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norma nº 47/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaLei nº 3.461, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro.
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02/03/2023
Lei 3461 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538669 e CRC: 8A011E76). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.461, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 112.958,98 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
noventa e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 112.958,98
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 112.958,98
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Superávit financeiro: R$ 112.958,98
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
02/03/2023
Lei 3461 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538669 e CRC: 8A011E76). 2/2
Municipal, em 28/02/2023 às 07:06, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1538669 e o código verificador 8A011E76.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 12 e código verificador 9733.
Referência: Processo nº 19-2270/2023. Docto ID: 1538669 v1

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