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norma nº 63/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaLei nº 3.477, de 20 de março de 2023 - Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime de Previdência Social - RPPS do Município de Jaru para 2023 e dá outras providências.
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22/03/2023
Lei 3477 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574513 e CRC: 5607B813). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.477, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Ins￾tui o Plano de Amor￾zação para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município
de Jaru para 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2023, realizada no mês
de fevereiro de 2023, o qual será amor￾zado conforme avaliação atuarial anexa a esta Lei, com efeitos a
janeiro de 2023.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do ar￾go anterior é de R$ 55.290.083,67 (cinquenta e
cinco milhões duzentos e noventa mil oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), e será amor￾zado em
42 (quarenta e dois) anos, mediante aporte financeiro, iniciando em R$ 1.558.825,73 (um milhão
quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) no ano de 2023.
Art. 3º A cada exercício os valores e índices indicados do Anexo Único desta Lei poderão ser
revistos, conforme variação do déficit, sendo o plano de amor￾zação usado como referência nesta Lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei nº 2.106, de 17 de agosto de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 44 ......................................................................................................
IV - O plano de amor￾zação para equacionamento do déficit atuarial de R$
55.290.083,67 (cinquenta e cinco milhões duzentos e noventa mil oitenta e três reais
22/03/2023
Lei 3477 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574513 e CRC: 5607B813). 2/2
e sessenta e sete centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2023, será
amor￾zado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes financeiros anuais
iniciados em R$ 1.558.825,73 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), provenientes da Câmara
Municipal de Vereadores, Execu￾vo Municipal, incluídas suas autarquias e
fundações e repassados ao JARU-PREVI, de acordo a tabela Anexo I, parte integrante
desta Lei." (NR)
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Par￾cipação dos Municípios - FPM como
garan￾a de pagamentos dos repasses previstos no inciso III e inciso IV do art. 44, da Lei nº 2.106, de 2016,
não pagos no seu vencimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 20 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 21/03/2023 às 08:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1574513 e o código verificador 5607B813.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Único 14/03/2023 1566262
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/03/2023, edição 306 SUPLEM, página 564 e código verificador 10265.
Referência: Processo nº 19-3677/2023. Docto ID: 1574513 v1
1
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Jaru-RO
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2022
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 10/02/2023
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da 
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Jaru, demonstrado ao longo do Relatório da 
Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2022.
Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Jaru cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria
por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com 
a base cadastral posicionada em dezembro de 2022, o grupo segurado encontra-se 
distribuído entre 1200 servidores ativos, 272 aposentados e 79 pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2022
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 134.757.976,89
Valor atual dos Benefícios Futuros 237.114.770,72
Valor Atual das Contribuições Futuras 102.356.793,83
ENTE 58.278.199,13
SERVIDOR 44.078.594,70
Provisão para benefícios concedidos 139.308.767,65
Valor atual dos Benefícios Futuros 153.702.126,35
Valor atual das Contribuições Futuras 14.393.358,70
ENTE 0,00
SERVIDOR 14.393.358,70
ATIVOS DO PLANO 218.776.660,87
Fundos de Investimento 142.399.367,53
Acordos Previdenciários 43.952.479,50
Compensação 32.424.813,84
RESULTADO -55.290.083,67
Plano de Amortização em Lei 91.836.904,52
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 4,87% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração 
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte 
forma: 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
3
ENTE SEGURADO
Normal Normal
22,11% 14,00%
Suplementar
R$ 2.992.424,51
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da manutenção
das alíquotas de equilíbrio definidas em lei, de 22,11% para o Ente, 14,00% para o 
segurado, mais R$ 1.558.825,73 referente aos aportes financeiros responsável pela 
cobertura do déficit atuarial. A redução do aporte é devido a realização da reforma 
previdenciária.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Jaru, a próxima tabela demonstra as receitas 
e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar 
que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses 
descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua 
extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2023 23.112.396,40 20.278.848,53
2024 24.909.393,12 19.975.666,55
2025 24.949.063,34 21.141.518,13
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS........................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......................................................................................... 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS..................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 20
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 21
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO......................................................................... 21
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL............................................................... 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................ 24
7 RESULTADO ATUARIAL................................................................................................................. 26
7.1 BALANÇO ATUARIAL............................................................................................................. 26
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................................................................................................... 31
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS............................................... 31
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI................................................................................... 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 32
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME................................................................................................... 33
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA............................................................................................ 33
8.6 COMPARATIVO...................................................................................................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL..................................................................... 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 37
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5
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 41
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS................................................. 41
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO............... 42
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ............................................. 42
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS ....................................................................................... 42
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 43
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 43
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 44
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 45
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 46
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 46
12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 47
12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 47
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 48
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS ................................................................ 48
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 48
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE........................................................................................... 49
14 PARECER ATUARIAL................................................................................................................. 52
15 ANEXOS...................................................................................................................................... 55
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 55
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS................................................................................................ 57
15.2.1 GRUPO GERAL ............................................................................................................ 58
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS.......................................................................... 59
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS ...................................................................... 63
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS ..................................................................................... 65
15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................... 67
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES............................................................................................................................... 68
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 69
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 71
15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA........... 75
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS................................................................... 76
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS................................................................... 76
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS.......................................................................................... 76
15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE 
CUSTEIO 77
15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL ..................................................................................... 78
15.11 ANEXO 11 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS .......................................................... 80
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
6
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
I. Assistência;
II. Previdência; 
III. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três 
categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a 
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Jaru-RO, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por 
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender 
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal 
n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações 
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos 
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos 
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Tem-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2022, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2022.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. 
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
7
I. Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração 
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas 
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais 
deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os 
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de 
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as 
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são 
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, 
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de 
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à 
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no 
sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das 
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as 
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas 
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido 
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. 
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão 
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime 
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
• Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
• Portaria nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Jaru-RO. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de 
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
• Lei nº LC 17/2021 – Reforma da Previdência;
• Lei nº 2200/2017 – Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 3263/2022 – Estabelece o plano de amortização do déficit;
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
9
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de 
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada 
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na 
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria Voluntária
Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. Somatório da 
idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 
(oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e 
seis) pontos, se homem. Se professor, há redução 
de 5 anos nesses critérios.
Art. 10 – Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, 
se homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 – Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. E período 
adicional de contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta Emenda 
Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo 
de contribuição. Se professor, há redução de 5 anos 
nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o 
segurado terá direito à aposentadoria caso seja 
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se 
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado 
que falecer sendo este aposentado ou não.
Para o município observa-se que, pela implementação da lei complementar nº 
17/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 Anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 15 anos
Tempo de Cargo: 10 Anos
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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Aposentadoria Especial (Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 Anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 15 anos
Tempo de Cargo: 10 Anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o 
segurado terá direito à aposentadoria caso seja 
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se 
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que 
falecer sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos posteriormente a 
data da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 5 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: não tem;
• Se mulher: não tem;
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 Anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Pontuação mínima: 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Aposentadoria 
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: não tem;
• Se mulher: não tem;
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 Anos ;
• Se mulher: 30 anos;
Tempo de Serviço Público: 20 anos;
Tempo de Cargo: 5 Anos;
Pontuação mínima: 80 pontos, se mulher, e 90 pontos, se homem.
Aposentadoria 
Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria 
por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria 
caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua 
atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado 
ou não.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
12
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma:
““Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a 
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de 
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
13
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor 
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é 
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a 
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 6 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de 
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos 
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das 
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A 
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 7 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
4,87% a.a. IBGE 2021 – Segregada por sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo
1,00% a.a. IBGE 2021 - Segregada por sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2021 - Segregada por sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
15
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, 
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 8 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2021 – Segregada por sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2021 – Segregada por sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2021 – Segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por 
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do 
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está 
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a 
Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior 
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto 
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria nº 1.467/2022 com a duração do passivo de 17,65
anos, de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, 
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum 
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a 
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do 
abono permanência. 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Jaru-RO.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada 
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação 
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma 
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de 
compensação.
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de 
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na 
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor 
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na 
data focal da avaliação atuarial.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo 
das remunerações. 
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 
60% da média aritmética de todo período contributivo, com acréscimo de 
2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de 
contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do 
RGPS. 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2022. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
22
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não 
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis 
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas 
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 9 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE INGRESSO NO ENTE 75-100 75-100
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 75-100 75-100
BASE DE CÁLCULO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0-25 0-25
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 0-25 0-25
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
NÚMERO DE DEPENDENTES 25-50 75-100
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0-25 0-25
VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 75-100 75-100
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 0-25 0-25
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 75-100 75-100
NÚMERO DE DEPENDENTES 75-100 75-100
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 75-100 75-100
NÚMERO DE PENSIONISTAS 75-100 0-25
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 75-100 75-100
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis.
I. Servidores Ativos:
Tabela 10 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de 
contribuição para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado 
ao ente com 25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
24
II. Servidores Inativos:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
III. Pensionistas:
Tabela 12 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da 
inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades 
corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio 
do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO 
PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é temporária. 
Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações;
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente; 
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
Tabela 13 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
VIGENTE EM LEI
ALÍQUOTA NORMAL DE 
EQUILÍBRIO
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 36,11% 36,11%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 9,70% 9,70%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 26,41% 26,41%
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 
Acordos Previdenciários 43.952.479,50
PROVISÕES Valores com alíquotas 
vigentes
Valores com alíquotas de 
equilíbrio
PMBC 139.308.767,65 139.308.767,65
VABF - Concedidos 153.702.126,35 153.702.126,35
VACF - Concedidos 14.393.358,70 14.393.358,70
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70 14.393.358,70
PMBaC 134.757.976,89 134.757.976,89
VABF - a Conceder 237.114.770,72 237.114.770,72
VACF - a Conceder 102.356.793,83 102.356.793,83
(-) VACF - a Conceder (Ente) 58.278.199,13 58.278.199,13
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 44.078.594,70 44.078.594,70
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84 32.424.813,84
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73 1.010.598,73
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 6.911.046,35 6.911.046,35
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55 36.082,55
(-) VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 26.524.366,22 26.524.366,22
RESULTADO ATUARIAL -55.290.083,67 -55.290.083,67
Reserva de Contingência 0,00 0,00
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Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Plano de Amortização estabelecido em 
lei 91.836.904,52 91.836.904,52
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência 
Financeira 0,00 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 0,00
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro.
Tabela 14 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$142.399.367,53 100,00%
Fundos de Renda Fixa 142.399.367,53 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos 
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de 
parcelamento:
Tabela 15 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/22
Termo 00115/2016 Parc. 082/240 R$ 11.217.456,48
Termo 00192/2016 Parc. 082/240 R$ 32.735.023,02
O somatório destes valores é de R$ 43.952.479,50.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 186.351.847,03.
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder.
Tabela 16 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 115.568.150,11 52.466.230,36 63.101.919,75
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 113.269.743,34 47.423.795,90 65.845.947,44
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.616.215,74 2.051.072,85 4.565.142,89
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.660.661,54 415.694,72 1.244.966,82
SUBTOTAL 237.114.770,72 102.356.793,83 134.757.976,89
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 49.697.439,10 12.783.364,20 36.914.074,90
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 54.800.078,60 0,00 54.800.078,60
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.167.355,43 0,00 30.167.355,43
PENSÕES POR MORTE 19.037.253,23 1.609.994,50 17.427.258,73
SUBTOTAL 153.702.126,35 14.393.358,70 139.308.767,65
TOTAL 390.816.897,08 116.750.152,53 274.066.744,54
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
139.308.767,65. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do 
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os 
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão 
matemática totalizou R$ 134.757.976,89. Este total indica o montante que deve estar 
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos 
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões 
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 
274.066.744,54.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores 
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas.
Tabela 17 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 6.911.046,35
Compensação a Pagar 1.010.598,73
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 26.524.366,22
Compensação a Pagar 36.082,55
SALDO COMPENSAÇÃO 32.424.813,84
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 32.424.813,84 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano 
perante seus passivos. Destaca-se a compensação previdenciária poderá ser somada 
aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e 
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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Tabela 18 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 186.351.847,03
Provisões Matemáticas 274.066.744,54
Compensação Previdenciária 32.424.813,84
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -55.290.083,67
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base 
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2022. Somando-se 
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 3263/2022 de
R$ 91.836.904,52, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se 
em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 387.524.957,99
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 20 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 2.968.061,17 38.584.795,21
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
534.074,84 6.942.972,92
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 70.159,53 912.073,89
TOTAL 3.572.295,54 46.439.842,02
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 3.572.295,54.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2200/2017, o custeio é dado através da 
seguinte tabela:
Tabela 21 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes
Ente Federativo 38.584.795,21 18,51% 7.142.045,59
Taxa de Administração 38.584.795,21 3,60% 1.389.052,63
Ente Federativo - Total 38.584.795,21 22,11% 8.531.098,22
Segurados Ativos 38.584.795,21 14,00% 5.401.871,33
Aposentados 6.942.972,92 14,00% 972.016,21
Pensionistas 912.073,89 14,00% 127.690,34
TOTAL - 36,11% 15.032.676,10
Observa-se que a contribuição total é de R$ 15.032.676,10, o que representa 
uma alíquota total de 36,11%.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado 
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 22 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINENCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 13,54% 5.681.891,55
Aposentadoria Especial CAP 12,24% 5.135.815,23
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,50% 1.470.812,13
Pensão por Morte de Ativo RCC 2,59% 1.087.963,09
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,53% 222.123,32
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,11% 45.018,14
Alíquota Administrativa - 3,60% 1.389.052,63
TOTAL 36,11% 15.032.676,10
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 15.032.676,10, o que 
representa uma alíquota total de 36,11%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 23 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 26,41% 11.084.848,25
Repartição de Capitais de Cobertura 6,10% 2.558.775,22
Custeio Administrativo 3,60% 1.389.052,63
TOTAL 36,11% 15.032.676,10
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota 
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas 
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota 
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a 
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. 
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de 
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os 
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos 
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para 
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição 
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de 
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo 
deverão ser implementadas:
Tabela 24 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA 
AVALIAÇÃO (%)
R$ CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA
Ente Federativo 18,51% 7.142.045,59
Taxa de Administração 3,60% 1.389.052,63
Ente Federativo - Total 22,11% 8.531.098,22
Segurados Ativos 14,00% 5.401.871,33
Aposentados 14,00% 972.016,21
Pensionistas 14,00% 127.690,34
TOTAL 36,11% 15.032.676,10
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o 
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do 
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos 
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com 
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da 
Emenda Constitucional nº 103/2019.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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Tabela 25 - Alíquota e Contribuição
CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA 
(%)
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA**
Ente Federativo 20,81% 8.028.149,58
Taxa de Administração 3,60% 1.389.052,63
Ente Federativo - Total 24,41% 9.417.202,21
Segurados Ativos* 11,70% 4.515.767,34
Aposentados* 12,85% 892.509,06
Pensionistas* 12,86% 117.261,48
TOTAL 36,11% 14.942.740,09
*Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição 
devido ao cálculo por faixas salariais.
**Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos 
benefícios que supere o salário-mínimo.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de 
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 26 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até um salário mínimo (R$ 1.212,00) 11,00%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 12,00%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 13,00%
De R$ 3.641,03 a R$ 7.087,22 14,00%
De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79 14,50%
De R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57 16,50%
De R$ 24.273,58 a R$ 47.333,46 19,00%
Acima de R$ 47.333,47 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do 
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio 
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no 
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles 
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O 
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme 
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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Tabela 27 – Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA I -
UNIFORME
PROPOSTA II –
PROGRESSIVA (Efetiva)
Ente 18,51% 20,81%
Taxa de Administração 3,60% 3,60%
Total Ente 22,11% 24,41%
Servidores Ativos 14,00% 11,70%
Servidores Inativos 14,00% 12,85%
Pensionistas 14,00% 12,86%
Total 36,11% 36,11%
Tabela 28 – Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 36,11% 36,11%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e 
taxa de adm. (B) 9,70% 9,70%
Alíquota Normal por regime de 
capitalização (C = A- B) 26,41% 26,41%
PROVISÕES R$ R$
PMBC 139.308.767,65 140.485.890,44
VABF - Concedidos 153.702.126,35 153.702.126,35
VACF - Concedidos 14.393.358,70 13.216.235,91
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70 13.216.235,91
PMBaC 134.757.976,89 134.757.976,89
VABF - a Conceder 237.114.770,72 237.114.770,72
VACF - a Conceder 102.356.793,83 102.356.793,83
(-) VACF - a Conceder (Ente) 58.278.199,13 51.178.396,92
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 44.078.594,70 51.178.396,92
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84 32.424.813,84
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73 1.010.598,73
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 6.911.046,35 6.911.046,35
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55 36.082,55
(-)VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 26.524.366,22 26.524.366,22
ATIVOS FINANCEIROS 186.351.847,03 186.351.847,03
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 R$142.399.367,53 
Acordos Previdenciários 43.952.479,50 43.952.479,50
RESULTADO ATUARIAL* -55.290.083,67 -56.467.206,46
Plano de Amortização estabelecido em lei 91.836.904,52 91.836.904,52
RESULTADO ATUARIAL** 36.546.820,85 35.369.698,06
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
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36
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do 
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um 
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit 
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e 
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de 
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo 
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento 
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de 
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de 
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
No RPPS de Jaru-RO não pode ser realizada uma afirmação precisa das 
causas do déficit atuarial, pois a mesma requisitaria uma auditoria completa em todo 
o seu histórico (aporte de contribuições, alíquotas de contribuição, concessão de 
benefícios, etc). Contudo, pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência 
de um déficit atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período 
anterior a Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio
financeiro e atuarial. 
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37
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma 
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor 
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período 
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. 
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de 
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo 
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas 
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira 
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por 
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida 
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o 
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser 
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria nº 1.467/2022 postergou para 2023 o parâmetro 
mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do exercício, 
dois terços para 2024 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 2025. Motivo 
que explica o aumento dos percentuais/valores do plano de amortização a partir do 
exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão 
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores 
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 
4,87% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), 
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja 
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela 
complementar.
Tabela 29 – Cenários de plano de amortização
COLUNA A
LEI ATUAL
COLUNA B
PROPOSTA I – UNIFORME
COLUNA C
PROPOSTA II - PROGRESSIVA
Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2023 7,68% 4,00% 8,12% 8,27% 4,00% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2024 11,85% 5,50% 8,12% 8,27% 5,50% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2025 11,94% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
38
2026 12,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2027 12,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2028 12,19% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2029 12,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2030 12,35% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2031 12,44% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2032 12,52% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2033 12,60% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2034 12,68% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2035 12,77% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2036 12,85% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2037 12,93% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2038 13,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2039 13,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2040 13,18% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2041 13,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2042 13,35% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2043 13,43% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2044 13,52% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2045 13,60% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2046 13,68% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2047 13,77% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2048 13,85% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2049 13,93% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2050 14,02% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2051 14,10% 7,06% 8,12% 8,27% 7,06% 8,12% 8,27% 7,00% 8,29% 8,45%
2052 14,18% 7,06% 8,12% 0,00% 7,06% 8,12% 0,00% 7,00% 8,29% 0,00%
2053 14,26% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2054 14,35% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2055 14,43% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2056 14,51% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2057 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2058 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2059 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2060 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2061 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2062 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2063 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2064 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
2065 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,06% 0,00% 0,00% 7,00% 0,00% 0,00%
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TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 30 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE 
COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO
I) PMBC R$0,00 R$0,00 R$0,00 
II) PMBaC (R$55.290.083,67) (R$55.290.083,67) (R$56.467.206,46)
Tabela 31 – LDA (Limite do Déficit Atuarial)
I) DURATION PASSIVO (R$14.601.313,99)
II) SOBREVIDA MÉDIA (R$11.428.783,47)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se 
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma 
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção 
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela 
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um 
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a 
PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA 
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como 
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O 
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura 
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo. 
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano 
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora 
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas 
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit 
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de 
amortização. Como este é o caso do RPPS de Jaru, o prazo de amortização do 
passivo irá até 2065.
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Tabela 32 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Calculo (-) Aportes Saldo Inicial Juros Saldo Final
2023 38.970.643,16 1.558.825,73 55.290.083,67 2.692.627,07 56.423.885,02
2024 39.360.349,59 2.164.819,23 56.423.885,02 2.747.843,20 57.006.909,00
2025 39.753.953,09 2.806.935,31 57.006.909,00 2.776.236,47 56.976.210,16
2026 40.151.492,62 2.835.004,66 56.976.210,16 2.774.741,43 56.915.946,93
2027 40.553.007,55 2.863.354,71 56.915.946,93 2.771.806,62 56.824.398,84
2028 40.958.537,62 2.891.988,25 56.824.398,84 2.767.348,22 56.699.758,81
2029 41.368.123,00 2.920.908,14 56.699.758,81 2.761.278,25 56.540.128,93
2030 41.781.804,23 2.950.117,22 56.540.128,93 2.753.504,28 56.343.515,99
2031 42.199.622,27 2.979.618,39 56.343.515,99 2.743.929,23 56.107.826,83
2032 42.621.618,49 3.009.414,57 56.107.826,83 2.732.451,17 55.830.863,42
2033 43.047.834,68 3.039.508,72 55.830.863,42 2.718.963,05 55.510.317,75
2034 43.478.313,03 3.069.903,81 55.510.317,75 2.703.352,47 55.143.766,42
2035 43.913.096,16 3.100.602,84 55.143.766,42 2.685.501,42 54.728.665,00
2036 44.352.227,12 3.131.608,87 54.728.665,00 2.665.285,99 54.262.342,12
2037 44.795.749,39 3.162.924,96 54.262.342,12 2.642.576,06 53.741.993,21
2038 45.243.706,88 3.194.554,21 53.741.993,21 2.617.235,07 53.164.674,07
2039 45.696.143,95 3.226.499,75 53.164.674,07 2.589.119,63 52.527.293,95
2040 46.153.105,39 3.258.764,75 52.527.293,95 2.558.079,22 51.826.608,41
2041 46.614.636,44 3.291.352,40 51.826.608,41 2.523.955,83 51.059.211,84
2042 47.080.782,81 3.324.265,92 51.059.211,84 2.486.583,62 50.221.529,54
2043 47.551.590,64 3.357.508,58 50.221.529,54 2.445.788,49 49.309.809,44
2044 48.027.106,54 3.391.083,67 49.309.809,44 2.401.387,72 48.320.113,50
2045 48.507.377,61 3.424.994,50 48.320.113,50 2.353.189,53 47.248.308,52
2046 48.992.451,38 3.459.244,45 47.248.308,52 2.300.992,62 46.090.056,70
2047 49.482.375,90 3.493.836,89 46.090.056,70 2.244.585,76 44.840.805,56
2048 49.977.199,66 3.528.775,26 44.840.805,56 2.183.747,23 43.495.777,53
2049 50.476.971,65 3.564.063,02 43.495.777,53 2.118.244,37 42.049.958,88
2050 50.981.741,37 3.599.703,65 42.049.958,88 2.047.833,00 40.498.088,24
2051 51.491.558,78 3.635.700,68 40.498.088,24 1.972.256,90 38.834.644,45
2052 52.006.474,37 3.672.057,69 38.834.644,45 1.891.247,18 37.053.833,95
2053 52.526.539,12 3.708.778,27 37.053.833,95 1.804.521,71 35.149.577,40
2054 53.051.804,51 3.745.866,05 35.149.577,40 1.711.784,42 33.115.495,77
2055 53.582.322,55 3.783.324,71 33.115.495,77 1.612.724,64 30.944.895,70
2056 54.118.145,78 3.821.157,96 30.944.895,70 1.507.016,42 28.630.754,17
2057 54.659.327,24 3.859.369,54 28.630.754,17 1.394.317,73 26.165.702,36
2058 55.205.920,51 3.897.963,23 26.165.702,36 1.274.269,70 23.542.008,83
2059 55.757.979,71 3.936.942,86 23.542.008,83 1.146.495,83 20.751.561,80
2060 56.315.559,51 3.976.312,29 20.751.561,80 1.010.601,06 17.785.850,57
2061 56.878.715,11 4.016.075,41 17.785.850,57 866.170,92 14.635.946,08
2062 57.447.502,26 4.056.236,17 14.635.946,08 712.770,57 11.292.480,48
2063 58.021.977,28 4.096.798,53 11.292.480,48 549.943,80 7.745.625,75
2064 58.602.197,05 4.137.766,52 7.745.625,75 377.211,97 3.985.071,21
2065 59.188.219,02 4.179.144,18 3.985.071,21 194.072,97 0,00
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
41
De acordo com a Portaria nº 1467/2022, art. 54, a legislação deverá ser 
implementada até 31 de dezembro de 2023 contendo todos os aportes e respectivos 
períodos de exigência por meio de tabela.
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 3,60% (três 
vírgula sessenta por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite 
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base 
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 33.A – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Jaru-RO, esta poderá ser de 3,00 % caso a base de contribuição 
seja somente a folha de contribuição dos servidores ou de 2,30% caso a base de 
contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e pensões. 
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas 
administrativas:
Tabela 34.B – Evolução das Despesas Administrativas
ANO DESPESA (R$)
2020 1.093.973,89
2021 963.925,09
2022 1.019.586,47
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
42
TOTAL 3.077.485,45
MÉDIA 1.025.828,48
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as 
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais 
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1, 
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo 
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os 
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do 
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 3,60%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos 
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva 
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de 
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da 
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam 
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do 
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é 
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra￾se de acordo com a Portaria nº 19.451/2020.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
43
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com 
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios.
Tabela 35 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2020 Dez/2021 Dez/2022
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 125.121.473,95 136.883.558,72 134.757.976,89
Valor atual dos Benefícios Futuros 210.587.612,12 230.433.018,83 237.114.770,72
Valor Atual das Contribuições Futuras 85.466.138,17 93.549.460,11 102.356.793,83
ENTE 0,00 0,00 58.278.199,13
SERVIDOR 0,00 0,00 44.078.594,70
Provisão para benefícios concedidos 127.068.615,38 142.692.590,07 139.308.767,65
Valor atual dos Benefícios Futuros 128.189.294,85 156.525.310,67 153.702.126,35
Valor atual das contribuições Futuras 1.120.679,47 13.832.720,60 14.393.358,70
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 0,00 0,00 14.393.358,70
ATIVOS DO PLANO 181.245.764,20 190.090.212,02 218.776.660,87
Fundos de Investimento 155.196.549,70 163.809.644,53 142.399.367,53
Acordos Previdenciários 0,00 0,00 43.952.479,50
Compensação 26.049.214,50 26.280.567,49 32.424.813,84
RESULTADO -70.944.325,13 -89.485.936,77 -55.290.083,67
Plano de Amortização em Lei - - 91.836.904,52
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
44
Tabela 36 - Variações das Contas
2021-2020 2022-2021
Provisão para benefícios a conceder 9,40% -1,55%
Valor atual dos Benefícios Futuros 9,42% 2,90%
Valor Atual das Contribuições Futuras 9,46% 9,41%
ENTE - -
SERVIDOR - -
Provisão para benefícios concedidos 12,30% -2,37%
Valor atual dos Benefícios Futuros 22,10% -1,80%
Valor atual das contribuições Futuras 1134,32% 4,05%
ENTE - -
SERVIDOR - -
ATIVOS DO PLANO 4,88% 15,09%
Fundos de Investimento 5,55% -13,07%
Acordos Previdenciários - -
Compensação 0,89% 23,38%
RESULTADO 26,14% -38,21%
- -
PROVISÕES - -
VASF - -
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 37 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2020 2021 2022
- - -
Ativos 1057 1240 1200
Aposentados 226 254 272
Pensionistas 73 77 79
Média Salarial Ativos 2.240,99 2.442,64 2.300,01
Média Proventos Inativos 3.129,60 3.251,47 3.175,51
Média Pensões 1.942,33 1.955,07 1.940,74
Idade Média Ativos 45,00 43,00 44,23
Idade Média Aposentados 61,00 61,00 61,85
Idade Média Pensionistas 49,00 48,00 49,44
Idade Projetada de
Aposentadoria 61,00 61,00 63,93
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
45
Tabela 38 – Análise de Variação Informações Demográficas
2021-2020 2022-2021
Ativos 17,31% -3,23%
Aposentados 12,39% 7,09%
Pensionistas 5,48% 2,60%
Média Salarial Ativos 9,00% -5,84%
Média Proventos Inativos 3,89% -2,34%
Média Pensões 0,66% -0,73%
Idade Média Ativos -4,44% 2,86%
Idade Média Aposentados 0,00% 1,39%
Idade Média Pensionistas -2,04% 3,01%
Idade Projetada de 
Aposentadoria 0,00% 4,81%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos cinco exercícios o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Jaru não alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial.
Tabela 39 – Rentabilidade dos últimos três exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL 
31/12/2018 9,97% 9,53%
31/12/2019 10,57% 10,48%
31/12/2020 10,67% 6,37%
31/12/2021 16,08% 1,47%
31/12/2022 11,12% 8,68%
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
46
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Jaru-RO está classificado como Perfil Atuarial
III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento da 
apuração dos compromissos:
Tabela 40 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO
VALOR 
MÍNIMO
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 41 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -21.901.971,00
1,75 -25.552.299,00
2 -29.202.628,00
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
47
12.2 PORTE DO REGIME
Baseado na população do Ente ou na quantidade de servidores vinculados ao 
RPPS, temos que o porte do RPPS é classificado através da tabela abaixo:
Tabela 42 – Porte dos RPPS
ESPECIFICAÇÃO PORTE
Estados e DF 1
Capitais 2
Municípios com mais de 400 mil hab 3
Municípios com mais de 100 mil hab 4
Municípios com mais de 50 mil hab 5
Municípios com mais de 10 mil hab 6
Municípios com menos de 10 mil hab 7
Consequentemente, o regime próprio de Jaru-RO enquadra-se no Porte
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado Alto.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
48
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Jaru apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com 
benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de 
sensibilidade.
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS
Tabela 43 – Comparativo das Despesas
ANO DESPESAS %
2020 11.044.104,50 -
2021 12.166.700,91 10,16%
2022 12.652.020,52 3,99%
2023 20.278.848,53 60,28%
2024 19.975.666,55 -1,50%
2025 21.141.518,13 5,84%
2026 20.778.855,06 -1,72%
Total Executado – 4 últimos exercício 35.862.825,93
Total Projetado – 4 próximos exercícios 82.174.888,27
Variação Percentual 129%
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,34 
b. Entrada em invalidez: 2,81
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Gastos 11.044.104, 12.166.700, 12.652.020, 20.278.848, 19.975.666, 21.141.518, 20.778.855,
% 0% 10,16% 3,99% 60,28% -1,50% 5,84% -1,72%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
Milhões
Comparativo Gastos
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
49
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do 
grupo de servidores ativos.
Tabela 44 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 62,00 14,00 76,00 52,00 66,00 118,00
Idade Média 64,10 60,93 63,51 58,71 56,50 57,47
Média Salarial 3.703,60 3.197,53 3.610,38 2.005,37 2.955,08 2.536,56
Base Cont. 229.623,49 44.765,36 274.388,85 104.279,13 195.035,01 299.314,14
Provisão 
Matemática 28.559.724,36 6.438.709,99 34.998.434,35 16.140.087,56 32.058.885,90 48.198.973,46
TOTAL % DO GRUPO
Freq 194,00 16,17%
Idade Média 59,84 -
Média Salarial 2.957,23 -
Base Cont. 573.702,99 19,33%
PM 83.197.407,81 36,36%
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 45 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 228.928.580,38 213.505.544,89 -15.423.035,48
5,50% 247.303.510,25 215.652.830,81 -31.650.679,44
5,00% 268.176.658,95 218.089.529,30 -50.087.129,65
4,50% 292.001.453,78 220.867.687,97 -71.133.765,81
4,00% 319.330.707,30 224.050.666,55 -95.280.040,75
3,50% 350.841.556,41 227.715.956,23 -123.125.600,18
3,00% 387.367.346,33 231.958.780,26 -155.408.566,06
2,50% 429.938.564,94 236.896.711,84 -193.041.853,10
2,00% 479.835.619,03 242.675.622,16 -237.159.996,87
1,50% 538.657.168,31 249.477.374,83 -289.179.793,48
1,00% 608.408.983,47 257.529.822,85 -350.879.160,62
0,50% 691.619.991,79 267.119.853,92 -424.500.137,87
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
50
Tabela 46 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 314.645.111,31 228.232.344,53 -86.412.766,77
3,50% 305.243.143,69 226.165.462,33 -79.077.681,36
3,00% 297.122.015,15 224.331.741,96 -72.790.273,19
2,50% 290.092.551,95 222.700.550,85 -67.392.001,10
2,00% 283.994.233,09 221.245.553,79 -62.748.679,30
1,50% 278.690.836,86 219.944.093,44 -58.746.743,42
1,00% 274.066.744,54 218.776.660,87 -55.290.083,67
-600
-500
-400
-300
-200
-100
0
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
-100
-80
-60
-40
-20
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
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Tabela 47 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 500.809.373,95 238.217.565,53 -262.591.808,42
2,50% 462.896.308,13 234.972.854,22 -227.923.453,91
2,00% 428.332.875,94 232.012.710,20 -196.320.165,74
1,50% 396.763.987,67 229.307.274,49 -167.456.713,19
1,00% 367.876.499,93 226.830.172,27 -141.046.327,67
0,50% 341.393.890,59 224.558.076,57 -116.835.814,02
0,00% 317.071.644,95 222.470.329,40 -94.601.315,55
-300
-250
-200
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
52
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a 
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2022, do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Jaru. O estudo se encontra em conformidade 
com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas 
mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais 
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas 
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas 
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu 
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados 
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses 
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições 
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em 
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e 
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 1,47% de rentabilidade 
líquida, alcançando/não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação 
anterior de 4.84%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 186.351.847,03, mais o valor da compensação financeira de R$ 32.424.813,84, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 274.066.744,54, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Jaru encontra-se em situação atuarial deficitária
de R$ -55.290.083,67. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime 
previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor 
presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais 
contributivos a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal 
de equilíbrio deve ser mantida em lei, sendo 36,11%, divido em 14,00% para o servidor 
e 22,11% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
53
equacionamento do déficit atuarial, de R$ 1.558.825,73 para 2023. O plano de 
amortização recomendado está no item 9.3, tabela 31. 
Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio 
de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de 
Previdência até 31 de dezembro de 2023.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício 
é superavitário em R$ 4.803.355,19, sendo R$ 18.025.100,61 a receita média da 
contribuição total menos R$ 13.221.745,42 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 73,35% da receita está comprometida com os 
benefícios já concedidos e o restante, 26,65%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2023, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,09 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste 
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses 
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do 
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e 
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que 
fixam critérios para a meta e para tábua. 
Para a meta atuarial, a portaria nº 1.467/2022 fixou os novos percentuais de 
acordo com o cálculo da duração do passivo do exercício do ano anterior, e 
comparativamente ao exercício de 2022, observam-se novas diretrizes econômicas 
que possivelmente irão aumentar a rentabilidade dos títulos públicos para o esse 
exercício, amortizando as perdas observadas na avaliação passada. Por isto, 
recomenda-se cuidado na maneira adotar medidas para a amortização destas perdas 
incorridas devido a flutuação da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição 
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização 
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser 
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
54
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, 
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a 
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com 
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria da possibilitando a 
destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério 
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. 
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, 
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos 
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o 
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime 
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Jaru-RO que assegura a capacidade de 
honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. 
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um 
acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na 
sua finalidade.
Porto Alegre, 10/02/2023
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
55
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação 
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
56
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
57
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Jaru-RO da 
seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
58
15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 48 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 1.200 272 79 1551
Idade Média 44 62 49 48
Amplitude
Remunerações/Proventos 28.522 14.389 12.466 -
Salário/Provento Médio 4.216 3.176 1.941 -
Salário/Provento Mediano 3.366 2.263 1.364 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.758 2.354 2.109 -
Mínimo 21 29 3 3
1º Quartil 36 55 34 -
Mediana 44 62 56 -
3º Quartil 52 68 67 -
Máximo 74 86 84 86
1.200
272
79
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
59
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 49 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 396 47,42 4.217,52 1.670.136,26 33,01%
F 804 42,66 4.215,09 3.388.933,70 66,99%
TOTAIS 1200 44,23 4.215,89 5.059.069,96 100,00%
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
33,00%
67,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
4.200,00
4.400,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
60
Tabela 50 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários (R$) Salário
Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário
Médio (R$)
2016 0 0,00 0,00 83 214.773,61 2.587,63 83 214.773,61 2.587,63
2017 0 0,00 0,00 7 15.820,57 2.260,08 7 15.820,57 2.260,08
2018 0 0,00 0,00 25 63.961,61 2.558,46 25 63.961,61 2.558,46
2019 0 0,00 0,00 2 6.855,14 3.427,57 2 6.855,14 3.427,57
2020 1 5.450,00 5.450,00 100 334.261,21 3.342,61 101 339.711,21 3.363,48
2021 131 760.893,27 5.808,35 120 483.973,21 4.033,11 251 1.244.866,48 4.959,63
2022 3 21.240,16 7.080,05 41 143.980,81 3.511,73 44 165.220,97 3.755,02
TOTAL 135 787.583,43 5.833,95 378 1.263.626,16 3.342,93 513 2.051.209,59 3.998,46
0
50
100
150
200
250
300
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
214.773,61
15.820,57
63.961,61
6.855,14
339.711,21
1.244.866,48
165.220,97
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
61
Tabela 51 - Distribuição do Grupo Segurado
100 050 000 050 100 150 200
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 26 14 98.527,37 33.044,15 3.789,51 2.360,30
25├30 78 18 326.603,84 59.653,28 4.187,23 3.314,07
30├35 105 40 443.765,23 197.855,58 4.226,34 4.946,39
35├40 118 47 486.946,48 148.792,05 4.126,67 3.165,79
40├45 150 58 623.086,34 204.391,22 4.153,91 3.523,99
45├50 146 45 692.537,99 196.368,50 4.743,41 4.363,74
50├55 104 53 404.881,05 231.646,28 3.893,09 4.370,68
55├60 53 60 207.402,37 267.057,41 3.913,25 4.450,96
mais de 60 24 61 105.183,03 0,00 4.382,63 0,00
TOTAL 804 396 3.388.933,70 1.338.808,47 4.215,09 3.380,83
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
62
Tabela 52 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 50 331 381 Professores 5.786,61 5.619,20 5.641,17
Outros 346 473 819 Outros 3.990,77 3.232,51 3.552,85
Total 396 804 1.200 Total 4.217,52 4.215,09 4.215,89
500 0 500 1.000
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
10 5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
4,17%
28,83%
27,58%
39,42%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
5.786,61 5.619,20
3.990,77
3.232,51
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
63
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 53 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 96 176 272
Idade Média 66,54 59,29 61,85
Idade Mediana - - 62,00
Mínimo 39,00 29,00 29,00
1º Quartil - - 55,00
Mediana - - 62,00
3º Quartil - - 68,25
Máximo 86,00 84,00 86,00
Provento Médio 3.355,20 3.077,50 3.175,51
Provento Mediano - - 2.262,99
Desvio Proventos - - 2.353,55
Mínimo 1.212,00 1.212,00 1.212,00
1º Quartil - - 1.543,78
Mediana - - 2.262,99
3º Quartil - - 3.909,16
Máximo 15.600,76 8.288,06 15.600,76
66,54
59,29
54
56
58
60
62
64
66
68
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
96
176
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
64
Tabela 54 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de 
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 1 0 1.212,00 0,00 1.212,00 0,00
34├ 41 2 1 4.534,83 1.212,00 2.267,42 1.212,00
41├ 48 8 5 19.512,56 8.457,59 2.439,07 1.691,52
48├ 55 47 7 210.280,33 18.037,59 4.474,05 2.576,80
55├ 62 59 18 177.272,20 103.034,53 3.004,61 5.724,14
62├ 69 40 26 97.606,50 70.140,62 2.440,16 2.697,72
69├ 76 15 26 24.546,21 84.617,06 1.636,41 3.254,50
mais de 76 4 13 6.675,11 36.599,71 1.668,78 2.815,36
TOTAL 176 96 541.639,74 322.099,10 3.077,50 3.355,20
40 20 0 20 40 60 80
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
008 006 004 002 000 002 004
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
200 100 000 100 200 300
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
65
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 55 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 29 50 79
Idade Média 42,59 53,42 49,44
Idade Mediana - - 56,00
Mínimo 3,00 7,00 3,00
1º Quartil - - 34,00
Mediana - - 56,00
3º Quartil - - 67,00
Máximo 82,00 84,00 84,00
Provento Médio 1.211,58 2.363,66 1.940,74
Provento Mediano - - 1.364,04
Desvio Proventos - - 2.109,46
Mínimo 303,00 404,00 303,00
1º Quartil - - 1.154,16
Mediana - - 1.364,04
3º Quartil - - 2.015,62
Máximo 2.586,15 12.769,35 12.769,35
10 5 0 5 10 15
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
66
42,59
53,42
0
10
20
30
40
50
60
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
29
50
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
67
15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Reservas Matemáticas - Jaru-RO
Reservas Matemáticas em 31/12/2022 Base de dados em 31/12/2022
PLANO DE CONTAS
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 186.351.847,03 
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 186.351.847,03 
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 133.408.320,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 153.702.126,35
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 12.783.364,20
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.609.994,50
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.900.447,62
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 108.233.610,67
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 237.114.770,72
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 58.278.199,13
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 44.078.594,70
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.524.366,22
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52
2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52
2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00
2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 36.546.820,85
2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 36.546.820,85
2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
68
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2023.
Tabela 56 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(R$)
1 226.903.600,35
2 234.540.534,75
3 242.177.469,15
4 249.814.403,56
5 257.451.337,96
6 265.088.272,37
7 272.725.206,77
8 280.362.141,17
9 287.999.075,58
10 295.636.009,98
11 303.272.944,38
12 310.909.878,79
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
69
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável.
Tabela 57 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2023 194 1200 272 79
2024 0 1195 267 78
2025 36 1189 263 77
2026 0 1183 257 76
2027 44 1176 252 75
2028 2 1169 247 74
2029 37 1162 241 73
2030 2 1154 235 71
2031 39 1146 229 70
2032 0 1137 223 69
2033 37 1127 216 67
2034 1 1117 209 66
2035 40 1106 203 64
2036 0 1095 196 63
2037 42 1083 189 61
2038 1 1070 181 60
2039 48 1056 174 58
2040 0 1042 167 56
2041 46 1027 159 55
2042 0 1011 152 53
2043 29 994 144 51
2044 8 977 136 50
2045 31 958 129 48
2046 5 939 121 46
2047 19 919 114 45
2048 10 898 107 43
2049 23 877 99 41
2050 15 854 92 40
2051 27 831 85 38
2052 9 808 79 37
2053 21 783 72 36
2054 24 758 66 34
2055 27 732 60 33
2056 26 706 54 32
2057 24 680 49 30
2058 22 653 44 29
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
70
2059 19 625 39 28
2060 30 598 35 27
2061 22 570 30 26
2062 28 542 27 25
2063 19 514 23 25
2064 12 487 20 24
2065 9 459 17 23
2066 16 432 15 22
2067 10 405 12 22
2068 4 379 10 21
2069 2 353 9 20
2070 0 328 7 20
2071 0 303 6 19
2072 0 280 5 18
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
71
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Jaru-RO. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos 
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas 
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, 
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes 
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que 
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser 
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
I. Rentabilidade Líquida Anual - 4,87%
II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
72
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 186.351.847,03
VI. Compensação Previdenciária - R$ 32.424.813,84
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde: 
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
10
20
30
40
50
60
70
2023
2026
2029
2032
2035
2038
2041
2044
2047
2050
2053
2056
2059
2062
2065
2068
2071
2074
2077
2080
2083
2086
2089
2092
2095
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
73
Tabela 58 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
2023 23.112.396,40 20.278.848,53 2.833.547,87 189.185.394,90
2024 24.909.393,12 19.975.666,55 4.933.726,57 194.119.121,47
2025 24.949.063,34 21.141.518,13 3.807.545,21 197.926.666,68
2026 25.188.019,88 20.778.855,06 4.409.164,81 202.335.831,50
2027 25.141.386,03 22.129.493,53 3.011.892,50 205.347.724,00
2028 25.308.145,09 21.781.468,49 3.526.676,60 208.874.400,60
2029 25.286.821,52 22.699.207,89 2.587.613,62 211.462.014,22
2030 25.435.307,05 22.279.751,41 3.155.555,64 214.617.569,86
2031 25.394.854,27 23.068.670,89 2.326.183,39 216.943.753,24
2032 25.529.652,47 22.505.565,30 3.024.087,17 219.967.840,41
2033 25.483.855,57 23.241.191,58 2.242.663,99 222.210.504,40
2034 25.605.285,53 22.659.466,22 2.945.819,30 225.156.323,70
2035 25.516.630,26 23.451.249,49 2.065.380,78 227.221.704,48
2036 25.623.880,91 22.813.074,81 2.810.806,10 230.032.510,57
2037 25.491.555,21 23.702.417,91 1.789.137,30 231.821.647,87
2038 25.566.235,33 23.033.093,44 2.533.141,89 234.354.789,76
2039 25.417.975,71 23.845.153,14 1.572.822,58 235.927.612,34
2040 25.486.332,46 23.076.262,44 2.410.070,03 238.337.682,36
2041 25.326.525,63 23.762.944,02 1.563.581,61 239.901.263,97
2042 25.386.741,44 22.934.279,41 2.452.462,03 242.353.726,00
2043 25.327.702,44 22.900.082,48 2.427.619,97 244.781.345,96
2044 25.385.464,21 22.260.986,38 3.124.477,82 247.905.823,79
2045 25.345.500,41 22.223.385,40 3.122.115,01 251.027.938,80
2046 25.452.499,63 21.389.278,07 4.063.221,56 255.091.160,36
2047 25.530.528,36 20.914.291,01 4.616.237,35 259.707.397,70
2048 25.676.594,66 20.209.101,90 5.467.492,76 265.174.890,46
2049 25.810.755,20 19.811.505,64 5.999.249,56 271.174.140,02
2050 25.988.895,02 19.241.960,43 6.746.934,59 277.921.074,61
2051 26.164.317,36 18.855.712,42 7.308.604,94 285.229.679,56
2052 26.449.339,64 18.028.835,67 8.420.503,97 293.650.183,53
2053 26.742.774,50 17.452.055,37 9.290.719,13 302.940.902,66
2054 27.029.817,33 17.119.295,29 9.910.522,03 312.851.424,69
2055 27.311.504,85 16.988.714,58 10.322.790,27 323.174.214,96
2056 27.638.747,69 16.743.919,59 10.894.828,10 334.069.043,06
2057 20.046.700,61 16.377.658,17 3.669.042,44 337.738.085,50
2058 19.953.505,88 16.080.908,14 3.872.597,74 341.610.683,24
2059 19.865.796,28 15.831.235,30 4.034.560,98 345.645.244,22
2060 19.766.591,93 15.765.343,34 4.001.248,59 349.646.492,81
2061 19.709.051,78 15.476.530,80 4.232.520,97 353.879.013,78
2062 19.617.768,83 15.550.170,91 4.067.597,92 357.946.611,70
2063 19.596.809,47 15.154.824,13 4.441.985,34 362.388.597,05
2064 19.631.904,13 14.552.748,97 5.079.155,16 367.467.752,20
2065 19.709.795,39 13.921.309,33 5.788.486,07 373.256.238,27
2066 19.794.453,25 13.530.393,68 6.264.059,57 379.520.297,84
2067 19.948.797,68 12.888.331,46 7.060.466,23 386.580.764,07
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
74
2068 20.176.649,72 12.071.229,91 8.105.419,81 394.686.183,88
2069 20.465.470,58 11.243.376,90 9.222.093,68 403.908.277,56
2070 20.821.523,70 10.388.282,54 10.433.241,16 414.341.518,72
2071 21.240.229,67 9.568.969,90 11.671.259,77 426.012.778,49
2072 21.723.034,43 8.786.699,31 12.936.335,12 438.949.113,61
2073 22.271.355,27 8.042.290,95 14.229.064,32 453.178.177,92
2074 22.886.576,00 7.335.959,96 15.550.616,04 468.728.793,97
2075 23.570.088,29 6.667.423,11 16.902.665,18 485.631.459,15
2076 24.323.348,95 6.036.070,22 18.287.278,72 503.918.737,87
2077 25.147.918,46 5.441.169,41 19.706.749,05 523.625.486,92
2078 26.045.508,31 4.882.341,31 21.163.167,01 544.788.653,93
2079 27.017.950,81 4.359.448,62 22.658.502,19 567.447.156,12
2080 28.067.171,02 3.872.452,41 24.194.718,61 591.641.874,73
2081 29.195.153,28 3.421.151,44 25.774.001,84 617.415.876,57
2082 30.403.943,81 3.005.017,00 27.398.926,80 644.814.803,37
2083 31.695.686,03 2.623.284,61 29.072.401,42 673.887.204,79
2084 33.072.625,76 2.274.862,53 30.797.763,23 704.684.968,02
2085 34.537.145,48 1.958.440,81 32.578.704,67 737.263.672,69
2086 36.091.794,38 1.672.589,23 34.419.205,15 771.682.877,84
2087 37.739.310,79 1.415.819,88 36.323.490,90 808.006.368,75
2088 39.482.643,56 1.186.668,46 38.295.975,10 846.302.343,85
2089 41.324.962,41 983.725,53 40.341.236,88 886.643.580,73
2090 43.269.653,42 805.550,32 42.464.103,10 929.107.683,83
2091 45.320.330,43 650.655,78 44.669.674,66 973.777.358,48
2092 47.480.856,93 517.566,18 46.963.290,75 1.020.740.649,23
2093 49.755.353,40 404.777,93 49.350.575,47 1.070.091.224,70
2094 52.148.197,08 310.640,14 51.837.556,94 1.121.928.781,64
2095 54.664.036,12 233.303,83 54.430.732,29 1.176.359.513,93
2096 57.307.827,17 170.849,23 57.136.977,94 1.233.496.491,87
2097 60.084.875,85 121.482,04 59.963.393,81 1.293.459.885,68
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
75
15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício.
Tabela 59 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2019 -
2020 -
2021 17,65
2022 15,09
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
76
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 60 – Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
RENTABILIDADE (R$) 4,84% 2,60%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo:
Tabela 61 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 142.692.590,07 139.308.767,65 -2,37%
VABF 156.525.310,67 153.702.126,35 -
VACF 13.832.720,60 14.393.358,70 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 0,00 14.393.358,70 -
PMBaC 136.883.558,72 134.757.976,89 -1,55%
VABF 230.433.018,83 237.114.770,72 -
VACF 93.549.460,11 102.356.793,83 -
Ente 0,00 58.278.199,13 -
Servidor 0,00 44.078.594,70 -
PM TOTAIS R$279.576.148,79 R$274.066.744,54 -1,97%
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
77
15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO 
PLANO DE CUSTEIO
Tabela 62 – Análise da Viabilidade do Plano de Amortização
ANO No.
Impacto da Despesa 
Total de Pessoal na 
RCL
Relação com Limite 
Prudencial (art. 22 da 
LRF)
Resultado
Financeiro
2023 1 60,48% 17,89% 2,61%
2024 2 58,46% 13,96% 1,96%
2025 3 55,77% 8,71% 2,23%
2026 4 53,99% 5,24% 1,49%
2027 5 51,52% 0,42% 1,72%
2028 6 49,68% -3,16% 1,24%
2029 7 47,38% -7,64% 1,49%
2030 8 45,64% -11,03% 1,08%
2031 9 43,49% -15,23% 1,39%
2032 10 41,87% -18,38% 1,02%
2033 11 39,89% -22,24% 1,33%
2034 12 38,43% -25,10% 0,92%
2035 13 36,60% -28,66% 1,24%
2036 14 35,28% -31,23% 0,78%
2037 15 33,59% -34,52% 1,09%
2038 16 32,36% -36,91% 0,67%
2039 17 30,80% -39,97% 1,02%
2040 18 29,64% -42,22% 0,66%
2041 19 28,20% -45,04% 1,02%
2042 20 26,99% -47,39% 1,00%
2043 21 25,71% -49,88% 1,28%
2044 22 24,61% -52,02% 1,26%
2045 23 23,42% -54,35% 1,62%
2046 24 22,34% -56,45% 1,81%
2047 25 21,28% -58,52% 2,11%
2048 26 20,31% -60,40% 2,26%
2049 27 19,37% -62,24% 2,49%
2050 28 18,50% -63,95% 2,63%
2051 29 17,60% -65,69% 2,95%
2052 30 16,78% -67,29% 3,16%
2053 31 16,03% -68,75% 3,27%
2054 32 15,34% -70,10% 3,30%
2055 33 14,66% -71,42% 3,37%
2056 34 14,00% -72,70% 1,10%
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
78
15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2021 -
FEMININA -
Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2021 -
FEMININA - Tábua 
de Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2021 -
FEMININA -
Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do 
Sexo Feminino
IBGE 2021 -
FEMININA - Tábua 
de Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO 
VINDAS
1 0,00044 0,00055 0,00044 0,00055 0,00000
2 0,00033 0,00043 0,00033 0,00043 0,00000
3 0,00027 0,00035 0,00027 0,00035 0,00000
4 0,00023 0,00031 0,00023 0,00031 0,00000
5 0,00020 0,00027 0,00020 0,00027 0,00000
6 0,00018 0,00025 0,00018 0,00025 0,00000
7 0,00017 0,00024 0,00017 0,00024 0,00000
8 0,00017 0,00023 0,00017 0,00023 0,00000
9 0,00017 0,00024 0,00017 0,00024 0,00000
10 0,00017 0,00026 0,00017 0,00026 0,00000
11 0,00020 0,00030 0,00020 0,00030 0,00000
12 0,00024 0,00037 0,00024 0,00037 0,00000
13 0,00027 0,00049 0,00027 0,00049 0,00000
14 0,00032 0,00097 0,00032 0,00097 0,00000
15 0,00037 0,00124 0,00037 0,00124 0,00059
16 0,00040 0,00148 0,00040 0,00148 0,00058
17 0,00043 0,00168 0,00043 0,00168 0,00058
18 0,00044 0,00184 0,00044 0,00184 0,00058
19 0,00045 0,00199 0,00045 0,00199 0,00058
20 0,00046 0,00215 0,00046 0,00215 0,00057
21 0,00048 0,00225 0,00048 0,00225 0,00057
22 0,00050 0,00228 0,00050 0,00228 0,00057
23 0,00051 0,00226 0,00051 0,00226 0,00057
24 0,00053 0,00223 0,00053 0,00223 0,00057
25 0,00056 0,00219 0,00056 0,00219 0,00057
26 0,00058 0,00217 0,00058 0,00217 0,00057
27 0,00062 0,00218 0,00062 0,00218 0,00058
28 0,00066 0,00222 0,00066 0,00222 0,00058
29 0,00071 0,00225 0,00071 0,00225 0,00059
30 0,00076 0,00229 0,00076 0,00229 0,00059
31 0,00081 0,00234 0,00081 0,00234 0,00060
32 0,00086 0,00239 0,00086 0,00239 0,00061
33 0,00091 0,00246 0,00091 0,00246 0,00063
34 0,00097 0,00254 0,00097 0,00254 0,00065
35 0,00104 0,00264 0,00104 0,00264 0,00067
36 0,00112 0,00275 0,00112 0,00275 0,00070
37 0,00121 0,00288 0,00121 0,00288 0,00074
38 0,00131 0,00302 0,00131 0,00302 0,00078
39 0,00142 0,00318 0,00142 0,00318 0,00082
40 0,00154 0,00336 0,00154 0,00336 0,00087
41 0,00168 0,00357 0,00168 0,00357 0,00092
42 0,00184 0,00380 0,00184 0,00380 0,00099
43 0,00202 0,00407 0,00202 0,00407 0,00105
44 0,00222 0,00435 0,00222 0,00435 0,00112
45 0,00243 0,00467 0,00243 0,00467 0,00120
46 0,00265 0,00502 0,00265 0,00502 0,00129
47 0,00287 0,00539 0,00287 0,00539 0,00139
48 0,00310 0,00580 0,00310 0,00580 0,00151
49 0,00335 0,00624 0,00335 0,00624 0,00163
50 0,00363 0,00672 0,00363 0,00672 0,00178
51 0,00391 0,00723 0,00391 0,00723 0,00194
52 0,00422 0,00777 0,00422 0,00777 0,00213
53 0,00455 0,00836 0,00455 0,00836 0,00234
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
79
54 0,00490 0,00899 0,00490 0,00899 0,00260
55 0,00530 0,00967 0,00530 0,00967 0,00290
56 0,00572 0,01038 0,00572 0,01038 0,00326
57 0,00618 0,01113 0,00618 0,01113 0,00371
58 0,00667 0,01192 0,00667 0,01192 0,00425
59 0,00722 0,01277 0,00722 0,01277 0,00491
60 0,00783 0,01370 0,00783 0,01370 0,00572
61 0,00851 0,01472 0,00851 0,01472 0,00671
62 0,00928 0,01585 0,00928 0,01585 0,00790
63 0,01013 0,01708 0,01013 0,01708 0,00933
64 0,01107 0,01840 0,01107 0,01840 0,01107
65 0,01210 0,01984 0,01210 0,01984 0,01317
66 0,01326 0,02149 0,01326 0,02149 0,01568
67 0,01455 0,02339 0,01455 0,02339 0,01865
68 0,01599 0,02553 0,01599 0,02553 0,02220
69 0,01755 0,02784 0,01755 0,02784 0,02641
70 0,01924 0,03031 0,01924 0,03031 0,03143
71 0,02112 0,03302 0,02112 0,03302 0,03741
72 0,02322 0,03597 0,02322 0,03597 0,04451
73 0,02555 0,03919 0,02555 0,03919 0,05297
74 0,02805 0,04266 0,02805 0,04266 0,06303
75 0,03075 0,04639 0,03075 0,04639 0,07501
76 0,03374 0,05044 0,03374 0,05044 0,08926
77 0,03707 0,05487 0,03707 0,05487 0,10622
78 0,04075 0,05968 0,04075 0,05968 0,12641
79 0,04479 0,06396 0,04479 0,06396 0,15042
80 0,04899 0,06849 0,04899 0,06849 0,17900
81 0,05336 0,07330 0,05336 0,07330 0,21301
82 0,05793 0,07844 0,05793 0,07844 0,25349
83 0,06273 0,08395 0,06273 0,08395 0,30165
84 0,06780 0,08989 0,06780 0,08989 0,35896
85 0,07318 0,09633 0,07318 0,09633 0,42716
86 0,07892 0,10335 0,07892 0,10335 0,50833
87 0,08507 0,11105 0,08507 0,11105 0,60491
88 0,09170 0,11956 0,09170 0,11956 0,71984
89 0,09888 0,12902 0,09888 0,12902 0,85661
90 0,10672 0,13964 0,10672 0,13964 1,00000
91 0,11534 0,15167 0,11534 0,15167 0,00000
92 0,12489 0,16542 0,12489 0,16542 0,00000
93 0,13554 0,18131 0,13554 0,18131 0,00000
94 0,14755 0,19993 0,14755 0,19993 0,00000
95 0,16122 0,22204 0,16122 0,22204 0,00000
96 0,17696 0,24873 0,17696 0,24873 0,00000
97 0,19530 0,28154 0,19530 0,28154 0,00000
98 0,21698 0,32270 0,21698 0,32270 0,00000
99 0,24303 0,37553 0,24303 0,37553 0,00000
100 0,27490 0,44487 0,27490 0,44487 0,00000
101 0,31468 0,53740 0,31468 0,53740 0,00000
102 0,36549 0,65993 0,36549 0,65993 0,00000
103 0,43186 0,80883 0,43186 0,80883 0,00000
104 0,52021 0,94190 0,52021 0,94190 0,00000
105 0,63765 0,99552 0,63765 0,99552 0,00000
106 0,78373 0,99998 0,78373 0,99998 0,00000
107 0,92449 1,00000 0,92449 1,00000 0,00000
108 0,99215 1,00000 0,99215 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
80
15.11 ANEXO 11 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 115.568.150,11 26.742.409,91 88.825.740,20
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 113.269.743,34 24.211.527,98 89.058.215,35
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 14.022.774,44 8.581.187,02 5.441.587,42
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 39.921.634,14 13.259.418,21 26.662.215,92
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.616.215,74 409.692,21 6.206.523,53
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.660.661,54 83.033,08 1.577.628,46
SUBTOTAL 291.059.179,30 73.287.268,41 217.771.910,88
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 49.697.439,10 12.783.364,20 36.914.074,90
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 54.800.078,60 0,00 54.800.078,60
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.167.355,43 0,00 30.167.355,43
PENSÕES POR MORTE 19.037.253,23 1.609.994,50 17.427.258,73
SUBTOTAL 153.702.126,35 14.393.358,70 139.308.767,65
TOTAL 444.761.305,65 87.680.627,12 357.080.678,53
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 63 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINENCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória PUC 6,90% 2.896.100,44
Aposentadoria Especial PUC 6,25% 2.622.015,63
Aposentadoria por Invalidez PUC 2,21% 929.309,65
Pensão por Morte de Ativo PUC 3,42% 1.435.944,15
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,11% 44.368,10
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,02% 8.992,16
Alíquota Administrativa - 3,60% 1.389.052,63
TOTAL 22,51% 9.325.782,75
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
81
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 22,51%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e 
taxa de adm. (B) 3,60%
Alíquota Normal por regime de 
capitalização (C = A- B) 18,91%
PROVISÕES R$
PMBC 139.308.767,65
VABF - Concedidos 153.702.126,35
VACF - Concedidos 14.393.358,70
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 14.393.358,70
PMBaC 217.771.910,88
VABF - a Conceder 291.059.179,30
VACF - a Conceder 73.287.268,41
(-) VACF - a Conceder (Ente) 41.727.079,00
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 31.560.189,41
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32.424.813,84
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 1.010.598,73
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 6.911.046,35
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 36.082,55
(-)VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 26.524.366,22
ATIVOS FINANCEIROS 186.351.847,03
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$142.399.367,53 
Acordos Previdenciários 43.952.479,50
RESULTADO ATUARIAL* -138.304.017,67
Plano de Amortização estabelecido em lei 91.836.904,52
RESULTADO ATUARIAL** -46.467.113,14
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
82
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Jaru-RO
Reservas Matemáticas em 31/12/2022 Base de dados em 31/12/2022
PLANO DE CONTAS
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 232.818.960,17 
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 232.818.960,17
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 133.408.320,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 153.702.126,35
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 12.783.364,20
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.609.994,50
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.900.447,62
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 191.247.544,66
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 291.059.179,30
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 41.727.079,00
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 31.560.189,41
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.524.366,23
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52
2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 91.836.904,52
2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00
2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
83
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
ID: 1562613 e CRC: 7FF6295C ID: 1566262 e CRC: BBB75180
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1562613
6180C197F2365B87278A52CE17D9E954
7FF6295C
MD5:
CRC:
SHA256: FDAD79AF58DA196E96D21E50DE61F694C03F5BA879A37F98446AF357DD2D98F3
Anexo
Tipo do Documento
Avaliação Atuarial 2022.
Identificação/Número
13/03/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Avaliação Atuarial da focal 31/12/2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEZIEL SOARES
Criação: 13/03/2023 11:43:16 Finalização: 13/03/2023 11:47:18
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JARU - IPJ JARUPREV JARU RO 13/03/2023 11:46:38
ASSUNTOS
OUTROS 13/03/2023 11:46:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 13/03/2023 1562627
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GEZIEL SOARES Superintendente do Instituto de Prev. de Jaru 13/03/2023 11:47:27
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1562613 e o CRC 7FF6295C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1566262 e CRC: BBB75180
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1566262
1C12D10AF89C9B3777DB72FC3472CF7B
BBB75180
MD5:
CRC:
SHA256: 28244D13FF31AD4D9C0490A29DC500361FF11C841A86D9954460DBC015A70553
Anexo
Tipo do Documento
Único
Identificação/Número
14/03/2023
Data
Processo: 19-3677/2023
Processo Documento
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
Criação: 14/03/2023 19:09:36 Finalização: 14/03/2023 19:23:51
INTERESSADOS
SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito 14/03/2023 19:09:36
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 14/03/2023 19:09:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3729 14/03/2023 1566261
Lei 3477 20/03/2023 1574513
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1566262 e o CRC BBB75180.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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