| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Lei nº 3.471, de 06 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária. |
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07/03/2023 Lei 3471 de 06/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1552114 e CRC: 96608B2B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.471, DE 06 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 190.000,00 02 - Poder Execuvo 02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito 04.122.0007.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 95.000,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Execuvo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 95.000,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional suplementar, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, devendo onerar a Funcional Programáca 04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis, fonte de recursos STN (MSC) 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados. Anulação (-): R$ - 190.000,00 02 - Poder Execuvo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 190.000,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 07/03/2023 Lei 3471 de 06/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1552114 e CRC: 96608B2B). 2/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 190.000,00 - 0007.1000 4.4.90.52 1.501 - R$ 95.000,00 0007.1000 4.4.90.52 1.501 - R$ 95.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: Jaru/RO, 06 de março de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 06/03/2023 às 17:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1552114 e o código verificador 96608B2B. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/03/2023, edição 296, página 7 e código verificador 9920. Referência: Processo nº 19-3009/2023. Docto ID: 1552114 v1