| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Lei nº 3.477, de 20 de março de 2023 - Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime de Previdência Social - RPPS do Município de Jaru para 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 87
22/03/2023 Lei 3477 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574513 e CRC: 5607B813). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.477, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Instui o Plano de Amorzação para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Jaru para 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2023, realizada no mês de fevereiro de 2023, o qual será amorzado conforme avaliação atuarial anexa a esta Lei, com efeitos a janeiro de 2023. Art. 2º O déficit mencionado no caput do argo anterior é de R$ 55.290.083,67 (cinquenta e cinco milhões duzentos e noventa mil oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), e será amorzado em 42 (quarenta e dois) anos, mediante aporte financeiro, iniciando em R$ 1.558.825,73 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) no ano de 2023. Art. 3º A cada exercício os valores e índices indicados do Anexo Único desta Lei poderão ser revistos, conforme variação do déficit, sendo o plano de amorzação usado como referência nesta Lei. Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei nº 2.106, de 17 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 ...................................................................................................... IV - O plano de amorzação para equacionamento do déficit atuarial de R$ 55.290.083,67 (cinquenta e cinco milhões duzentos e noventa mil oitenta e três reais 22/03/2023 Lei 3477 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574513 e CRC: 5607B813). 2/2 e sessenta e sete centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2023, será amorzado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 1.558.825,73 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), provenientes da Câmara Municipal de Vereadores, Execuvo Municipal, incluídas suas autarquias e fundações e repassados ao JARU-PREVI, de acordo a tabela Anexo I, parte integrante desta Lei." (NR) Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Parcipação dos Municípios - FPM como garana de pagamentos dos repasses previstos no inciso III e inciso IV do art. 44, da Lei nº 2.106, de 2016, não pagos no seu vencimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 20 de março de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 21/03/2023 às 08:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1574513 e o código verificador 5607B813. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Único 14/03/2023 1566262 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/03/2023, edição 306 SUPLEM, página 564 e código verificador 10265. Referência: Processo nº 19-3677/2023. Docto ID: 1574513 v1 1 RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Jaru-RO Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru Perfil III Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2022 Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto Número de registro do atuário: 2458 / 2454 Número da versão do documento: 1 Data da elaboração do documento: 10/02/2023 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 2 SUMÁRIO EXECUTIVO O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2022. Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2022, o grupo segurado encontra-se distribuído entre 1200 servidores ativos, 272 aposentados e 79 pensionistas. Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela: Tabela 1 – Resultado Atuarial Dez/2022 PASSIVOS DO PLANO Provisão para benefícios a conceder 134.757.976,89 Valor atual dos Benefícios Futuros 237.114.770,72 Valor Atual das Contribuições Futuras 102.356.793,83 ENTE 58.278.199,13 SERVIDOR 44.078.594,70 Provisão para benefícios concedidos 139.308.767,65 Valor atual dos Benefícios Futuros 153.702.126,35 Valor atual das Contribuições Futuras 14.393.358,70 ENTE 0,00 SERVIDOR 14.393.358,70 ATIVOS DO PLANO 218.776.660,87 Fundos de Investimento 142.399.367,53 Acordos Previdenciários 43.952.479,50 Compensação 32.424.813,84 RESULTADO -55.290.083,67 Plano de Amortização em Lei 91.836.904,52 Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a Taxa de Juros Atuarial de 4,87% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte forma: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 3 ENTE SEGURADO Normal Normal 22,11% 14,00% Suplementar R$ 2.992.424,51 O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da manutenção das alíquotas de equilíbrio definidas em lei, de 22,11% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais R$ 1.558.825,73 referente aos aportes financeiros responsável pela cobertura do déficit atuarial. A redução do aporte é devido a realização da reforma previdenciária. Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2023 23.112.396,40 20.278.848,53 2024 24.909.393,12 19.975.666,55 2025 24.949.063,34 21.141.518,13 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 4 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6 2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8 2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.......................................................................................... 8 3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................................... 9 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS........................................... 9 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......................................................................................... 10 4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12 4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS..................................... 13 4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14 5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 19 5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 20 6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 21 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO......................................................................... 21 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL............................................................... 21 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 23 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................ 24 7 RESULTADO ATUARIAL................................................................................................................. 26 7.1 BALANÇO ATUARIAL............................................................................................................. 26 7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................. 30 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................................................................................................... 31 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS............................................... 31 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI................................................................................... 31 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 32 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32 8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME................................................................................................... 33 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA............................................................................................ 33 8.6 COMPARATIVO...................................................................................................................... 34 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL..................................................................... 36 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 37 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 5 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 41 10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS................................................. 41 10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO............... 42 10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ............................................. 42 10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS ....................................................................................... 42 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 43 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 43 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 44 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 45 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 46 12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 46 12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 47 12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 47 13 ANÁLISES................................................................................................................................... 48 13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS ................................................................ 48 13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 48 13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE........................................................................................... 49 14 PARECER ATUARIAL................................................................................................................. 52 15 ANEXOS...................................................................................................................................... 55 15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 55 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS................................................................................................ 57 15.2.1 GRUPO GERAL ............................................................................................................ 58 15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS.......................................................................... 59 15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS ...................................................................... 63 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS ..................................................................................... 65 15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................... 67 15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES............................................................................................................................... 68 15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 69 15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 71 15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA........... 75 15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS................................................................... 76 15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS................................................................... 76 15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS.......................................................................................... 76 15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO 77 15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL ..................................................................................... 78 15.11 ANEXO 11 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS .......................................................... 80 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 6 1 INTRODUÇÃO A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares: I. Assistência; II. Previdência; III. Saúde. No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três categorias: I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS); II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); III. Previdência Complementar. Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social de Jaru-RO, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais. Tem-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de previdência, baseando-se no exercício findo em 2022, de acordo com as informações e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2022. O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. Portanto, o trabalho consistirá em realizar: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 7 I. Análise da legislação previdenciária do Ente Na legislação constam informações fundamentais para apuração da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais deste sistema. II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras informações Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos. Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no sistema CadPrev. III. Formalização dos resultados atuariais Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista; calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro; Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 8 2 BASE NORMATIVA Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias federais e municipais, portarias e instruções normativas. 2.1 NORMAS GERAIS Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente constituídos. • Artigo 40 da Constituição Federal de 1988. • Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. • Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. • Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. • Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. • Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998. • Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. • Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004. • Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008. • Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013. • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. • Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia). • Portaria nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda). 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de Jaru-RO. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões. • Lei nº LC 17/2021 – Reforma da Previdência; • Lei nº 2200/2017 – Estabelece o Custo Normal; • Lei nº 3263/2022 – Estabelece o plano de amortização do déficit; ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 9 3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos. 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Benefícios cobertos pelo regime previdenciário: I. Cobertura para os Participantes a. Aposentadoria Voluntária; b. Aposentadoria Compulsória; c. Aposentadoria por Invalidez. II. Cobertura aos Dependentes a. Pensão por Morte. Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição Federal. I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de concessão de um dos tipos de aposentadoria. II. Aposentadoria por Invalidez Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. III. Pensão por Morte Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em caso de morte do servidor. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 10 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda. Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103 BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO Aposentadoria Voluntária Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de contribuição, caso homem. Somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem. Se professor, há redução de 5 anos nesses critérios. Art. 10 – Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, e 25 anos de contribuição. Art. 20 – Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de contribuição, caso homem. E período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Se professor, há redução de 5 anos nesses critérios. Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade. Aposentadoria por Invalidez Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado ou não. Para o município observa-se que, pela implementação da lei complementar nº 17/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria vigentes são as seguintes: REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da promulgação da lei da reforma da previdência. Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO Aposentadoria Idade mínima: • Se homem: 65 anos • Se mulher: 62 anos Tempo de Contribuição: • Se homem: 25 Anos • Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 15 anos Tempo de Cargo: 10 Anos ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 11 Aposentadoria Especial (Professores) Idade mínima: • Se homem: 62 anos • Se mulher: 57 anos Tempo de Contribuição: • Se homem: 25 Anos • Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 15 anos Tempo de Cargo: 10 Anos Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade. Aposentadoria por Invalidez Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado ou não. REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da promulgação da lei da reforma da previdência. Tabela 5 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE TRANSIÇÃO BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO Aposentadoria PONTUAÇÃO Idade mínima: • Se homem: não tem; • Se mulher: não tem; Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 Anos • Se mulher: 30 anos Tempo de Serviço Público: 20 anos Tempo de Cargo: 5 Anos Pontuação mínima: 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Aposentadoria Especial PONTUAÇÃO Idade mínima: • Se homem: não tem; • Se mulher: não tem; Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 Anos ; • Se mulher: 30 anos; Tempo de Serviço Público: 20 anos; Tempo de Cargo: 5 Anos; Pontuação mínima: 80 pontos, se mulher, e 90 pontos, se homem. Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade. Aposentadoria por Invalidez Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado ou não. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 12 4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados como tal. 4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP) A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro de capitalização da seguinte forma: ““Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.” II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC) Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma: “Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.” III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS) Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022: “Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.” ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 13 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser utilizados os seguintes métodos de financiamento: I. Crédito Unitário Projetado Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor presente dos benefícios projetados é fundado; II. Idade Normal de Entrada Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria. III. Prêmio Nivelado Individual Método onde o valor presente do benefício do participante e seus eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída. IV. Agregado por Idade Atingida Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante. 4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos. Tabela 6 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios BENEFÍCIOS REGIME FINANCEIRO MÉTODO DE FINANCIAMENTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória CAP AGREGADO ORTODOXO Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO ORTODOXO Pensão por Morte de Ativo RCC - Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC - Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO ORTODOXO ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 14 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria. As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022. Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o acompanhamento adequado das hipóteses. Tabela 7 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras Taxa Real de Juros Atuarial biométricas Tábua de Mortalidade de Válidos - Laborativo 4,87% a.a. IBGE 2021 – Segregada por sexo Taxa Real de Crescimento da Remuneração* Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós Laborativo 1,00% a.a. IBGE 2021 - Segregada por sexo Taxa Real de Crescimento dos Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido 0,00% a.a. IBGE 2021 - Segregada por sexo *Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 15 5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro necessário para custear as aposentadorias dos servidores. Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir: Tabela 8 – Tábuas Biométricas EVENTO TÁBUA UTILIZADA Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2021 – Segregada por sexo Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2021 – Segregada por sexo Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2021 – Segregada por sexo Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS Tábua de Morbidez Não utilizada 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS I. Rotatividade A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de rotatividade na avaliação dos compromissos. II. Expectativa de reposição de segurados ativos Pela característica do serviço público, como a necessidade de realização de concurso público para contratações e da situação financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 16 admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados. 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna. O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado. Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a Portaria nº 1.467/2022. II. Taxa real de crescimento dos proventos A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 17 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da inflação do período. O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre: “A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).” Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá utilizar taxa de juros inferior. Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros parâmetro, verificada na Portaria nº 1.467/2022 com a duração do passivo de 17,65 anos, de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) ao ano. Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a perda atuarial que resulte em déficit. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 18 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Para idade estimada de ingresso no primeiro regime previdenciário utilizou-se a seguinte regra: Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum regime previdenciário. II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizamse as seguintes informações: a. Idade; b. Sexo; c. Cargo; d. Idade de vinculação ao ente; e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário; f. Idade de entrada no cargo atual; Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para a aposentadoria. Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 19 atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a mesma está adequada com a realidade do Ente. Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas as novas condições de elegibilidade. III. Abono Permanência Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do abono permanência. 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição familiar do Ente de Jaru-RO. 5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma: Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de compensação. Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na data focal da avaliação atuarial. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 20 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações. II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 60% da média aritmética de todo período contributivo, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do RGPS. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 21 6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS. Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros pertinentes ao regime. 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL I. Atualização da base cadastral A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2022. Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial. II. Amplitude da base cadastral A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados e não houve discrepância significativa. III. Consistência da base cadastral Considerou-se que as informações da base cadastral apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 22 anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente elevado. IV. Sumário Executivo da base cadastral. A seguir, um sumário executivo referente à consistência e completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo de responder os questionamentos realizados. Tabela 9 - Consistência e completude da Base Cadastral DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE ATIVOS IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100 SEXO 75-100 75-100 ESTADO CIVIL 75-100 75-100 DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100 DATA DE INGRESSO NO ENTE 75-100 75-100 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 75-100 75-100 BASE DE CÁLCULO 75-100 75-100 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0-25 0-25 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS 0-25 0-25 DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25 NÚMERO DE DEPENDENTES 25-50 75-100 INATIVO IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100 SEXO 75-100 75-100 ESTADO CIVIL 75-100 75-100 DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100 DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25 DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS NOVO 0-25 0-25 VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100 CONDIÇÃO DO APOSENTADO 75-100 75-100 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS 75-100 75-100 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 23 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS REGIMES 0-25 0-25 VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 75-100 75-100 NÚMERO DE DEPENDENTES 75-100 75-100 PENSÃO IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 75-100 75-100 NÚMERO DE PENSIONISTAS 75-100 0-25 SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 75-100 75-100 DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100 VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100 CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 75-100 75-100 DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 75-100 75-100 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e pelas variáveis. I. Servidores Ativos: Tabela 10 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo. DATA DE INGRESSO NO ENTE Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 25 anos de idade. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior proporção na base de dados. BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo. DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 24 II. Servidores Inativos: Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade. VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. CONDIÇÃO DO APOSENTADO Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS Não foram supostas premissas para este campo. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo. VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência. NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente. III. Pensionistas: Tabela 12 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia. 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citamse algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais: I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das informações; ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 25 II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência Social para estimação do valor da compensação previdenciária; III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes para efeito do cálculo dos benefícios de pensão; IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente; Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da base de dados pela Secretaria da Previdência. Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais intempestiva. Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera benefícios no longo prazo. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 26 7 RESULTADO ATUARIAL Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, explicitar o resultado atuarial do exercício. 7.1 BALANÇO ATUARIAL O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial. Tabela 13 – Balanço atuarial DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL VIGENTE EM LEI ALÍQUOTA NORMAL DE EQUILÍBRIO Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 36,11% 36,11% Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 9,70% 9,70% Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 26,41% 26,41% ATIVOS FINANCEIROS R$ Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 Acordos Previdenciários 43.952.479,50 PROVISÕES Valores com alíquotas vigentes Valores com alíquotas de equilíbrio PMBC 139.308.767,65 139.308.767,65 VABF - Concedidos 153.702.126,35 153.702.126,35 VACF - Concedidos 14.393.358,70 14.393.358,70 (-) VACF - (Ente) 0,00 0,00 (-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70 14.393.358,70 PMBaC 134.757.976,89 134.757.976,89 VABF - a Conceder 237.114.770,72 237.114.770,72 VACF - a Conceder 102.356.793,83 102.356.793,83 (-) VACF - a Conceder (Ente) 58.278.199,13 58.278.199,13 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 44.078.594,70 44.078.594,70 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84 32.424.813,84 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73 1.010.598,73 (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 6.911.046,35 6.911.046,35 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55 36.082,55 (-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 26.524.366,22 26.524.366,22 RESULTADO ATUARIAL -55.290.083,67 -55.290.083,67 Reserva de Contingência 0,00 0,00 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 27 Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00 Plano de Amortização estabelecido em lei 91.836.904,52 91.836.904,52 Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00 0,00 Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 0,00 7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente por: I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações) Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês de dezembro. Tabela 14 – Discriminação dos investimentos do RPPS INVESTIMENTOS R$142.399.367,53 100,00% Fundos de Renda Fixa 142.399.367,53 100,00% Fundos de Renda Variável 0,00 0,00% Segmento Imobiliário 0,00 0,00% Enquadramento 0,00 0,00% Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00% Demais bens e direitos 0,00 0,00% II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de parcelamento: Tabela 15 – Discriminação dos acordos financeiros Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/22 Termo 00115/2016 Parc. 082/240 R$ 11.217.456,48 Termo 00192/2016 Parc. 082/240 R$ 32.735.023,02 O somatório destes valores é de R$ 43.952.479,50. Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 186.351.847,03. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 28 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os compromissos futuros assumidos pelo RPPS. A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder. Tabela 16 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 115.568.150,11 52.466.230,36 63.101.919,75 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 113.269.743,34 47.423.795,90 65.845.947,44 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 0,00 0,00 0,00 PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 6.616.215,74 2.051.072,85 4.565.142,89 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.660.661,54 415.694,72 1.244.966,82 SUBTOTAL 237.114.770,72 102.356.793,83 134.757.976,89 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 49.697.439,10 12.783.364,20 36.914.074,90 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 54.800.078,60 0,00 54.800.078,60 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.167.355,43 0,00 30.167.355,43 PENSÕES POR MORTE 19.037.253,23 1.609.994,50 17.427.258,73 SUBTOTAL 153.702.126,35 14.393.358,70 139.308.767,65 TOTAL 390.816.897,08 116.750.152,53 274.066.744,54 As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 139.308.767,65. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática totalizou R$ 134.757.976,89. Este total indica o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 274.066.744,54. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 29 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano. O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. Se este saldo for positivo, define-se o regime tem direito a receber mais valores do que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as provisões matemáticas. Tabela 17 – Compensação Financeira BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ Compensação a Receber 6.911.046,35 Compensação a Pagar 1.010.598,73 BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ Compensação a Receber 26.524.366,22 Compensação a Pagar 36.082,55 SALDO COMPENSAÇÃO 32.424.813,84 Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 32.424.813,84 referente à compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano causando diminuição nos compromissos do plano. 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano perante seus passivos. Destaca-se a compensação previdenciária poderá ser somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber. Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 30 Tabela 18 – Resultado Atuarial RESULTADO ATUARIAL R$ Ativos do Plano 186.351.847,03 Provisões Matemáticas 274.066.744,54 Compensação Previdenciária 32.424.813,84 RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -55.290.083,67 Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2022. Somando-se este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 3263/2022 de R$ 91.836.904,52, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se em situação superavitária. 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. Tabela 19 – Valor Atual das Remunerações Futuras Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 387.524.957,99 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 31 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir. 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. Tabela 20 - Base de Contribuição Mensal e Anual Categorias Valor Mensal - Estatísticas da População Coberta Valores Anuais Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 2.968.061,17 38.584.795,21 Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS 534.074,84 6.942.972,92 Total das Parcelas das Pensões Por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS 70.159,53 912.073,89 TOTAL 3.572.295,54 46.439.842,02 Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 3.572.295,54. 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2200/2017, o custeio é dado através da seguinte tabela: Tabela 21 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente Categorias Valor Anual da Base de Cálculo (R$) Alíquota Vigente Valor da Contribuição esperada com Alíquotas Vigentes Ente Federativo 38.584.795,21 18,51% 7.142.045,59 Taxa de Administração 38.584.795,21 3,60% 1.389.052,63 Ente Federativo - Total 38.584.795,21 22,11% 8.531.098,22 Segurados Ativos 38.584.795,21 14,00% 5.401.871,33 Aposentados 6.942.972,92 14,00% 972.016,21 Pensionistas 912.073,89 14,00% 127.690,34 TOTAL - 36,11% 15.032.676,10 Observa-se que a contribuição total é de R$ 15.032.676,10, o que representa uma alíquota total de 36,11%. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 32 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado por benefício, se comporta da seguinte maneira: Tabela 22 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício BENEFÍCIOS REGIME FINENCEIRO ALÍQUOTA NORMAL CUSTO ANUAL PREVISTO (R$) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória CAP 13,54% 5.681.891,55 Aposentadoria Especial CAP 12,24% 5.135.815,23 Aposentadoria por Invalidez RCC 3,50% 1.470.812,13 Pensão por Morte de Ativo RCC 2,59% 1.087.963,09 Pensão por Morte de Aposentado Válido CAP 0,53% 222.123,32 Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP 0,11% 45.018,14 Alíquota Administrativa - 3,60% 1.389.052,63 TOTAL 36,11% 15.032.676,10 Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 15.032.676,10, o que representa uma alíquota total de 36,11%. 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: Tabela 23 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro REGIME FINANCEIRO % R$ Capitalização 26,41% 11.084.848,25 Repartição de Capitais de Cobertura 6,10% 2.558.775,22 Custeio Administrativo 3,60% 1.389.052,63 TOTAL 36,11% 15.032.676,10 8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota Uniforme e Alíquota Progressiva. Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 33 com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os resultados em cada cenário. 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo deverão ser implementadas: Tabela 24 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA AVALIAÇÃO (%) R$ CONTRIBUIÇÃO ESPERADA Ente Federativo 18,51% 7.142.045,59 Taxa de Administração 3,60% 1.389.052,63 Ente Federativo - Total 22,11% 8.531.098,22 Segurados Ativos 14,00% 5.401.871,33 Aposentados 14,00% 972.016,21 Pensionistas 14,00% 127.690,34 TOTAL 36,11% 15.032.676,10 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 34 Tabela 25 - Alíquota e Contribuição CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA (%) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ESPERADA** Ente Federativo 20,81% 8.028.149,58 Taxa de Administração 3,60% 1.389.052,63 Ente Federativo - Total 24,41% 9.417.202,21 Segurados Ativos* 11,70% 4.515.767,34 Aposentados* 12,85% 892.509,06 Pensionistas* 12,86% 117.261,48 TOTAL 36,11% 14.942.740,09 *Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição devido ao cálculo por faixas salariais. **Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos benefícios que supere o salário-mínimo. A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada. Tabela 26 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA Até um salário mínimo (R$ 1.212,00) 11,00% De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 12,00% De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 13,00% De R$ 3.641,03 a R$ 7.087,22 14,00% De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79 14,50% De R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57 16,50% De R$ 24.273,58 a R$ 47.333,46 19,00% Acima de R$ 47.333,47 22,00% Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões. 8.6 COMPARATIVO A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 35 Tabela 27 – Comparativo das alíquotas propostas PROPOSTA I - UNIFORME PROPOSTA II – PROGRESSIVA (Efetiva) Ente 18,51% 20,81% Taxa de Administração 3,60% 3,60% Total Ente 22,11% 24,41% Servidores Ativos 14,00% 11,70% Servidores Inativos 14,00% 12,85% Pensionistas 14,00% 12,86% Total 36,11% 36,11% Tabela 28 – Balanço atuarial das situações propostas DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 36,11% 36,11% Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 9,70% 9,70% Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 26,41% 26,41% PROVISÕES R$ R$ PMBC 139.308.767,65 140.485.890,44 VABF - Concedidos 153.702.126,35 153.702.126,35 VACF - Concedidos 14.393.358,70 13.216.235,91 (-) VACF - (Ente) 0,00 0,00 (-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70 13.216.235,91 PMBaC 134.757.976,89 134.757.976,89 VABF - a Conceder 237.114.770,72 237.114.770,72 VACF - a Conceder 102.356.793,83 102.356.793,83 (-) VACF - a Conceder (Ente) 58.278.199,13 51.178.396,92 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 44.078.594,70 51.178.396,92 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84 32.424.813,84 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73 1.010.598,73 (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 6.911.046,35 6.911.046,35 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55 36.082,55 (-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 26.524.366,22 26.524.366,22 ATIVOS FINANCEIROS 186.351.847,03 186.351.847,03 Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 R$142.399.367,53 Acordos Previdenciários 43.952.479,50 43.952.479,50 RESULTADO ATUARIAL* -55.290.083,67 -56.467.206,46 Plano de Amortização estabelecido em lei 91.836.904,52 91.836.904,52 RESULTADO ATUARIAL** 36.546.820,85 35.369.698,06 *Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização; **Resultado considerando o valor atual do plano de amortização. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 36 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial. 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral: I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de equilíbrio; II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de contribuição; III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas; IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime, padrões de governança, etc; V. não efetivação dos repasses necessários; VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores; No RPPS de Jaru-RO não pode ser realizada uma afirmação precisa das causas do déficit atuarial, pois a mesma requisitaria uma auditoria completa em todo o seu histórico (aporte de contribuições, alíquotas de contribuição, concessão de benefícios, etc). Contudo, pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 37 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado. Vale ressaltar que a Portaria nº 1.467/2022 postergou para 2023 o parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do exercício, dois terços para 2024 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 2025. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano de amortização a partir do exercício mencionado. Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 4,87% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela complementar. Tabela 29 – Cenários de plano de amortização COLUNA A LEI ATUAL COLUNA B PROPOSTA I – UNIFORME COLUNA C PROPOSTA II - PROGRESSIVA Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM 2023 7,68% 4,00% 8,12% 8,27% 4,00% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2024 11,85% 5,50% 8,12% 8,27% 5,50% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2025 11,94% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 38 2026 12,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2027 12,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2028 12,19% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2029 12,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2030 12,35% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2031 12,44% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2032 12,52% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2033 12,60% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2034 12,68% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2035 12,77% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2036 12,85% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2037 12,93% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2038 13,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2039 13,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2040 13,18% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2041 13,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2042 13,35% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2043 13,43% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2044 13,52% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2045 13,60% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2046 13,68% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2047 13,77% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2048 13,85% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2049 13,93% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2050 14,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2051 14,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45% 2052 14,18% 7,06% 8,12% 0,00% 7,06% 8,12% 0,00% 7,00% 8,29% 0,00% 2053 14,26% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2054 14,35% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2055 14,43% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2056 14,51% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2057 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2058 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2059 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2060 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2061 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2062 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2063 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2064 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% 2065 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 39 TABELAS COMPLEMENTARES Tabela 30 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática INSUFICIÊNCIA DE COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO I) PMBC R$0,00 R$0,00 R$0,00 II) PMBaC (R$55.290.083,67) (R$55.290.083,67) (R$56.467.206,46) Tabela 31 – LDA (Limite do Déficit Atuarial) I) DURATION PASSIVO (R$14.601.313,99) II) SOBREVIDA MÉDIA (R$11.428.783,47) ATENÇÃO Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA PROGRESSIVA foi escolhida. 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo. Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora e do atuário responsável pela avaliação. De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de amortização. Como este é o caso do RPPS de Jaru, o prazo de amortização do passivo irá até 2065. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 40 Tabela 32 – Plano de amortização recomendado Ano Base Calculo (-) Aportes Saldo Inicial Juros Saldo Final 2023 38.970.643,16 1.558.825,73 55.290.083,67 2.692.627,07 56.423.885,02 2024 39.360.349,59 2.164.819,23 56.423.885,02 2.747.843,20 57.006.909,00 2025 39.753.953,09 2.806.935,31 57.006.909,00 2.776.236,47 56.976.210,16 2026 40.151.492,62 2.835.004,66 56.976.210,16 2.774.741,43 56.915.946,93 2027 40.553.007,55 2.863.354,71 56.915.946,93 2.771.806,62 56.824.398,84 2028 40.958.537,62 2.891.988,25 56.824.398,84 2.767.348,22 56.699.758,81 2029 41.368.123,00 2.920.908,14 56.699.758,81 2.761.278,25 56.540.128,93 2030 41.781.804,23 2.950.117,22 56.540.128,93 2.753.504,28 56.343.515,99 2031 42.199.622,27 2.979.618,39 56.343.515,99 2.743.929,23 56.107.826,83 2032 42.621.618,49 3.009.414,57 56.107.826,83 2.732.451,17 55.830.863,42 2033 43.047.834,68 3.039.508,72 55.830.863,42 2.718.963,05 55.510.317,75 2034 43.478.313,03 3.069.903,81 55.510.317,75 2.703.352,47 55.143.766,42 2035 43.913.096,16 3.100.602,84 55.143.766,42 2.685.501,42 54.728.665,00 2036 44.352.227,12 3.131.608,87 54.728.665,00 2.665.285,99 54.262.342,12 2037 44.795.749,39 3.162.924,96 54.262.342,12 2.642.576,06 53.741.993,21 2038 45.243.706,88 3.194.554,21 53.741.993,21 2.617.235,07 53.164.674,07 2039 45.696.143,95 3.226.499,75 53.164.674,07 2.589.119,63 52.527.293,95 2040 46.153.105,39 3.258.764,75 52.527.293,95 2.558.079,22 51.826.608,41 2041 46.614.636,44 3.291.352,40 51.826.608,41 2.523.955,83 51.059.211,84 2042 47.080.782,81 3.324.265,92 51.059.211,84 2.486.583,62 50.221.529,54 2043 47.551.590,64 3.357.508,58 50.221.529,54 2.445.788,49 49.309.809,44 2044 48.027.106,54 3.391.083,67 49.309.809,44 2.401.387,72 48.320.113,50 2045 48.507.377,61 3.424.994,50 48.320.113,50 2.353.189,53 47.248.308,52 2046 48.992.451,38 3.459.244,45 47.248.308,52 2.300.992,62 46.090.056,70 2047 49.482.375,90 3.493.836,89 46.090.056,70 2.244.585,76 44.840.805,56 2048 49.977.199,66 3.528.775,26 44.840.805,56 2.183.747,23 43.495.777,53 2049 50.476.971,65 3.564.063,02 43.495.777,53 2.118.244,37 42.049.958,88 2050 50.981.741,37 3.599.703,65 42.049.958,88 2.047.833,00 40.498.088,24 2051 51.491.558,78 3.635.700,68 40.498.088,24 1.972.256,90 38.834.644,45 2052 52.006.474,37 3.672.057,69 38.834.644,45 1.891.247,18 37.053.833,95 2053 52.526.539,12 3.708.778,27 37.053.833,95 1.804.521,71 35.149.577,40 2054 53.051.804,51 3.745.866,05 35.149.577,40 1.711.784,42 33.115.495,77 2055 53.582.322,55 3.783.324,71 33.115.495,77 1.612.724,64 30.944.895,70 2056 54.118.145,78 3.821.157,96 30.944.895,70 1.507.016,42 28.630.754,17 2057 54.659.327,24 3.859.369,54 28.630.754,17 1.394.317,73 26.165.702,36 2058 55.205.920,51 3.897.963,23 26.165.702,36 1.274.269,70 23.542.008,83 2059 55.757.979,71 3.936.942,86 23.542.008,83 1.146.495,83 20.751.561,80 2060 56.315.559,51 3.976.312,29 20.751.561,80 1.010.601,06 17.785.850,57 2061 56.878.715,11 4.016.075,41 17.785.850,57 866.170,92 14.635.946,08 2062 57.447.502,26 4.056.236,17 14.635.946,08 712.770,57 11.292.480,48 2063 58.021.977,28 4.096.798,53 11.292.480,48 549.943,80 7.745.625,75 2064 58.602.197,05 4.137.766,52 7.745.625,75 377.211,97 3.985.071,21 2065 59.188.219,02 4.179.144,18 3.985.071,21 194.072,97 0,00 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 41 De acordo com a Portaria nº 1467/2022, art. 54, a legislação deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023 contendo todos os aportes e respectivos períodos de exigência por meio de tabela. 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte. Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 3,60% (três vírgula sessenta por cento). Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo: Tabela 33.A – Despesas Administrativas PORTE FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS Estados e DF, Classificados no Porte Especial 2,00% 1,30% Grande Porte 2,40% 1,70% Médio Porte 3,00% 2,30% Pequeno Porte 3,60% 2,70% No caso de Jaru-RO, esta poderá ser de 3,00 % caso a base de contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou de 2,30% caso a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e pensões. 10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas administrativas: Tabela 34.B – Evolução das Despesas Administrativas ANO DESPESA (R$) 2020 1.093.973,89 2021 963.925,09 2022 1.019.586,47 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 42 TOTAL 3.077.485,45 MÉDIA 1.025.828,48 10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma. 10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1, recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 3,60%. 10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do ente e mediante a aprovação do conselho. Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo. Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontrase de acordo com a Portaria nº 19.451/2020. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 43 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos garantidores e na composição do grupo segurado. 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos exercícios. Tabela 35 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais Dez/2020 Dez/2021 Dez/2022 PASSIVOS DO PLANO Provisão para benefícios a conceder 125.121.473,95 136.883.558,72 134.757.976,89 Valor atual dos Benefícios Futuros 210.587.612,12 230.433.018,83 237.114.770,72 Valor Atual das Contribuições Futuras 85.466.138,17 93.549.460,11 102.356.793,83 ENTE 0,00 0,00 58.278.199,13 SERVIDOR 0,00 0,00 44.078.594,70 Provisão para benefícios concedidos 127.068.615,38 142.692.590,07 139.308.767,65 Valor atual dos Benefícios Futuros 128.189.294,85 156.525.310,67 153.702.126,35 Valor atual das contribuições Futuras 1.120.679,47 13.832.720,60 14.393.358,70 ENTE 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 0,00 0,00 14.393.358,70 ATIVOS DO PLANO 181.245.764,20 190.090.212,02 218.776.660,87 Fundos de Investimento 155.196.549,70 163.809.644,53 142.399.367,53 Acordos Previdenciários 0,00 0,00 43.952.479,50 Compensação 26.049.214,50 26.280.567,49 32.424.813,84 RESULTADO -70.944.325,13 -89.485.936,77 -55.290.083,67 Plano de Amortização em Lei - - 91.836.904,52 Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 44 Tabela 36 - Variações das Contas 2021-2020 2022-2021 Provisão para benefícios a conceder 9,40% -1,55% Valor atual dos Benefícios Futuros 9,42% 2,90% Valor Atual das Contribuições Futuras 9,46% 9,41% ENTE - - SERVIDOR - - Provisão para benefícios concedidos 12,30% -2,37% Valor atual dos Benefícios Futuros 22,10% -1,80% Valor atual das contribuições Futuras 1134,32% 4,05% ENTE - - SERVIDOR - - ATIVOS DO PLANO 4,88% 15,09% Fundos de Investimento 5,55% -13,07% Acordos Previdenciários - - Compensação 0,89% 23,38% RESULTADO 26,14% -38,21% - - PROVISÕES - - VASF - - 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo: Tabela 37 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios 2020 2021 2022 - - - Ativos 1057 1240 1200 Aposentados 226 254 272 Pensionistas 73 77 79 Média Salarial Ativos 2.240,99 2.442,64 2.300,01 Média Proventos Inativos 3.129,60 3.251,47 3.175,51 Média Pensões 1.942,33 1.955,07 1.940,74 Idade Média Ativos 45,00 43,00 44,23 Idade Média Aposentados 61,00 61,00 61,85 Idade Média Pensionistas 49,00 48,00 49,44 Idade Projetada de Aposentadoria 61,00 61,00 63,93 Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 45 Tabela 38 – Análise de Variação Informações Demográficas 2021-2020 2022-2021 Ativos 17,31% -3,23% Aposentados 12,39% 7,09% Pensionistas 5,48% 2,60% Média Salarial Ativos 9,00% -5,84% Média Proventos Inativos 3,89% -2,34% Média Pensões 0,66% -0,73% Idade Média Ativos -4,44% 2,86% Idade Média Aposentados 0,00% 1,39% Idade Média Pensionistas -2,04% 3,01% Idade Projetada de Aposentadoria 0,00% 4,81% 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE Nos últimos cinco exercícios o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru não alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial. Tabela 39 – Rentabilidade dos últimos três exercícios PERÍODO TAXA DE JUROS ATUARIAL (% a.a.) RENTABILIDADE LÍQUIDA ANUAL 31/12/2018 9,97% 9,53% 31/12/2019 10,57% 10,48% 31/12/2020 10,67% 6,37% 31/12/2021 16,08% 1,47% 31/12/2022 11,12% 8,68% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 46 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio. 12.1 PERFIL ATUARIAL De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em seu sítio digital, o Regime Próprio de Jaru-RO está classificado como Perfil Atuarial III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento da apuração dos compromissos: Tabela 40 – Constante “a” DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR MÍNIMO VALOR IDEAL VALOR DO RPPS a – Constante utilizada para o Cálculo do LDA 2 1,5 2 1,75 Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA, dados os valores possíveis para a constante: Tabela 41 – Valores do LDA a Valor do LDA 1,5 -21.901.971,00 1,75 -25.552.299,00 2 -29.202.628,00 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 47 12.2 PORTE DO REGIME Baseado na população do Ente ou na quantidade de servidores vinculados ao RPPS, temos que o porte do RPPS é classificado através da tabela abaixo: Tabela 42 – Porte dos RPPS ESPECIFICAÇÃO PORTE Estados e DF 1 Capitais 2 Municípios com mais de 400 mil hab 3 Municípios com mais de 100 mil hab 4 Municípios com mais de 50 mil hab 5 Municípios com mais de 10 mil hab 6 Municípios com menos de 10 mil hab 7 Consequentemente, o regime próprio de Jaru-RO enquadra-se no Porte Médio. 12.3 RISCO ATUARIAL Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é considerado Alto. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 48 13 ANÁLISES As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade. 13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS Tabela 43 – Comparativo das Despesas ANO DESPESAS % 2020 11.044.104,50 - 2021 12.166.700,91 10,16% 2022 12.652.020,52 3,99% 2023 20.278.848,53 60,28% 2024 19.975.666,55 -1,50% 2025 21.141.518,13 5,84% 2026 20.778.855,06 -1,72% Total Executado – 4 últimos exercício 35.862.825,93 Total Projetado – 4 próximos exercícios 82.174.888,27 Variação Percentual 129% 13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo: a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,34 b. Entrada em invalidez: 2,81 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Gastos 11.044.104, 12.166.700, 12.652.020, 20.278.848, 19.975.666, 21.141.518, 20.778.855, % 0% 10,16% 3,99% 60,28% -1,50% 5,84% -1,72% -10% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 Milhões Comparativo Gastos ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 49 Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do grupo de servidores ativos. Tabela 44 – Estatísticas Riscos iminentes HOMENS MULHERES DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL Freq 62,00 14,00 76,00 52,00 66,00 118,00 Idade Média 64,10 60,93 63,51 58,71 56,50 57,47 Média Salarial 3.703,60 3.197,53 3.610,38 2.005,37 2.955,08 2.536,56 Base Cont. 229.623,49 44.765,36 274.388,85 104.279,13 195.035,01 299.314,14 Provisão Matemática 28.559.724,36 6.438.709,99 34.998.434,35 16.140.087,56 32.058.885,90 48.198.973,46 TOTAL % DO GRUPO Freq 194,00 16,17% Idade Média 59,84 - Média Salarial 2.957,23 - Base Cont. 573.702,99 19,33% PM 83.197.407,81 36,36% 13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das remunerações e taxa real de crescimento dos proventos. Tabela 45 – Meta Atuarial META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 6,00% 228.928.580,38 213.505.544,89 -15.423.035,48 5,50% 247.303.510,25 215.652.830,81 -31.650.679,44 5,00% 268.176.658,95 218.089.529,30 -50.087.129,65 4,50% 292.001.453,78 220.867.687,97 -71.133.765,81 4,00% 319.330.707,30 224.050.666,55 -95.280.040,75 3,50% 350.841.556,41 227.715.956,23 -123.125.600,18 3,00% 387.367.346,33 231.958.780,26 -155.408.566,06 2,50% 429.938.564,94 236.896.711,84 -193.041.853,10 2,00% 479.835.619,03 242.675.622,16 -237.159.996,87 1,50% 538.657.168,31 249.477.374,83 -289.179.793,48 1,00% 608.408.983,47 257.529.822,85 -350.879.160,62 0,50% 691.619.991,79 267.119.853,92 -424.500.137,87 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 50 Tabela 46 - Crescimento Real dos Salários CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 4,00% 314.645.111,31 228.232.344,53 -86.412.766,77 3,50% 305.243.143,69 226.165.462,33 -79.077.681,36 3,00% 297.122.015,15 224.331.741,96 -72.790.273,19 2,50% 290.092.551,95 222.700.550,85 -67.392.001,10 2,00% 283.994.233,09 221.245.553,79 -62.748.679,30 1,50% 278.690.836,86 219.944.093,44 -58.746.743,42 1,00% 274.066.744,54 218.776.660,87 -55.290.083,67 -600 -500 -400 -300 -200 -100 0 6,00% 5,50% 5,00% 4,50% 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% 0,50% 0,00% Resultado Atuarial Sensibilidade da Meta Atuarial -100 -80 -60 -40 -20 0 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% Resultado Atuarial Milhões Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 51 Tabela 47 - Crescimento Real dos Proventos PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 3,00% 500.809.373,95 238.217.565,53 -262.591.808,42 2,50% 462.896.308,13 234.972.854,22 -227.923.453,91 2,00% 428.332.875,94 232.012.710,20 -196.320.165,74 1,50% 396.763.987,67 229.307.274,49 -167.456.713,19 1,00% 367.876.499,93 226.830.172,27 -141.046.327,67 0,50% 341.393.890,59 224.558.076,57 -116.835.814,02 0,00% 317.071.644,95 222.470.329,40 -94.601.315,55 -300 -250 -200 -150 -100 -50 0 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% Resultado Atuarial Milhões Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 52 14 PARECER ATUARIAL O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru. O estudo se encontra em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime. A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo. Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 1,47% de rentabilidade líquida, alcançando/não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de 4.84%. O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$ 186.351.847,03, mais o valor da compensação financeira de R$ 32.424.813,84, menos o total das provisões matemáticas, de R$ 274.066.744,54, calculadas pelo método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -55.290.083,67. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor presente na data focal da avaliação. Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais contributivos a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal de equilíbrio deve ser mantida em lei, sendo 36,11%, divido em 14,00% para o servidor e 22,11% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 53 equacionamento do déficit atuarial, de R$ 1.558.825,73 para 2023. O plano de amortização recomendado está no item 9.3, tabela 31. Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de Previdência até 31 de dezembro de 2023. Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício é superavitário em R$ 4.803.355,19, sendo R$ 18.025.100,61 a receita média da contribuição total menos R$ 13.221.745,42 a despesa média com benefícios dos aposentados e pensionistas. Com isso, 73,35% da receita está comprometida com os benefícios já concedidos e o restante, 26,65%, são recursos que deverão ser capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser acompanhada para evitar danos à solvência do plano. A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo de 2023, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,09 anos. Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que fixam critérios para a meta e para tábua. Para a meta atuarial, a portaria nº 1.467/2022 fixou os novos percentuais de acordo com o cálculo da duração do passivo do exercício do ano anterior, e comparativamente ao exercício de 2022, observam-se novas diretrizes econômicas que possivelmente irão aumentar a rentabilidade dos títulos públicos para o esse exercício, amortizando as perdas observadas na avaliação passada. Por isto, recomenda-se cuidado na maneira adotar medidas para a amortização destas perdas incorridas devido a flutuação da rentabilidade. Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 54 aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria da possibilitando a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial. Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Jaru-RO que assegura a capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na sua finalidade. Porto Alegre, 10/02/2023 Atenciosamente, Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 55 15 ANEXOS A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos RPPS. 15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado ao equacionamento de déficit. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 56 Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 57 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Jaru-RO da seguinte maneira: I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos. II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois características são fundamentais no equacionamento do sistema previdenciário; III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este grupo. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 58 15.2.1 GRUPO GERAL Tabela 48 – Estatísticas Gerais ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS Frequência 1.200 272 79 1551 Idade Média 44 62 49 48 Amplitude Remunerações/Proventos 28.522 14.389 12.466 - Salário/Provento Médio 4.216 3.176 1.941 - Salário/Provento Mediano 3.366 2.263 1.364 - Desvio Remunerações/Proventos 2.758 2.354 2.109 - Mínimo 21 29 3 3 1º Quartil 36 55 34 - Mediana 44 62 56 - 3º Quartil 52 68 67 - Máximo 74 86 84 86 1.200 272 79 GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA Ativos Inativos Pensionista 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Ativos Inativos Pensionista Idades GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 59 15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS Tabela 49 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo Sexo Frequência Idade Média Sal. Médio (R$) Folha Pag. Relativa (R$) Folha de Pagamento (%) M 396 47,42 4.217,52 1.670.136,26 33,01% F 804 42,66 4.215,09 3.388.933,70 66,99% TOTAIS 1200 44,23 4.215,89 5.059.069,96 100,00% 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 0 20 40 60 80 100 120 140 Frequência Idade DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS 33,00% 67,00% DISTRIBUIÇÃO POR SEXO M F 4.200,00 4.400,00 M F R$ Sexo REMUNERAÇÃO MÉDIA ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 60 Tabela 50 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário Professores Não Professores Geral Ano Freq. Salários (R$) Salário Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário Médio (R$) 2016 0 0,00 0,00 83 214.773,61 2.587,63 83 214.773,61 2.587,63 2017 0 0,00 0,00 7 15.820,57 2.260,08 7 15.820,57 2.260,08 2018 0 0,00 0,00 25 63.961,61 2.558,46 25 63.961,61 2.558,46 2019 0 0,00 0,00 2 6.855,14 3.427,57 2 6.855,14 3.427,57 2020 1 5.450,00 5.450,00 100 334.261,21 3.342,61 101 339.711,21 3.363,48 2021 131 760.893,27 5.808,35 120 483.973,21 4.033,11 251 1.244.866,48 4.959,63 2022 3 21.240,16 7.080,05 41 143.980,81 3.511,73 44 165.220,97 3.755,02 TOTAL 135 787.583,43 5.833,95 378 1.263.626,16 3.342,93 513 2.051.209,59 3.998,46 0 50 100 150 200 250 300 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES Professores Não Professores Geral 214.773,61 15.820,57 63.961,61 6.855,14 339.711,21 1.244.866,48 165.220,97 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 R$ REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 61 Tabela 51 - Distribuição do Grupo Segurado 100 050 000 050 100 150 200 até 25 25├30 30├35 35├40 40├45 45├50 50├55 55├60 mais de 60 PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS F M Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$) Faixa Etária F M F M F M até 25 26 14 98.527,37 33.044,15 3.789,51 2.360,30 25├30 78 18 326.603,84 59.653,28 4.187,23 3.314,07 30├35 105 40 443.765,23 197.855,58 4.226,34 4.946,39 35├40 118 47 486.946,48 148.792,05 4.126,67 3.165,79 40├45 150 58 623.086,34 204.391,22 4.153,91 3.523,99 45├50 146 45 692.537,99 196.368,50 4.743,41 4.363,74 50├55 104 53 404.881,05 231.646,28 3.893,09 4.370,68 55├60 53 60 207.402,37 267.057,41 3.913,25 4.450,96 mais de 60 24 61 105.183,03 0,00 4.382,63 0,00 TOTAL 804 396 3.388.933,70 1.338.808,47 4.215,09 3.380,83 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 62 Tabela 52 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo Frequência Salários Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total Professores 50 331 381 Professores 5.786,61 5.619,20 5.641,17 Outros 346 473 819 Outros 3.990,77 3.232,51 3.552,85 Total 396 804 1.200 Total 4.217,52 4.215,09 4.215,89 500 0 500 1.000 até 25 25├30 30├35 35├40 40├45 45├50 50├55 55├60 mais de 60 Milhares PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS F M 10 5 0 5 10 até 25 25├30 30├35 35├40 40├45 45├50 50├55 55├60 mais de 60 Milhares PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS F M 4,17% 28,83% 27,58% 39,42% DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO Professores Não Professores Professoras Não Professoras 5.786,61 5.619,20 3.990,77 3.232,51 Masculino Feminino REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO Professores Não Professores ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 63 15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS Tabela 53 – Estatísticas Gerais Masculino Feminino Geral Frequência 96 176 272 Idade Média 66,54 59,29 61,85 Idade Mediana - - 62,00 Mínimo 39,00 29,00 29,00 1º Quartil - - 55,00 Mediana - - 62,00 3º Quartil - - 68,25 Máximo 86,00 84,00 86,00 Provento Médio 3.355,20 3.077,50 3.175,51 Provento Mediano - - 2.262,99 Desvio Proventos - - 2.353,55 Mínimo 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1º Quartil - - 1.543,78 Mediana - - 2.262,99 3º Quartil - - 3.909,16 Máximo 15.600,76 8.288,06 15.600,76 66,54 59,29 54 56 58 60 62 64 66 68 M F IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS 96 176 DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS M F 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Inativos Idades BOXPLOT INATIVOS ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 64 Tabela 54 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$) Faixa Etária F M F M F M menos de 20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 27├ 34 1 0 1.212,00 0,00 1.212,00 0,00 34├ 41 2 1 4.534,83 1.212,00 2.267,42 1.212,00 41├ 48 8 5 19.512,56 8.457,59 2.439,07 1.691,52 48├ 55 47 7 210.280,33 18.037,59 4.474,05 2.576,80 55├ 62 59 18 177.272,20 103.034,53 3.004,61 5.724,14 62├ 69 40 26 97.606,50 70.140,62 2.440,16 2.697,72 69├ 76 15 26 24.546,21 84.617,06 1.636,41 3.254,50 mais de 76 4 13 6.675,11 36.599,71 1.668,78 2.815,36 TOTAL 176 96 541.639,74 322.099,10 3.077,50 3.355,20 40 20 0 20 40 60 80 menos de 20 20├ 27 27├ 34 34├ 41 41├ 48 48├ 55 55├ 62 62├ 69 69├ 76 mais de 76 PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS F M 008 006 004 002 000 002 004 menos de 20 27├ 34 41├ 48 55├ 62 69├ 76 Milhares PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS F M 200 100 000 100 200 300 menos de 20 27├ 34 41├ 48 55├ 62 69├ 76 Milhares PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS F M ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 65 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS Tabela 55 - Estatísticas Gerais Pensionistas Masculino Feminino Geral Frequência 29 50 79 Idade Média 42,59 53,42 49,44 Idade Mediana - - 56,00 Mínimo 3,00 7,00 3,00 1º Quartil - - 34,00 Mediana - - 56,00 3º Quartil - - 67,00 Máximo 82,00 84,00 84,00 Provento Médio 1.211,58 2.363,66 1.940,74 Provento Mediano - - 1.364,04 Desvio Proventos - - 2.109,46 Mínimo 303,00 404,00 303,00 1º Quartil - - 1.154,16 Mediana - - 1.364,04 3º Quartil - - 2.015,62 Máximo 2.586,15 12.769,35 12.769,35 10 5 0 5 10 15 menos de 20 20├ 27 27├ 34 34├ 41 41├ 48 48├ 55 55├ 62 62├ 69 69├ 76 mais de 76 PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS F M 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Pensionistas Idades BOXPLOT PENSIONISTAS ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 66 42,59 53,42 0 10 20 30 40 50 60 M F IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS 29 50 DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS M F ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 67 15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Reservas Matemáticas - Jaru-RO Reservas Matemáticas em 31/12/2022 Base de dados em 31/12/2022 PLANO DE CONTAS 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 186.351.847,03 2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 186.351.847,03 2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 133.408.320,03 2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 153.702.126,35 2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 12.783.364,20 2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.609.994,50 2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.900.447,62 2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 108.233.610,67 2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 237.114.770,72 2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 58.278.199,13 2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 44.078.594,70 2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.524.366,22 2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52 2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52 2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00 2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 36.546.820,85 2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 36.546.820,85 2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 68 15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS dentro do exercício de 2023. Tabela 56 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS (R$) 1 226.903.600,35 2 234.540.534,75 3 242.177.469,15 4 249.814.403,56 5 257.451.337,96 6 265.088.272,37 7 272.725.206,77 8 280.362.141,17 9 287.999.075,58 10 295.636.009,98 11 303.272.944,38 12 310.909.878,79 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 69 15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício. Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta variável. Tabela 57 – Evolução do Grupo Segurado RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 2023 194 1200 272 79 2024 0 1195 267 78 2025 36 1189 263 77 2026 0 1183 257 76 2027 44 1176 252 75 2028 2 1169 247 74 2029 37 1162 241 73 2030 2 1154 235 71 2031 39 1146 229 70 2032 0 1137 223 69 2033 37 1127 216 67 2034 1 1117 209 66 2035 40 1106 203 64 2036 0 1095 196 63 2037 42 1083 189 61 2038 1 1070 181 60 2039 48 1056 174 58 2040 0 1042 167 56 2041 46 1027 159 55 2042 0 1011 152 53 2043 29 994 144 51 2044 8 977 136 50 2045 31 958 129 48 2046 5 939 121 46 2047 19 919 114 45 2048 10 898 107 43 2049 23 877 99 41 2050 15 854 92 40 2051 27 831 85 38 2052 9 808 79 37 2053 21 783 72 36 2054 24 758 66 34 2055 27 732 60 33 2056 26 706 54 32 2057 24 680 49 30 2058 22 653 44 29 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 70 2059 19 625 39 28 2060 30 598 35 27 2061 22 570 30 26 2062 28 542 27 25 2063 19 514 23 25 2064 12 487 20 24 2065 9 459 17 23 2066 16 432 15 22 2067 10 405 12 22 2068 4 379 10 21 2069 2 353 9 20 2070 0 328 7 20 2071 0 303 6 19 2072 0 280 5 18 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 71 15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano previdenciário de Jaru-RO. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser controladas. Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas Inflação; Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Normal; Contribuição Suplementar; Compensação Previdenciária; Entrada de Servidores no Modelo; Repasse dos Acordos de Parcelamento; Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil mensuração. Na projeção são consideradas as seguintes premissas: I. Rentabilidade Líquida Anual - 4,87% II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00% III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 72 IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 186.351.847,03 VI. Compensação Previdenciária - R$ 32.424.813,84 O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à rentabilidade líquida. 𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹 Onde: 𝐆(𝐱) −Função Gasto; 𝐒(𝐱) −Função Saldo; 𝐂(𝐱) −Função contribuição; 𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida. 0 10 20 30 40 50 60 70 2023 2026 2029 2032 2035 2038 2041 2044 2047 2050 2053 2056 2059 2062 2065 2068 2071 2074 2077 2080 2083 2086 2089 2092 2095 Milhões Despesa Receita Total Receita Financeira Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 73 Tabela 58 – Projeção das Receitas e Despesas RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2023 23.112.396,40 20.278.848,53 2.833.547,87 189.185.394,90 2024 24.909.393,12 19.975.666,55 4.933.726,57 194.119.121,47 2025 24.949.063,34 21.141.518,13 3.807.545,21 197.926.666,68 2026 25.188.019,88 20.778.855,06 4.409.164,81 202.335.831,50 2027 25.141.386,03 22.129.493,53 3.011.892,50 205.347.724,00 2028 25.308.145,09 21.781.468,49 3.526.676,60 208.874.400,60 2029 25.286.821,52 22.699.207,89 2.587.613,62 211.462.014,22 2030 25.435.307,05 22.279.751,41 3.155.555,64 214.617.569,86 2031 25.394.854,27 23.068.670,89 2.326.183,39 216.943.753,24 2032 25.529.652,47 22.505.565,30 3.024.087,17 219.967.840,41 2033 25.483.855,57 23.241.191,58 2.242.663,99 222.210.504,40 2034 25.605.285,53 22.659.466,22 2.945.819,30 225.156.323,70 2035 25.516.630,26 23.451.249,49 2.065.380,78 227.221.704,48 2036 25.623.880,91 22.813.074,81 2.810.806,10 230.032.510,57 2037 25.491.555,21 23.702.417,91 1.789.137,30 231.821.647,87 2038 25.566.235,33 23.033.093,44 2.533.141,89 234.354.789,76 2039 25.417.975,71 23.845.153,14 1.572.822,58 235.927.612,34 2040 25.486.332,46 23.076.262,44 2.410.070,03 238.337.682,36 2041 25.326.525,63 23.762.944,02 1.563.581,61 239.901.263,97 2042 25.386.741,44 22.934.279,41 2.452.462,03 242.353.726,00 2043 25.327.702,44 22.900.082,48 2.427.619,97 244.781.345,96 2044 25.385.464,21 22.260.986,38 3.124.477,82 247.905.823,79 2045 25.345.500,41 22.223.385,40 3.122.115,01 251.027.938,80 2046 25.452.499,63 21.389.278,07 4.063.221,56 255.091.160,36 2047 25.530.528,36 20.914.291,01 4.616.237,35 259.707.397,70 2048 25.676.594,66 20.209.101,90 5.467.492,76 265.174.890,46 2049 25.810.755,20 19.811.505,64 5.999.249,56 271.174.140,02 2050 25.988.895,02 19.241.960,43 6.746.934,59 277.921.074,61 2051 26.164.317,36 18.855.712,42 7.308.604,94 285.229.679,56 2052 26.449.339,64 18.028.835,67 8.420.503,97 293.650.183,53 2053 26.742.774,50 17.452.055,37 9.290.719,13 302.940.902,66 2054 27.029.817,33 17.119.295,29 9.910.522,03 312.851.424,69 2055 27.311.504,85 16.988.714,58 10.322.790,27 323.174.214,96 2056 27.638.747,69 16.743.919,59 10.894.828,10 334.069.043,06 2057 20.046.700,61 16.377.658,17 3.669.042,44 337.738.085,50 2058 19.953.505,88 16.080.908,14 3.872.597,74 341.610.683,24 2059 19.865.796,28 15.831.235,30 4.034.560,98 345.645.244,22 2060 19.766.591,93 15.765.343,34 4.001.248,59 349.646.492,81 2061 19.709.051,78 15.476.530,80 4.232.520,97 353.879.013,78 2062 19.617.768,83 15.550.170,91 4.067.597,92 357.946.611,70 2063 19.596.809,47 15.154.824,13 4.441.985,34 362.388.597,05 2064 19.631.904,13 14.552.748,97 5.079.155,16 367.467.752,20 2065 19.709.795,39 13.921.309,33 5.788.486,07 373.256.238,27 2066 19.794.453,25 13.530.393,68 6.264.059,57 379.520.297,84 2067 19.948.797,68 12.888.331,46 7.060.466,23 386.580.764,07 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 74 2068 20.176.649,72 12.071.229,91 8.105.419,81 394.686.183,88 2069 20.465.470,58 11.243.376,90 9.222.093,68 403.908.277,56 2070 20.821.523,70 10.388.282,54 10.433.241,16 414.341.518,72 2071 21.240.229,67 9.568.969,90 11.671.259,77 426.012.778,49 2072 21.723.034,43 8.786.699,31 12.936.335,12 438.949.113,61 2073 22.271.355,27 8.042.290,95 14.229.064,32 453.178.177,92 2074 22.886.576,00 7.335.959,96 15.550.616,04 468.728.793,97 2075 23.570.088,29 6.667.423,11 16.902.665,18 485.631.459,15 2076 24.323.348,95 6.036.070,22 18.287.278,72 503.918.737,87 2077 25.147.918,46 5.441.169,41 19.706.749,05 523.625.486,92 2078 26.045.508,31 4.882.341,31 21.163.167,01 544.788.653,93 2079 27.017.950,81 4.359.448,62 22.658.502,19 567.447.156,12 2080 28.067.171,02 3.872.452,41 24.194.718,61 591.641.874,73 2081 29.195.153,28 3.421.151,44 25.774.001,84 617.415.876,57 2082 30.403.943,81 3.005.017,00 27.398.926,80 644.814.803,37 2083 31.695.686,03 2.623.284,61 29.072.401,42 673.887.204,79 2084 33.072.625,76 2.274.862,53 30.797.763,23 704.684.968,02 2085 34.537.145,48 1.958.440,81 32.578.704,67 737.263.672,69 2086 36.091.794,38 1.672.589,23 34.419.205,15 771.682.877,84 2087 37.739.310,79 1.415.819,88 36.323.490,90 808.006.368,75 2088 39.482.643,56 1.186.668,46 38.295.975,10 846.302.343,85 2089 41.324.962,41 983.725,53 40.341.236,88 886.643.580,73 2090 43.269.653,42 805.550,32 42.464.103,10 929.107.683,83 2091 45.320.330,43 650.655,78 44.669.674,66 973.777.358,48 2092 47.480.856,93 517.566,18 46.963.290,75 1.020.740.649,23 2093 49.755.353,40 404.777,93 49.350.575,47 1.070.091.224,70 2094 52.148.197,08 310.640,14 51.837.556,94 1.121.928.781,64 2095 54.664.036,12 233.303,83 54.430.732,29 1.176.359.513,93 2096 57.307.827,17 170.849,23 57.136.977,94 1.233.496.491,87 2097 60.084.875,85 121.482,04 59.963.393,81 1.293.459.885,68 É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 75 15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será publicada ao longo do exercício. Tabela 59 – Evolução da Duração do Passivo ANO DURATION 2019 - 2020 - 2021 17,65 2022 15,09 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 76 15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS Tabela 60 – Rentabilidade Projetada x Efetivada PROJETADO EFETIVADO RENTABILIDADE (R$) 4,84% 2,60% 15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela tabela abaixo: Tabela 61 – Comparação dos Passivos PROJETADO EFETIVADO % PMBC 142.692.590,07 139.308.767,65 -2,37% VABF 156.525.310,67 153.702.126,35 - VACF 13.832.720,60 14.393.358,70 - Ente 0,00 0,00 - Servidor 0,00 14.393.358,70 - PMBaC 136.883.558,72 134.757.976,89 -1,55% VABF 230.433.018,83 237.114.770,72 - VACF 93.549.460,11 102.356.793,83 - Ente 0,00 58.278.199,13 - Servidor 0,00 44.078.594,70 - PM TOTAIS R$279.576.148,79 R$274.066.744,54 -1,97% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 77 15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO Tabela 62 – Análise da Viabilidade do Plano de Amortização ANO No. Impacto da Despesa Total de Pessoal na RCL Relação com Limite Prudencial (art. 22 da LRF) Resultado Financeiro 2023 1 60,48% 17,89% 2,61% 2024 2 58,46% 13,96% 1,96% 2025 3 55,77% 8,71% 2,23% 2026 4 53,99% 5,24% 1,49% 2027 5 51,52% 0,42% 1,72% 2028 6 49,68% -3,16% 1,24% 2029 7 47,38% -7,64% 1,49% 2030 8 45,64% -11,03% 1,08% 2031 9 43,49% -15,23% 1,39% 2032 10 41,87% -18,38% 1,02% 2033 11 39,89% -22,24% 1,33% 2034 12 38,43% -25,10% 0,92% 2035 13 36,60% -28,66% 1,24% 2036 14 35,28% -31,23% 0,78% 2037 15 33,59% -34,52% 1,09% 2038 16 32,36% -36,91% 0,67% 2039 17 30,80% -39,97% 1,02% 2040 18 29,64% -42,22% 0,66% 2041 19 28,20% -45,04% 1,02% 2042 20 26,99% -47,39% 1,00% 2043 21 25,71% -49,88% 1,28% 2044 22 24,61% -52,02% 1,26% 2045 23 23,42% -54,35% 1,62% 2046 24 22,34% -56,45% 1,81% 2047 25 21,28% -58,52% 2,11% 2048 26 20,31% -60,40% 2,26% 2049 27 19,37% -62,24% 2,49% 2050 28 18,50% -63,95% 2,63% 2051 29 17,60% -65,69% 2,95% 2052 30 16,78% -67,29% 3,16% 2053 31 16,03% -68,75% 3,27% 2054 32 15,34% -70,10% 3,30% 2055 33 14,66% -71,42% 3,37% 2056 34 14,00% -72,70% 1,10% ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 78 15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL X IBGE 2021 - FEMININA - Tábua de Mortalidade Válidos do Sexo Feminino IBGE 2021 - FEMININA - Tábua de Mortalidade Válidos do Sexo Masculino IBGE 2021 - FEMININA - Tábua de Mortalidade Inválidos do Sexo Feminino IBGE 2021 - FEMININA - Tábua de Mortalidade Inválidos do Sexo Masculino ALVARO VINDAS 1 0,00044 0,00055 0,00044 0,00055 0,00000 2 0,00033 0,00043 0,00033 0,00043 0,00000 3 0,00027 0,00035 0,00027 0,00035 0,00000 4 0,00023 0,00031 0,00023 0,00031 0,00000 5 0,00020 0,00027 0,00020 0,00027 0,00000 6 0,00018 0,00025 0,00018 0,00025 0,00000 7 0,00017 0,00024 0,00017 0,00024 0,00000 8 0,00017 0,00023 0,00017 0,00023 0,00000 9 0,00017 0,00024 0,00017 0,00024 0,00000 10 0,00017 0,00026 0,00017 0,00026 0,00000 11 0,00020 0,00030 0,00020 0,00030 0,00000 12 0,00024 0,00037 0,00024 0,00037 0,00000 13 0,00027 0,00049 0,00027 0,00049 0,00000 14 0,00032 0,00097 0,00032 0,00097 0,00000 15 0,00037 0,00124 0,00037 0,00124 0,00059 16 0,00040 0,00148 0,00040 0,00148 0,00058 17 0,00043 0,00168 0,00043 0,00168 0,00058 18 0,00044 0,00184 0,00044 0,00184 0,00058 19 0,00045 0,00199 0,00045 0,00199 0,00058 20 0,00046 0,00215 0,00046 0,00215 0,00057 21 0,00048 0,00225 0,00048 0,00225 0,00057 22 0,00050 0,00228 0,00050 0,00228 0,00057 23 0,00051 0,00226 0,00051 0,00226 0,00057 24 0,00053 0,00223 0,00053 0,00223 0,00057 25 0,00056 0,00219 0,00056 0,00219 0,00057 26 0,00058 0,00217 0,00058 0,00217 0,00057 27 0,00062 0,00218 0,00062 0,00218 0,00058 28 0,00066 0,00222 0,00066 0,00222 0,00058 29 0,00071 0,00225 0,00071 0,00225 0,00059 30 0,00076 0,00229 0,00076 0,00229 0,00059 31 0,00081 0,00234 0,00081 0,00234 0,00060 32 0,00086 0,00239 0,00086 0,00239 0,00061 33 0,00091 0,00246 0,00091 0,00246 0,00063 34 0,00097 0,00254 0,00097 0,00254 0,00065 35 0,00104 0,00264 0,00104 0,00264 0,00067 36 0,00112 0,00275 0,00112 0,00275 0,00070 37 0,00121 0,00288 0,00121 0,00288 0,00074 38 0,00131 0,00302 0,00131 0,00302 0,00078 39 0,00142 0,00318 0,00142 0,00318 0,00082 40 0,00154 0,00336 0,00154 0,00336 0,00087 41 0,00168 0,00357 0,00168 0,00357 0,00092 42 0,00184 0,00380 0,00184 0,00380 0,00099 43 0,00202 0,00407 0,00202 0,00407 0,00105 44 0,00222 0,00435 0,00222 0,00435 0,00112 45 0,00243 0,00467 0,00243 0,00467 0,00120 46 0,00265 0,00502 0,00265 0,00502 0,00129 47 0,00287 0,00539 0,00287 0,00539 0,00139 48 0,00310 0,00580 0,00310 0,00580 0,00151 49 0,00335 0,00624 0,00335 0,00624 0,00163 50 0,00363 0,00672 0,00363 0,00672 0,00178 51 0,00391 0,00723 0,00391 0,00723 0,00194 52 0,00422 0,00777 0,00422 0,00777 0,00213 53 0,00455 0,00836 0,00455 0,00836 0,00234 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 79 54 0,00490 0,00899 0,00490 0,00899 0,00260 55 0,00530 0,00967 0,00530 0,00967 0,00290 56 0,00572 0,01038 0,00572 0,01038 0,00326 57 0,00618 0,01113 0,00618 0,01113 0,00371 58 0,00667 0,01192 0,00667 0,01192 0,00425 59 0,00722 0,01277 0,00722 0,01277 0,00491 60 0,00783 0,01370 0,00783 0,01370 0,00572 61 0,00851 0,01472 0,00851 0,01472 0,00671 62 0,00928 0,01585 0,00928 0,01585 0,00790 63 0,01013 0,01708 0,01013 0,01708 0,00933 64 0,01107 0,01840 0,01107 0,01840 0,01107 65 0,01210 0,01984 0,01210 0,01984 0,01317 66 0,01326 0,02149 0,01326 0,02149 0,01568 67 0,01455 0,02339 0,01455 0,02339 0,01865 68 0,01599 0,02553 0,01599 0,02553 0,02220 69 0,01755 0,02784 0,01755 0,02784 0,02641 70 0,01924 0,03031 0,01924 0,03031 0,03143 71 0,02112 0,03302 0,02112 0,03302 0,03741 72 0,02322 0,03597 0,02322 0,03597 0,04451 73 0,02555 0,03919 0,02555 0,03919 0,05297 74 0,02805 0,04266 0,02805 0,04266 0,06303 75 0,03075 0,04639 0,03075 0,04639 0,07501 76 0,03374 0,05044 0,03374 0,05044 0,08926 77 0,03707 0,05487 0,03707 0,05487 0,10622 78 0,04075 0,05968 0,04075 0,05968 0,12641 79 0,04479 0,06396 0,04479 0,06396 0,15042 80 0,04899 0,06849 0,04899 0,06849 0,17900 81 0,05336 0,07330 0,05336 0,07330 0,21301 82 0,05793 0,07844 0,05793 0,07844 0,25349 83 0,06273 0,08395 0,06273 0,08395 0,30165 84 0,06780 0,08989 0,06780 0,08989 0,35896 85 0,07318 0,09633 0,07318 0,09633 0,42716 86 0,07892 0,10335 0,07892 0,10335 0,50833 87 0,08507 0,11105 0,08507 0,11105 0,60491 88 0,09170 0,11956 0,09170 0,11956 0,71984 89 0,09888 0,12902 0,09888 0,12902 0,85661 90 0,10672 0,13964 0,10672 0,13964 1,00000 91 0,11534 0,15167 0,11534 0,15167 0,00000 92 0,12489 0,16542 0,12489 0,16542 0,00000 93 0,13554 0,18131 0,13554 0,18131 0,00000 94 0,14755 0,19993 0,14755 0,19993 0,00000 95 0,16122 0,22204 0,16122 0,22204 0,00000 96 0,17696 0,24873 0,17696 0,24873 0,00000 97 0,19530 0,28154 0,19530 0,28154 0,00000 98 0,21698 0,32270 0,21698 0,32270 0,00000 99 0,24303 0,37553 0,24303 0,37553 0,00000 100 0,27490 0,44487 0,27490 0,44487 0,00000 101 0,31468 0,53740 0,31468 0,53740 0,00000 102 0,36549 0,65993 0,36549 0,65993 0,00000 103 0,43186 0,80883 0,43186 0,80883 0,00000 104 0,52021 0,94190 0,52021 0,94190 0,00000 105 0,63765 0,99552 0,63765 0,99552 0,00000 106 0,78373 0,99998 0,78373 0,99998 0,00000 107 0,92449 1,00000 0,92449 1,00000 0,00000 108 0,99215 1,00000 0,99215 1,00000 0,00000 109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000 110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000 111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 80 15.11 ANEXO 11 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito Unitário Projetado. Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 115.568.150,11 26.742.409,91 88.825.740,20 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 113.269.743,34 24.211.527,98 89.058.215,35 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 14.022.774,44 8.581.187,02 5.441.587,42 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 39.921.634,14 13.259.418,21 26.662.215,92 PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 6.616.215,74 409.692,21 6.206.523,53 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.660.661,54 83.033,08 1.577.628,46 SUBTOTAL 291.059.179,30 73.287.268,41 217.771.910,88 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 49.697.439,10 12.783.364,20 36.914.074,90 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 54.800.078,60 0,00 54.800.078,60 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.167.355,43 0,00 30.167.355,43 PENSÕES POR MORTE 19.037.253,23 1.609.994,50 17.427.258,73 SUBTOTAL 153.702.126,35 14.393.358,70 139.308.767,65 TOTAL 444.761.305,65 87.680.627,12 357.080.678,53 Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as mesmas seriam dadas pela tabela abaixo: Tabela 63 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício BENEFÍCIOS REGIME FINENCEIRO ALÍQUOTA NORMAL CUSTO ANUAL PREVISTO (R$) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória PUC 6,90% 2.896.100,44 Aposentadoria Especial PUC 6,25% 2.622.015,63 Aposentadoria por Invalidez PUC 2,21% 929.309,65 Pensão por Morte de Ativo PUC 3,42% 1.435.944,15 Pensão por Morte de Aposentado Válido PUC 0,11% 44.368,10 Pensão por Morte de Aposentado Inválido PUC 0,02% 8.992,16 Alíquota Administrativa - 3,60% 1.389.052,63 TOTAL 22,51% 9.325.782,75 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 81 Resultados Atuariais Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, teríamos os seguintes resultados Tabela 3 – Balanço Atuarial DESCRIÇÃO PUC Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 22,51% Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 3,60% Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 18,91% PROVISÕES R$ PMBC 139.308.767,65 VABF - Concedidos 153.702.126,35 VACF - Concedidos 14.393.358,70 (-) VACF - (Ente) 0,00 (-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70 PMBaC 217.771.910,88 VABF - a Conceder 291.059.179,30 VACF - a Conceder 73.287.268,41 (-) VACF - a Conceder (Ente) 41.727.079,00 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 31.560.189,41 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73 (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 6.911.046,35 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55 (-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 26.524.366,22 ATIVOS FINANCEIROS 186.351.847,03 Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 Acordos Previdenciários 43.952.479,50 RESULTADO ATUARIAL* -138.304.017,67 Plano de Amortização estabelecido em lei 91.836.904,52 RESULTADO ATUARIAL** -46.467.113,14 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 82 Provisões Matemáticas Reservas Matemáticas - Jaru-RO Reservas Matemáticas em 31/12/2022 Base de dados em 31/12/2022 PLANO DE CONTAS 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 232.818.960,17 2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 232.818.960,17 2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 133.408.320,03 2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 153.702.126,35 2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 12.783.364,20 2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.609.994,50 2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.900.447,62 2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 191.247.544,66 2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 291.059.179,30 2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 41.727.079,00 2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 31.560.189,41 2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.524.366,23 2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52 2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52 2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00 2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00 ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 83 Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão diferentes dos elencados nas tabelas acima. ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1562613 6180C197F2365B87278A52CE17D9E954 7FF6295C MD5: CRC: SHA256: FDAD79AF58DA196E96D21E50DE61F694C03F5BA879A37F98446AF357DD2D98F3 Anexo Tipo do Documento Avaliação Atuarial 2022. Identificação/Número 13/03/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Avaliação Atuarial da focal 31/12/2022. Súmula/Objeto: Usuário: GEZIEL SOARES Criação: 13/03/2023 11:43:16 Finalização: 13/03/2023 11:47:18 INTERESSADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JARU - IPJ JARUPREV JARU RO 13/03/2023 11:46:38 ASSUNTOS OUTROS 13/03/2023 11:46:29 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 29 13/03/2023 1562627 ASSINATURAS ELETRÔNICAS GEZIEL SOARES Superintendente do Instituto de Prev. de Jaru 13/03/2023 11:47:27 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1562613 e o CRC 7FF6295C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 1566262 e CRC: BBB75180 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1566262 1C12D10AF89C9B3777DB72FC3472CF7B BBB75180 MD5: CRC: SHA256: 28244D13FF31AD4D9C0490A29DC500361FF11C841A86D9954460DBC015A70553 Anexo Tipo do Documento Único Identificação/Número 14/03/2023 Data Processo: 19-3677/2023 Processo Documento RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Súmula/Objeto: Usuário: PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS Criação: 14/03/2023 19:09:36 Finalização: 14/03/2023 19:23:51 INTERESSADOS SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito 14/03/2023 19:09:36 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 14/03/2023 19:09:36 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 3729 14/03/2023 1566261 Lei 3477 20/03/2023 1574513 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1566262 e o CRC BBB75180. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.