| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Lei nº 3.475, de 13 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária. |
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16/03/2023 Lei 3475 de 13/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1562514 e CRC: 2ACDEA92). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.475, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 54.378,08 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 54.378,08 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 54.378,08 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, e do Fundo Municipal de Saúde, devendo onerar a Funcional Programáca, 10.122.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis, e 10.301.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Anulação (-): R$ - 54.378,08 02 - Poder Execuvo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 4.378,08 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 30.000,00 16/03/2023 Lei 3475 de 13/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1562514 e CRC: 2ACDEA92). 2/3 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 20.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1030 3.3.90.39 1.500 R$ 4.378,08 - 0001.1030 3.3.90.39 1.500 R$ 30.000,00 - 0001.1030 4.4.90.51 1.500 R$ 20.000,00 0001.1033 4.4.90.51 1.500 - R$ 54.378,08 Jaru/RO, 13 de março de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 13/03/2023 às 20:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1562514 e o código verificador 2ACDEA92. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/03/2023, edição 301, página 5 e código verificador 10068. 16/03/2023 Lei 3475 de 13/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1562514 e CRC: 2ACDEA92). 3/3 Referência: Processo nº 19-3066/2023. Docto ID: 1562514 v1