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norma nº 64/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaLei nº 3.478, de 20 de março de 2023 - Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.
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22/03/2023
Lei 3478 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574590 e CRC: 1E61AD9C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.478, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar
medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em
suas dependências e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar
mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados
disponibilizarão à mulher que manifeste sen￾r-se em situação de risco a indicação das possibilidades de
transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efe￾va comunicação à polícia, caso haja
solicitação.
§ 1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento,
cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação
de risco.
§ 2º Podem ser u￾lizados outros mecanismos que viabilizem a efe￾va comunicação entre a
mulher e o estabelecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei deverão treinar e capacitar seus
funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4º O Poder Execu￾vo regulamentará esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/03/2023
Lei 3478 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574590 e CRC: 1E61AD9C). 2/2
Jaru/RO, 20 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 21/03/2023 às 08:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1574590 e o código verificador 1E61AD9C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/03/2023, edição 306 SUPLEM, página 564 e código verificador 10271.
Referência: Processo nº 19-3265/2023. Docto ID: 1574590 v1

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