br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 48/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaLei nº 3.462, de 27 de fevereiro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro.
native_id779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

02/03/2023
Lei 3462 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538686 e CRC: 8B7A90BE). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 89.365,48
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 89.365,48
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Superávit financeiro: R$ 89.365,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.1033 4.4.90.51 2.601 R$ 89.365,48
02/03/2023
Lei 3462 de 27/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1538686 e CRC: 8B7A90BE). 2/2
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.601 R$ 2.362.223,61 R$ 0,00 R$ 2.362.223,61
2.603 R$ 69,00 R$ 0,00 R$ 69,00 
2.501 R$ 40.344,99 R$ 0,00 R$ 40.344,99
Fonte: Balanço Patrimonial/Extrato Bancário
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 28/02/2023 às 07:06, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1538686 e o código verificador 8B7A90BE.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2023, edição 290, página 12 e código verificador 9736.
Referência: Processo nº 19-2540/2023. Docto ID: 1538686 v1

open original →