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norma nº 57/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaLei nº 3.471, de 06 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
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07/03/2023
Lei 3471 de 06/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1552114 e CRC: 96608B2B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.471, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 190.000,00
02 - Poder Execu￾vo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
04.122.0007.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 95.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Execu￾vo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 95.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional suplementar, correrão por
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, devendo onerar a
Funcional Programá￾ca 04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis,
fonte de recursos STN (MSC) 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados.
Anulação (-): R$ - 190.000,00
02 - Poder Execu￾vo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 190.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
07/03/2023
Lei 3471 de 06/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1552114 e CRC: 96608B2B). 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 190.000,00 -
0007.1000 4.4.90.52 1.501 - R$ 95.000,00
0007.1000 4.4.90.52 1.501 - R$ 95.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
Jaru/RO, 06 de março de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 06/03/2023 às 17:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1552114 e o código verificador 96608B2B.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/03/2023, edição 296, página 7 e código verificador 9920.
Referência: Processo nº 19-3009/2023. Docto ID: 1552114 v1

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