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norma nº 43/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaLei nº 3.457, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro.
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02/03/2023
Lei 3457 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538412 e CRC: 16BAA45A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.457, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos)
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 12.518,33
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus(COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 12.518,33
F.R.: 2.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.602, Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
Superávit financeiro: R$ 12.518,33
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.1.90.11 2.602 R$ 12.518,33
02/03/2023
Lei 3457 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538412 e CRC: 16BAA45A). 2/2
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.600 R$ 1.969.852,80 R$ 687.376,98 R$ 1.282.475,82
2.602 R$ 219.715,21 R$ 56.192,89 R$ 163.522,32
2.604 R$ 189.183,64 - R$ 189.183,64
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 28/02/2023 às 07:06, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1538412 e o código verificador 16BAA45A.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 9 e código verificador 9723.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1538412 v1

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