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norma nº 38/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaLei nº 3.452, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro.
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01/03/2023
Lei 3452 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538061 e CRC: 7E604A93). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e
oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 38.917,78
02 - Poder Execu￾vo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Res￾tuições
4.4.90.93 - Indenizações e Res￾tuições R$ 38.917,78
F.R.: 2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 2.501, Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados, e fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Superávit financeiro: R$ 38.917,78
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A
01/03/2023
Lei 3452 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538061 e CRC: 7E604A93). 2/2
DESPESA RECURSOS SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 38.917,78
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.500 R$ 1.785,37 R$ 0,00 R$ 1.785,37
2.501 R$ 7.898,67 R$ 0,00 R$ 7.898,67
2.701 R$ 29.233,74 R$ 0,00 R$ 29.233,74
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 27/02/2023 às 15:31, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1538061 e o código verificador 7E604A93.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 6 e código verificador 9717.
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1538061 v1

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