| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Lei nº 3.458, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. |
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02/03/2023 Lei 3458 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538535 e CRC: 16DE9082). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.458, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 35.433,36 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 35.433,36 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus(COVID-19) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 35.433,36 F.R.: 2.602 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos desnados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. Superávit financeiro: R$ 35.433,36 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2073 3.1.90.11 2.602 R$ 35.433,36 02/03/2023 Lei 3458 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538535 e CRC: 16DE9082). 2/2 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.600 R$ 1.969.852,80 R$ 687.376,98 R$ 1.282.475,82 2.602 R$ 219.715,21 R$ 56.192,89 R$ 163.522,32 2.604 R$ 189.183,64 - R$ 189.183,64 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 28/02/2023 às 07:06, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1538535 e o código verificador 16DE9082. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 10 e código verificador 9726. Referência: Processo nº 19-2249/2023. Docto ID: 1538535 v1