br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 45/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaLei nº 3.459, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro.
native_id776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

02/03/2023
Lei 3459 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538601 e CRC: B542B4E2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 97.974,45
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005.0000 - Garan￾r a Assistência Farmacêu￾ca
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 97.974,45
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Superávit financeiro: R$ 97.974,45
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2005 3.3.90.30 2.621 R$ 97.974,45
02/03/2023
Lei 3459 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538601 e CRC: B542B4E2). 2/2
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 3.455.578,13 - R$ 3.455.578,13
2.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 28/02/2023 às 07:06, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1538601 e o código verificador B542B4E2.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 10 e código verificador 9728.
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1538601 v1

open original →