina e registro avo no Conselho de Classe. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/02/2023 às 14:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1520307 e o código verificador C67C52D6. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei 3451 14/02/2023 1520290 Referência: Processo nº 19-2207/2023. Docto ID: 1520307 v1