| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Lei nº 3.478, de 20 de março de 2023 - Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
22/03/2023 Lei 3478 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574590 e CRC: 1E61AD9C). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.478, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências. Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão à mulher que manifeste senr-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efeva comunicação à polícia, caso haja solicitação. § 1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco. § 2º Podem ser ulizados outros mecanismos que viabilizem a efeva comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei. Art. 4º O Poder Execuvo regulamentará esta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22/03/2023 Lei 3478 de 20/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1574590 e CRC: 1E61AD9C). 2/2 Jaru/RO, 20 de março de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 21/03/2023 às 08:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1574590 e o código verificador 1E61AD9C. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/03/2023, edição 306 SUPLEM, página 564 e código verificador 10271. Referência: Processo nº 19-3265/2023. Docto ID: 1574590 v1